Trabalho

Calculadora de Desconto do Vale-Transporte (2026)

Calcule o desconto do vale-transporte na folha: o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base.

Salário básico ou vencimento mensal, em reais — excluídos quaisquer adicionais ou vantagens (horas extras, comissões, adicional noturno, gratificações, prêmios). É sobre essa base, não sobre o salário bruto, que incide o teto de 6%.

R$

Valor da passagem de ida e volta (tarifa do dia), em reais.

R$

Normalmente 21 a 23 dias úteis por mês

Quantidade de dias úteis trabalhados no mês.

dias úteis
Desconto efetivo no salário
Custo total do vale-transporte
Teto legal (6% do salário base)
Valor coberto pelo empregador

O vale-transporte custeia o deslocamento casa-trabalho do empregado CLT. Por lei, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário básico ou vencimento — excluídos quaisquer adicionais ou vantagens (horas extras, comissões, adicional noturno, gratificações), e não do salário bruto da folha. Se o custo real do transporte for maior que esse teto, o empregador cobre a diferença; se o custo real for menor que 6% do salário base, o desconto é só o custo real (o teto de 6% nunca é cobrado como uma taxa fixa). Esta calculadora aplica os dois limites e mostra quanto sai do bolso do empregado e quanto o empregador absorve.

Como calcular

Fórmula desconto=min(custo total, 0,06×salário base)

  1. Informe o salário base mensal (salário básico ou vencimento, sem adicionais nem vantagens).
  2. Informe o gasto diário com transporte (ida e volta).
  3. Informe os dias úteis trabalhados no mês.
  4. O custo total é o gasto diário vezes os dias úteis.
  5. O desconto efetivo é o menor valor entre o custo total e 6% do salário base.

Exemplo

Salário base de R$ 2.000, gasto diário de R$ 10 e 22 dias úteis (custo acima do teto).

  1. Custo total: R$ 10 × 22 = R$ 220,00.
  2. Teto de 6%: R$ 2.000 × 0,06 = R$ 120,00.
  3. Como R$ 220,00 > R$ 120,00, o desconto fica travado no teto: R$ 120,00.
  4. O empregador cobre a diferença: R$ 220,00 − R$ 120,00 = R$ 100,00.

Desconto de R$ 120,00 no salário; empregador absorve R$ 100,00.

Erros comuns

  • Descontar sempre 6% do salário base, mesmo quando o custo real do transporte é menor — o desconto nunca pode passar do custo real.
  • Esquecer que os 6% incidem sobre o salário base, não sobre o salário com horas extras/comissões somadas.
  • Achar que o vale-transporte é gratuito para o empregado: quando o custo das passagens cabe dentro dos 6%, quem paga o valor inteiro é você. O empregador só entra quando o custo passa do teto, e só na diferença.
  • Aplicar o teto cheio de 6% num mês em que você recebeu menos vales: o desconto é proporcional à quantidade de vale-transporte efetivamente concedida no período (Decreto 10.854/2021, art. 115), salvo disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo. Esta calculadora assume o mês completo, então num mês parcial o desconto legal é menor que o mostrado aqui.

Tabela de referência

Desconto efetivo no salárioporSalário base — considerando Gasto diário com transporte: 10 R$; Dias úteis no mês: 22 dias úteis.

Salário baseDesconto efetivo no salário
1 R$R$ 0,06
2 R$R$ 0,12
5 R$R$ 0,30
10 R$R$ 0,60
20 R$R$ 1,20
50 R$R$ 3,00
100 R$R$ 6,00

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

O desconto do vale-transporte é sempre 6% do salário?

Não. Os 6% são um TETO, não uma taxa fixa. Se o custo real das passagens for menor que 6% do salário base, o desconto é só o custo real. Só quando o custo real ultrapassa esse teto é que o desconto fica travado nele — e o empregador paga a diferença.

O que acontece se o custo do transporte for maior que o teto de 6%?

O empregado nunca paga mais do que 6% do salário base pelo vale-transporte. Toda a parte do custo que excede esse teto é obrigação do empregador, que deve fornecer o benefício integral mesmo assim.

O vale-transporte é obrigatório?

Sim, para quem usa transporte público para o deslocamento casa-trabalho e solicita o benefício por escrito. O empregador pode descontar até 6% do salário base (excluindo adicionais como horas extras e comissões) para custeá-lo.