Financeiro

PGBL ou VGBL

Salário, pró-labore, aluguéis e outros rendimentos tributáveis do ano, antes de qualquer dedução. O PGBL deduz até 12% dela.

O que você já deduziria sem o PGBL no modelo completo, com o teto de cada rubrica aplicado. Decide se a declaração completa compensa.

Só quem contribui para a previdência oficial pode deduzir o PGBL (Lei 9.532/1997, art. 11).

Quanto você aplica por mês no plano. O mesmo valor vale para o PGBL e para o VGBL.

Por quantos anos você aporta antes de resgatar tudo.

Rentabilidade NOMINAL esperada do fundo, já descontada a taxa de administração. A mesma nos dois planos.

Escolhido até o primeiro resgate (Lei 14.803/2024). Na regressiva, cada aporte paga menos IR quanto mais tempo fica aplicado.

Na tabela progressiva, o resgate soma-se à sua renda desse ano no ajuste anual.

Melhor opção
Vantagem da melhor opção
R$ 36.424,06
PGBL líquido (inclui as restituições reinvestidas)
R$ 627.979,50
VGBL líquido
R$ 591.555,44
Economia de IR por ano com o PGBL
R$ 1.749,00
Limite dedutível do PGBL no ano
R$ 14.400,00
Modelo da declaração
Simplificada sem PGBL, completa com PGBL

PGBL ou VGBL? Com renda de R$ 120.000/ano e R$ 1.000/mês por 20 anos a 9% ao ano, o PGBL deixa R$ 36.424,06 a mais que o VGBL. Simule o seu caso.

  • O PGBL só abate IR de quem contribui para o INSS ou regime próprio e declara no modelo completo.
  • No resgate, o PGBL paga IR sobre todo o valor; o VGBL, só sobre os rendimentos.

Passo a passo

  1. Limite do PGBL: 12% de R$ 120.000,00 = R$ 14.400,00; dos R$ 12.000,00 aportados no ano, R$ 12.000,00 são dedutíveis.
  2. IR do ano pela tabela do ano-calendário 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025, congelada para os anos seguintes: R$ 17.244,34 sem o PGBL e R$ 15.495,34 com ele (Simplificada sem PGBL, completa com PGBL) — economia de R$ 1.749,00 por ano.
  3. Acumulado bruto de 240 aportes de R$ 1.000,00 em 20 anos a 9% ao ano: R$ 638.851,70, igual nos dois planos.
  4. IR do resgate pela tabela regressiva, cada aporte pela sua idade (de 35% a 10%): PGBL R$ 89.546,26 (sobre todo o valor) e VGBL R$ 47.296,26 (só sobre os rendimentos).
  5. Restituições de cada ano recebidas em maio do ano seguinte e reinvestidas à mesma rentabilidade, com 15% de IR sobre o ganho: R$ 78.674,06 (simplificação: os lotes aplicados por menos de 720 dias pagam mais).
  6. PGBL: R$ 638.851,70 − R$ 89.546,26 + R$ 78.674,06 = R$ 627.979,50. VGBL: R$ 638.851,70 − R$ 47.296,26 = R$ 591.555,44.
  7. Resultado: o PGBL deixa R$ 36.424,06 a mais que o VGBL. O regime (progressivo ou regressivo) é escolhido até o primeiro resgate (Lei 14.803/2024).

Próximo passo

Tabela rápida

Melhor opção por prazo até o resgate. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.

Prazo até o resgate Melhor opção
5 anos VGBL
10 anos VGBL
15 anos PGBL
20 anos PGBL
25 anos PGBL
30 anos PGBL

Como calcular

PGBL ou VGBL depende de três coisas: se o PGBL faz você declarar o IR no modelo completo, quanto tempo o dinheiro fica aplicado e como você vai resgatar. No exemplo desta página — renda tributável de R$ 120.000 no ano, R$ 12.000 de outras deduções, R$ 1.000 por mês durante 20 anos a 9% ao ano, tabela regressiva — o PGBL deduz até 12% da renda bruta (R$ 14.400,00 no ano) e economiza R$ 1.749,00 de IR por ano; reinvestidas a partir de maio, essas restituições levam o PGBL a R$ 627.979,50 líquidos, contra R$ 591.555,44 do VGBL: o PGBL deixa R$ 36.424,06 a mais que o VGBL. A diferença nasce no imposto. O PGBL abate os aportes da base do IR de cada ano, mas no resgate o IR incide sobre TODO o valor acumulado; o VGBL não abate nada, e no resgate o IR incide só sobre os rendimentos. Na tabela regressiva (Lei 11.053/2004), cada aporte paga de 35% a 10% conforme o tempo que ele mesmo ficou aplicado, por isso prazos curtos favorecem o VGBL. Só deduz o PGBL quem contribui para o INSS ou para um regime próprio (Lei 9.532/1997, art. 11). O IR anual segue a tabela do ano-calendário 2026 (Lei 15.191/2025) com o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem tem até R$ 60.000 de renda tributável no ano — para essa pessoa o PGBL não economiza nada. A escolha entre tabela progressiva e regressiva é feita até o primeiro resgate (Lei 14.803/2024).

