Tarifa de energia por distribuidora em 2026
Duas contas de luz do mesmo tamanho custam valores diferentes em estados diferentes, e a maior parte da distância não está na tarifa: está no ICMS. A tabela abaixo põe lado a lado o kWh que a ANEEL homologou para cada distribuidora — sem imposto e sem bandeira — e o kWh que de fato chega na fatura, com a alíquota do estado e o PIS/COFINS por dentro. A última coluna é a data em que a resolução em vigor perde a validade, que é quando a distribuidora é reajustada.
Tarifa de energia por distribuidora em 2026
Conta residencial B1 de 300 kWh no mês, ligação monofásica (mínimo de 30 kwh), bandeira verde (sem adicional) e PIS/COFINS de 6,0%. O kWh homologado é o valor da resolução da ANEEL, sem imposto e sem bandeira; o kWh com impostos é o que aparece na conta. Não inclui a CIP/COSIP municipal.
Baixar CSV Como calculamos Dados da ANEEL de 23/10/2026
| Distribuidora | kWh homologado | kWh com impostos | ICMS | Energia em 300 kWh | Tarifa vigente até |
|---|---|---|---|---|---|
| CPFL Paulista (SP) | R$ 0,73945 | R$ 0,9593 | 18,0 % | R$ 287,80 | 07/04/2027 |
| Celesc (SC) | R$ 0,75975 | R$ 0,9738 | 17,0 % | R$ 292,14 | 21/08/2027 |
| Copel (PR) | R$ 0,76802 | R$ 1,0087 | 19,0 % | R$ 302,61 | 23/06/2027 |
| Enel SP (SP) | R$ 0,78938 | R$ 1,0241 | 18,0 % | R$ 307,23 | 03/07/2027 |
| Neoenergia Pernambuco (PE) | R$ 0,79886 | R$ 1,0690 | 20,5 % | R$ 320,70 | 28/04/2027 |
| Light (RJ) | R$ 0,88056 | R$ 1,1424 | 18,0 % | R$ 342,72 | 14/03/2027 |
| Energisa Mato Grosso (MT) | R$ 0,89942 | R$ 1,1528 | 17,0 % | R$ 345,84 | 07/04/2027 |
| Cemig (MG) | R$ 0,90329 | R$ 1,1719 | 18,0 % | R$ 351,57 | 27/05/2027 |
| Neoenergia Coelba (BA) | R$ 0,87773 | R$ 1,1745 | 20,5 % | R$ 352,36 | 21/04/2027 |
| RGE (RS) | R$ 0,94461 | R$ 1,2107 | 17,0 % | R$ 363,22 | 18/06/2027 |
Como calculamos
A ANEEL publica a tarifa homologada de cada distribuidora SEM impostos. Esta tabela publica o que o quilowatt-hora custa na conta: soma a bandeira tarifária, o ICMS da faixa de consumo do estado e o PIS/COFINS, pelo cálculo "por dentro" do Tema 69, sobre a mesma conta de 300 kWh em todas as distribuidoras. Cada linha traz a data dos dados e a resolução em vigor.
Fonte
- Tarifa homologada (TUSD + TE) da classe B1 residencial convencional, em vigor em cada distribuidora, lida do conjunto de dados abertos da ANEEL atualizado em 23/10/2026. Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica (ANEEL Dados Abertos)
- Bandeira tarifária: verde (sem adicional), a acionada na competência 10/2026, que soma R$ 0,00000 por kWh à tarifa homologada. Bandeiras tarifárias — acionamento e adicional (ANEEL Dados Abertos)
Resolução e vigência de cada linha
- CPFL Paulista: REH nº 3.579/2026, vigente de 24/04/2026 a 07/04/2027.
- Celesc: REH nº 3.602/2026, vigente de 22/08/2026 a 21/08/2027.
- Copel: REH nº 3.592/2026, vigente de 24/06/2026 a 23/06/2027.
- Enel SP: REH nº 3.596/2026, vigente de 04/07/2026 a 03/07/2027.
- Neoenergia Pernambuco: REH nº 3.583/2026, vigente de 29/04/2026 a 28/04/2027.
- Light: REH nº 3.571/2026, vigente de 15/03/2026 a 14/03/2027.
- Energisa Mato Grosso: REH nº 3.581/2026, vigente de 08/04/2026 a 07/04/2027.
- Cemig: REH nº 3.589/2026, vigente de 28/05/2026 a 27/05/2027.
- Neoenergia Coelba: REH nº 3.578/2026, vigente de 22/04/2026 a 21/04/2027.
- RGE: REH nº 3.590/2026, vigente de 19/06/2026 a 18/06/2027.
ICMS por estado
O ICMS sobre a energia residencial é um degrau, não uma progressão: o consumo do mês escolhe UMA alíquota e ela vale para a conta inteira, não só para o excedente. Por isso o preço do kWh dá um salto ao cruzar o limite de uma faixa. A alíquota já inclui o adicional do fundo de combate à pobreza onde o estado o cobra e ele está em vigor.
