Valor do kWh Copel 2026: tarifa ANEEL com impostos
Tarifa Copel: R$ 0,76802/kWh homologados (REH nº 3.592/2026, até 23/06/2027). No Paraná o ICMS é 19%, e o kWh sai a R$ 1,0335 a 200 kWh.
- kWh sem impostos (com bandeira)
- R$ 0,78687 R$ 0,78687
- kWh homologado (TUSD + TE)
- R$ 0,76802 R$ 0,76802
- ICMS da sua faixa
- 19,0 %
- Energia no mês, com impostos
- R$ 206,69 R$ 206,69
- Energia no mês, sem impostos
- R$ 157,37 R$ 157,37
- kWh faturado
- 200 kWh
- Tarifa vigente até
- 23/06/2027
Passo a passo
- Tarifa homologada da Copel, no Paraná: TUSD R$ 0,45717 + TE R$ 0,31085 = R$ 0,76802 por kWh, sem impostos (REH nº 3.592/2026, vigente de 24/06/2026 a 23/06/2027).
- Bandeira amarela: R$ 0,01885 por kWh, totalizando R$ 0,78687.
- Consumo faturado: 200 kWh, acima da taxa mínima de 30 kWh da ligação monofásica.
- Energia sem impostos: 200 × R$ 0,78687 = R$ 157,37.
- ICMS residencial no Paraná (alíquota única): 19,0%. PIS/COFINS: 6,0%.
- Impostos por dentro: R$ 157,37 ÷ 0,7614 = R$ 206,69, ou R$ 1,0335 por kWh.
Próximo passo
Como calcular
A tarifa residencial B1 convencional da Copel homologada pela ANEEL é de R$ 0,76802 por kWh sem impostos (TUSD 0,45717 + TE 0,31085), pela REH nº 3.592/2026, vigente desde 24/06/2026. O Paraná cobra 19% de ICMS sobre energia residencial em qualquer volume, sem faixa reduzida por consumo — por isso esta página não traz tabela por faixa de consumo: o preço unitário não se move. O kWh paranaense com impostos é R$ 1,0335 numa conta de 50 kWh e os mesmos R$ 1,0335 numa de 500; o que cresce é o total, nunca o valor do quilowatt-hora. A alíquota é alta para um estado sem degrau — acima dos 12% que São Paulo cobra na mesma conta de 200 kWh e dos 17% da vizinha Santa Catarina —, mas a tarifa homologada da Copel é das mais baixas desta calculadora, e é isso que segura a conta. O próximo reajuste é em junho de 2027, quando a REH nº 3.592/2026 perde a vigência.
Exemplo
Casa em Curitiba atendida pela Copel: 200 kWh no mês, ligação monofásica, bandeira amarela da competência 09/2026, PIS/COFINS de 6%.
- Tarifa homologada da Copel: TUSD 0,45717 + TE 0,31085 = R$ 0,76802 por kWh.
- Bandeira amarela: +R$ 0,01885 por kWh, totalizando R$ 0,78687, ainda sem imposto.
- Energia sem impostos: 200 × R$ 0,78687 = R$ 157,37.
- ICMS paranaense, alíquota única, sem faixa por consumo: 19%.
- Impostos por dentro: R$ 157,37 com 19% de ICMS e 6% de PIS/COFINS cobrados por dentro = R$ 206,69.
R$ 1,0335 por kWh com impostos — R$ 206,69 de energia no mês.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
- Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica (ANEEL Dados Abertos)
- Bandeiras tarifárias — acionamento e adicional (ANEEL Dados Abertos)
- REN ANEEL 1.000/2021 — regras de prestação do serviço de distribuição (ANEEL)
- Lei 15.235/2025 — Tarifa Social de Energia Elétrica (Planalto)
- RICMS/2000 (Decreto 45.490/2000), art. 52, V — alíquotas por faixa (SEFAZ-SP)
- RICMS/2000, Anexo I, art. 29 — isenção residencial até 90 kWh/mês (SEFAZ-SP)
- LC 194/2022 — energia elétrica é bem essencial; teto na alíquota modal (Planalto)
- Lei 2.880/1997, arts. 1º e 2º — faixas de alíquota e isenção residencial até 50 kWh (ALERJ)
- Energia elétrica residencial — índice da legislação (SEFAZ-RJ)
- LC estadual 210/2023, art. 2º, IV — 2 pontos transitórios até 31/12/2031 (SEFAZ-RJ)
- RICMS/MG 2023, Anexo I (alíquotas), Parte 1 — SEF-MG
- Lei 7.014/1996, art. 15, I, 'g' (redação da Lei 14.629/2023) — SEFAZ-BA
- RICMS/PR (Decreto 5.143/2024), art. 17, IV-B — Legislação do Paraná
- Resolução de Consulta 27/2024 — SEFAZ-PE
- RICMS/SC, art. 26, III, 'a' — Legislação SEF-SC
- Legislação setorial compilada — energia elétrica (Receita Estadual RS)
- Nota Informativa sobre a LC 194/2022, de 04/07/2022 — SEFAZ-MT
Estimativa da linha de energia da conta, a partir da tarifa homologada pela ANEEL. O custo de disponibilidade ESTÁ incluído (o mês é faturado pelo mínimo da ligação quando o consumo fica abaixo dele). Não inclui a CIP/COSIP municipal, a Tarifa Social do CadÚnico, nem os regimes de geração distribuída e Tarifa Branca; a fatura da distribuidora é a referência final.
Perguntas frequentes
Qual o valor do kWh da Copel em 2026?
R$ 0,76802 por kWh na tarifa homologada da ANEEL, sem impostos, pela REH nº 3.592/2026. Com a bandeira amarela da competência 09/2026, o ICMS paranaense de 19% e o PIS/COFINS, o kWh chega a R$ 1,0335 — R$ 206,69 numa conta de 200 kWh.
O ICMS do Paraná tem faixa por consumo?
Não. O Paraná aplica 19% sobre a energia residencial desde o primeiro quilowatt-hora, então o kWh com impostos é o mesmo R$ 1,0335 em qualquer conta. Não existe ali o degrau que reprecifica o mês inteiro ao passar de uma faixa, como acontece em São Paulo aos 200 kWh e no Rio aos 300. O FECOP paranaense sobre energia está suspenso e não é somado nesta conta.
Qual o valor da tarifa de energia em Curitiba?
Curitiba é atendida pela Copel, e a tarifa vale para toda a área de concessão: R$ 0,76802 por kWh sem impostos, ou R$ 1,0335 com impostos numa conta de 200 kWh. A tarifa é da concessionária, não do município — o que muda de cidade para cidade no Paraná é a CIP/COSIP, a contribuição de iluminação pública, cobrada numa linha à parte da fatura.
Quando a tarifa da Copel é reajustada?
Em junho de 2027. A REH nº 3.592/2026 vigora desde 24/06/2026 e vale até 23/06/2027, e o reajuste anual da Copel cai sempre nessa data. No meio do caminho o que muda na conta é a bandeira tarifária, revista mês a mês pela ANEEL, e a alíquota efetiva de PIS/COFINS.