Fórmula economia=IR(R,D)−IR(R, D+min⁡(12a, 12%⋅R))PGBL=∑ka(1+r)n−k(1−tk)+restituiçõesVGBL=∑k[a(1+r)n−k−tk(a(1+r)n−k−a)]

  1. Informe a renda bruta tributável do ano e as outras deduções legais que você já tem.
  2. Diga se contribui para o INSS ou para um regime próprio: sem isso, o PGBL não deduz nada.
  3. Informe o aporte mensal, o prazo até o resgate e a rentabilidade líquida da taxa de administração.
  4. Escolha a tabela regressiva ou a progressiva (e, na progressiva, a sua renda no ano do resgate).
  5. Compare o PGBL líquido, com as restituições reinvestidas, com o VGBL líquido.

Exemplo

Renda tributável de R$ 120.000 no ano, R$ 12.000 de outras deduções, contribuição ao INSS, R$ 1.000 por mês durante 20 anos a 9% ao ano, tabela regressiva.

  1. Limite do PGBL: 12% × R$ 120.000 = R$ 14.400,00; os R$ 12.000,00 aportados no ano cabem nele.
  2. IR do ano: R$ 17.244,34 sem o PGBL e R$ 15.495,34 com ele (Simplificada sem PGBL, completa com PGBL) — economia de R$ 1.749,00 por ano.
  3. Acumulado bruto dos 240 aportes: R$ 638.851,70, igual nos dois planos.
  4. IR do resgate pela tabela regressiva: PGBL R$ 89.546,26 (sobre todo o valor) e VGBL R$ 47.296,26 (só sobre os rendimentos).
  5. Restituições reinvestidas a partir de maio, com 15% de IR sobre o ganho: R$ 78.674,06.
  6. PGBL: R$ 638.851,70 − R$ 89.546,26 + R$ 78.674,06 = R$ 627.979,50. VGBL: R$ 638.851,70 − R$ 47.296,26 = R$ 591.555,44.

Em 20 anos, o PGBL deixa R$ 36.424,06 a mais que o VGBL: R$ 627.979,50 contra R$ 591.555,44.

Erros comuns

  • Contratar PGBL sem conferir o modelo da declaração: a restituição só existe se, com o PGBL, o modelo completo passar a valer a pena.
  • Esquecer que no PGBL o IR do resgate incide sobre todo o valor, inclusive o que você aportou.
  • Gastar a restituição: a vantagem do PGBL supõe que ela seja reinvestida.
  • Aportar no PGBL acima de 12% da renda: o excedente não deduz e ainda paga IR sobre o total no resgate — acima do limite, o VGBL é melhor.
  • Resgatar cedo na tabela regressiva: até 2 anos aplicado, o aporte paga 35% de IR.

Glossário

PGBL
Plano Gerador de Benefício Livre: os aportes são dedutíveis da base do IR (até o limite legal) e, no resgate, o IR incide sobre todo o valor.
VGBL
Vida Gerador de Benefício Livre: os aportes não são dedutíveis e, no resgate, o IR incide só sobre os rendimentos.
Tabela regressiva
IR na fonte e definitivo, com alíquota que cai conforme o tempo de aplicação de cada aporte (Lei 11.053/2004).
Tabela progressiva
O resgate soma-se aos demais rendimentos do ano e paga IR pela tabela anual, no ajuste da declaração.
Redutor anual
Desconto no IR anual criado pela Lei 15.270/2025 a partir do ano-calendário 2026: zera o imposto das rendas menores e diminui até sumir nas maiores.

Fontes e revisão

Revisado por Pedro Cunha, Especialista em Investimentos certificado CEA (ANBIMA).

Simulação educativa com as premissas informadas; não é recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Para quem o PGBL é indicado?

Para quem contribui para o INSS ou para um regime próprio, tem renda tributável acima da faixa que o redutor zera e passa a declarar no modelo completo com o PGBL. A dedução vai até 12% da renda bruta tributável do ano (Lei 9.532/1997, art. 11). Sem a contribuição oficial o PGBL não deduz nada e vira desvantagem, porque o IR do resgate continua incidindo sobre todo o valor: no exemplo desta página, quem não contribui para o INSS vê que o VGBL deixa R$ 42.250,00 a mais que o PGBL.

Quais são as desvantagens do VGBL?

O VGBL não abate os aportes da base do IR, então quem declara no modelo completo e contribui para o INSS abre mão da restituição anual — no exemplo, R$ 1.749,00 por ano. Em troca, no resgate o IR incide só sobre os rendimentos, não sobre o que você aportou. Por isso ele vence para quem continuaria no desconto simplificado mesmo com o PGBL, para quem o redutor já zera o IR e para prazos curtos: no exemplo, em 5 anos, o VGBL deixa R$ 8.752,45 a mais que o PGBL.