- BA (Bahia): qualquer consumo, 20,5%. Lei 7.014/1996, art. 15, I, 'g' (redação da Lei 14.629/2023) — SEFAZ-BA
- MG (Minas Gerais): qualquer consumo, 18%. RICMS/MG 2023, Anexo I (alíquotas), Parte 1 — SEF-MG
- MT (Mato Grosso): até 100 kWh, 0%; de 101 a 150 kWh, 12%; acima de 150 kWh, 17%. Nota Informativa sobre a LC 194/2022, de 04/07/2022 — SEFAZ-MT
- PE (Pernambuco): qualquer consumo, 20,5%. Resolução de Consulta 27/2024 — SEFAZ-PE
- PR (Paraná): qualquer consumo, 19%. RICMS/PR (Decreto 5.143/2024), art. 17, IV-B — Legislação do Paraná
- RJ (Rio de Janeiro): até 50 kWh, 0%; de 51 a 300 kWh, 18%; acima de 300 kWh, 24%. Lei 2.880/1997, arts. 1º e 2º — faixas de alíquota e isenção residencial até 50 kWh (ALERJ) Energia elétrica residencial — índice da legislação (SEFAZ-RJ) LC estadual 210/2023, art. 2º — FECP (SEFAZ-RJ)
- RS (Rio Grande do Sul): até 50 kWh, 12%; acima de 50 kWh, 17%. Legislação setorial compilada — energia elétrica (Receita Estadual RS)
- SC (Santa Catarina): até 150 kWh, 12%; acima de 150 kWh, 17%. RICMS/SC, art. 26, III, 'a' — Legislação SEF-SC
- SP (São Paulo): até 90 kWh, 0%; de 91 a 200 kWh, 12%; acima de 200 kWh, 18%. RICMS/2000 (Decreto 45.490/2000), art. 52, V — alíquotas por faixa (SEFAZ-SP) RICMS/2000, Anexo I, art. 29 — isenção residencial até 90 kWh/mês (SEFAZ-SP) LC 194/2022 — energia elétrica é bem essencial; teto na alíquota modal (Planalto)
PIS/COFINS: 6,0% em todas as linhas. A alíquota efetiva é apurada por crédito e muda todo mês; na conta real vale o percentual impresso na fatura, que a calculadora aceita no lugar deste.
Cálculo por dentro
ICMS e PIS/COFINS incidem sobre o próprio valor final da conta, por isso dividem o valor sem impostos em vez de somar a ele. Pelo Tema 69 do STF o ICMS não entra na base do PIS/COFINS, e daí o termo PIS × (1 − ICMS). O kWh com impostos é esse valor dividido pelos kWh faturados. STF, Tema 69 (RE 574.706) — o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS
O que fica de fora
- CIP/COSIP, a contribuição de iluminação pública, que é municipal.
- Outras bandeiras: a tabela usa uma só, a de 10/2026; a calculadora troca a bandeira.
- Tarifa Social e Tarifa Branca, que mudam a tarifa de quem tem direito a elas. Lei 15.235/2025 — Tarifa Social de Energia Elétrica (Planalto)
- Geração distribuída (placas solares), cuja compensação reduz o consumo faturado.
- Multas, juros, serviços e parcelamentos da fatura.
A conta real é a que a distribuidora emite: use esta tabela para comparar, e a calculadora para estimar a sua.
Como citar e reutilizar
Calculadora do Mundo. Tarifa de energia por distribuidora em 2026 [conjunto de dados]. Dados da ANEEL de 23/10/2026. Disponível em: https://www.calculadoradomundo.com.br/tabelas/tarifa-de-energia-por-distribuidora.
Os dados estão em CSV, com separador ponto e vírgula e decimal com vírgula, para abrir direto no Excel ou no Planilhas.
Os dados de origem são os conjuntos Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica (ANEEL Dados Abertos) e Bandeiras tarifárias — acionamento e adicional (ANEEL Dados Abertos) , publicados pela ANEEL sob a licença ODbL. Esta tabela e o CSV são um banco de dados derivado deles e são distribuídos sob a ODbL 1.0: copie, redistribua e adapte, inclusive em uso comercial, com atribuição à ANEEL e à Calculadora do Mundo e compartilhando pela mesma licença.
O texto desta página (o método e as explicações) está sob a licença CC BY 4.0: reutilize citando a fonte.
Calcule o seu
A tabela é o caso geral. Para o seu número, com os seus valores, use a calculadora — é a mesma conta que gerou cada célula acima.
Fontes
- Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica (ANEEL Dados Abertos)
- Bandeiras tarifárias — acionamento e adicional (ANEEL Dados Abertos)
- REN ANEEL 1.000/2021 — regras de prestação do serviço de distribuição (ANEEL)
- Lei 15.235/2025 — Tarifa Social de Energia Elétrica (Planalto)
- RICMS/2000 (Decreto 45.490/2000), art. 52, V — alíquotas por faixa (SEFAZ-SP)
- RICMS/2000, Anexo I, art. 29 — isenção residencial até 90 kWh/mês (SEFAZ-SP)
- LC 194/2022 — energia elétrica é bem essencial; teto na alíquota modal (Planalto)
- Lei 2.880/1997, arts. 1º e 2º — faixas de alíquota e isenção residencial até 50 kWh (ALERJ)
- Energia elétrica residencial — índice da legislação (SEFAZ-RJ)
- LC estadual 210/2023, art. 2º, IV — 2 pontos transitórios até 31/12/2031 (SEFAZ-RJ)
- RICMS/MG 2023, Anexo I (alíquotas), Parte 1 — SEF-MG
- Lei 7.014/1996, art. 15, I, 'g' (redação da Lei 14.629/2023) — SEFAZ-BA
- RICMS/PR (Decreto 5.143/2024), art. 17, IV-B — Legislação do Paraná
- Resolução de Consulta 27/2024 — SEFAZ-PE
- RICMS/SC, art. 26, III, 'a' — Legislação SEF-SC
- Legislação setorial compilada — energia elétrica (Receita Estadual RS)
- Nota Informativa sobre a LC 194/2022, de 04/07/2022 — SEFAZ-MT
Conferido em 23/10/2026.