PGBL ou VGBL: tabela progressiva ou regressiva?

A escolha vale para os dois planos e é feita até o primeiro resgate ou a obtenção do benefício (Lei 14.803/2024). Na regressiva, cada aporte paga IR na fonte, em definitivo, de 35% (até 2 anos aplicado) a 10% (mais de 10 anos). Na progressiva, o resgate entra na tabela anual do IR somado à sua renda do ano. No exemplo, resgatando tudo num ano com R$ 60.000 de renda tributável, a progressiva deixa o PGBL com R$ 541.097,20 e o VGBL com R$ 528.423,14 — o PGBL deixa R$ 12.674,06 a mais que o VGBL —, contra R$ 627.979,50 e R$ 591.555,44 na regressiva. Resgates grandes de uma vez e prazos longos favorecem a regressiva.

Quem ganha até R$ 60 mil por ano ganha algo com o PGBL?

Não em IR. A partir do ano-calendário 2026, o redutor anual da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, então não sobra imposto para o PGBL abater: a economia é de R$ 0,00 por ano. Com os demais dados do exemplo, o VGBL deixa R$ 42.250,00 a mais que o PGBL, porque o PGBL continua pagando IR sobre todo o valor no resgate. Acima dessa renda o redutor diminui até sumir, e o PGBL volta a ter imposto para abater.

A partir de quantos anos o PGBL compensa?

Depende da renda e do prazo. Com os dados do exemplo, a tabela rápida mostra a virada: em 5 anos, o VGBL deixa R$ 8.752,45 a mais que o PGBL; em 10 anos, o VGBL deixa R$ 5.734,13 a mais que o PGBL; em 15 anos, o PGBL deixa R$ 9.847,56 a mais que o VGBL. No começo, o IR do resgate do PGBL — sobre todo o valor e com as alíquotas altas dos aportes recentes — come a vantagem das restituições; com prazo longo, os aportes antigos caem para 10% e as restituições reinvestidas crescem.

Quando a restituição do PGBL entra?

No ajuste anual do ano seguinte: o que o PGBL abate da base do IR volta como restituição maior (ou imposto a pagar menor). O simulador considera que ela entra em maio, mês do primeiro lote da Receita, e é reinvestida à mesma rentabilidade, com 15% de IR sobre o ganho — no exemplo, R$ 1.749,00 por ano. Os 15% são uma simplificação: os lotes aplicados por menos de 720 dias pagam mais, e é o caso das restituições dos últimos anos antes do resgate. A restituição do último ano de aportes só chega depois do resgate e entra pelo valor nominal. Quem recebe num lote posterior ganha um pouco menos.

Por que o cálculo congela a tabela do IR?

Porque ninguém conhece as tabelas dos próximos 20 ou 30 anos. O simulador aplica a tabela anual do ano-calendário 2026 (Lei 15.191/2025, com o redutor da Lei 15.270/2025) a todo o período, na economia de cada ano e no resgate pela tabela progressiva. Como a tabela é nominal e é corrigida de tempos em tempos, congelá-la por décadas tende a superestimar o IR progressivo do resgate; a tabela regressiva não depende dela.

PGBL ou VGBL: qual é melhor para herança?

No ITCMD, a herança não decide entre PGBL e VGBL: pelo STF (Tema 1.214), nenhum dos dois paga o imposto; sobra comparar o IR. Se o titular morre antes de receber a renda, o saldo vai ao beneficiário indicado na proposta; no PGBL, que é plano de previdência complementar aberta, a SUSEP informa que a reserva não entra na partilha do inventário. No VGBL, um seguro de vida com cobertura por sobrevivência (Lei 11.053/2004), a falta de beneficiário indicado segue a Lei 15.040/2024, art. 115: a reserva vai metade ao cônjuge, se houver (ou ao companheiro, se o segurado era separado, ainda que de fato), e o restante aos demais herdeiros. Nenhuma das leis citadas aqui diz se a reserva do VGBL entra no inventário.

Tem ITCMD sobre PGBL e VGBL na herança?

Não há ITCMD em nenhum dos dois: o STF fixou, no Tema 1.214 (RE 1.363.013), que o imposto não incide sobre o PGBL nem sobre o VGBL repassados aos beneficiários na morte do titular, e a Lei Complementar 227/2026, art. 150, III, repete a regra para benefício de previdência complementar ou de seguro, ainda que o beneficiário seja um terceiro. O ITCMD é um imposto estadual, mas essa não incidência vem da tese do STF e da lei complementar nacional, não da lei de cada estado. Quem recebe continua pagando o IR do resgate e, se o titular não escolheu a tabela, escolhe entre a progressiva e a regressiva (Lei 11.053/2004, art. 1º, § 8º, incluído pela Lei 14.803/2024).