Impostos

Calculadora de Imposto de Renda sobre Ações (DARF Mensal)

Calcule o IR mensal sobre operações na bolsa: 15% no swing trade (isento até R$ 20.000 vendidos no mês) e 20% no day trade, já com a compensação de prejuízos.

Swing trade: 15% e isenção até R$ 20.000 vendidos no mês. Day trade: 20% e nenhuma isenção.

Negativo em meses de prejuízo

Ganho líquido do mês nesse regime (vendas menos custo de aquisição menos taxas de corretagem, emolumentos e B3). Use um valor negativo se o mês fechou no prejuízo.

R$

Isenção do swing trade até R$ 20.000

Soma de todas as vendas de ações no mercado à vista no mês — o valor vendido, não o lucro. Só é usado no swing trade: até R$ 20.000 no mês o ganho é isento. No day trade este campo é ignorado, porque não existe isenção.

R$

Saldo de prejuízo de meses anteriores do mesmo tipo de operação selecionado acima (day trade só compensa day trade). Informe como valor positivo.

R$
Imposto do mês (DARF)
Base de cálculo
Alíquota aplicada
Mês isento (até R$ 20.000 vendidos)
Prejuízo a compensar nos próximos meses

O investidor pessoa física apura o Imposto de Renda sobre a bolsa mês a mês, por conta própria, e recolhe via DARF até o último dia útil do mês seguinte. São dois regimes: no swing trade (operações comuns no mercado à vista de ações) a alíquota é de 15% sobre o ganho líquido do mês, e o ganho fica isento se o total vendido no mês somar até R$ 20.000; no day trade a alíquota é de 20%, sem isenção em nenhum volume. Prejuízos de meses anteriores abatem o ganho, mas só dentro do mesmo regime: prejuízo de day trade compensa apenas ganho de day trade, e prejuízo de operações comuns apenas ganho de operações comuns.

Como calcular

Fórmula base=max(lucro do mêsprejuízo acumulado, 0)imposto=alíquota×baseisentoswing trade  vendas no mês20.000

  1. Escolha o regime: swing trade (compra e venda em dias diferentes) ou day trade (mesmo dia).
  2. Informe o resultado líquido do mês nesse regime, já descontadas corretagem, emolumentos e taxas da B3. Use valor negativo se o mês fechou no prejuízo.
  3. Informe o total vendido no mês (a soma das alienações, não o lucro) — é ele que decide a isenção do swing trade.
  4. Informe o saldo de prejuízo acumulado do mesmo tipo de operação, se houver.
  5. A base é o ganho menos o prejuízo compensado; a alíquota (15% ou 20%) incide sobre ela e gera o DARF do mês.

Exemplo

Dois meses de um mesmo investidor: em março ele vendeu R$ 25.000 em ações no swing trade com lucro de R$ 3.000; em abril fez day trade com ganho de R$ 5.000, sem prejuízo acumulado.

  1. Março (swing trade): vendas de R$ 25.000 > R$ 20.000, então não há isenção.
  2. Março: base = 3.000 − 0 = R$ 3.000,00; imposto = 3.000 × 15% = R$ 450,00.
  3. Abril (day trade): não existe isenção, qualquer volume é tributado.
  4. Abril: base = 5.000 − 0 = R$ 5.000,00; imposto = 5.000 × 20% = R$ 1.000,00.
  5. Se em março as vendas tivessem sido de R$ 18.000, o mesmo lucro de R$ 3.000 seria isento e o DARF de março seria R$ 0,00 — o que muda a conta é o valor vendido, não o lucro.

DARF de R$ 450,00 em março (15% sobre o swing trade tributado) e de R$ 1.000,00 em abril (20% sobre o day trade).

Erros comuns

  • Testar a isenção de R$ 20.000 contra o lucro em vez do total vendido no mês, e o erro sai nos dois sentidos: quem vendeu R$ 40.000 lucrando R$ 1.000 acha que está isento (não está), e quem vendeu R$ 15.000 lucrando R$ 9.000 acha que deve imposto (não deve).
  • Achar que day trade tem isenção por volume: não tem, em nenhum valor de vendas. São 20% sobre qualquer ganho.
  • Tratar a retenção na fonte ('dedo-duro' de 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade) como o imposto devido — ela é apenas um rastreador de valor simbólico; o DARF real é apurado por você.
  • Compensar prejuízo de day trade com ganho de swing trade (ou o contrário): a compensação é obrigatoriamente dentro do mesmo tipo de operação.
  • Somar dividendos e juros sobre capital próprio ao ganho do mês: eles têm tributação própria e não entram na apuração de ganho líquido.
  • Esquecer de descontar corretagem, emolumentos e taxas da B3 do resultado do mês — eles reduzem legalmente o ganho tributável.

Glossário

Swing trade
Operação comum de bolsa em que a compra e a venda ocorrem em pregões diferentes. Tributada a 15% sobre o ganho líquido mensal, com isenção quando as vendas do mês somam até R$ 20.000.
Day trade
Compra e venda do mesmo ativo no mesmo pregão, pela mesma corretora. Tributada a 20% sobre o ganho líquido mensal, sem qualquer isenção por volume.
Ganho líquido
Resultado positivo do mês depois de somar ganhos e perdas de todas as operações do regime e descontar corretagem, emolumentos e taxas da B3. É a base antes da compensação de prejuízos.
Dedo-duro
Apelido da retenção na fonte de 0,005% sobre as vendas (operações comuns) ou 1% sobre o ganho (day trade). Serve para a Receita identificar o investidor; não substitui o DARF, mas pode ser deduzido dele.
DARF 6015
Código do Documento de Arrecadação de Receitas Federais usado pela pessoa física para recolher o IR sobre ganhos líquidos em renda variável, até o último dia útil do mês seguinte.

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

A isenção de R$ 20.000 é sobre o lucro ou sobre o valor vendido?

Sobre o valor VENDIDO. A lei isenta o ganho quando o total das alienações de ações no mercado à vista no mês fica em até R$ 20.000 — o lucro não entra nessa conta. Quem vendeu R$ 30.000 e lucrou apenas R$ 500 está fora da isenção e paga 15% sobre os R$ 500; quem vendeu R$ 18.000 e lucrou R$ 9.000 está isento. Confundir as duas coisas é o erro mais comum, e ele aparece nos dois sentidos: pagar imposto sem precisar, ou deixar de pagar e cair na malha fina.

Day trade também tem a isenção de R$ 20.000?

Não. A isenção vale apenas para operações comuns (swing trade) no mercado à vista de ações. Qualquer ganho em day trade é tributado a 20%, mesmo que você tenha movimentado R$ 500 no mês. Por isso a calculadora ignora o campo de vendas quando você escolhe day trade.

Como funciona a compensação de prejuízos?

O prejuízo apurado em um mês pode abater o ganho dos meses seguintes, sem prazo de validade, desde que seja do mesmo tipo de operação: prejuízo de day trade só compensa ganho de day trade, e prejuízo de operações comuns só compensa ganho de operações comuns. O que a lei não permite é o contrário — usar um prejuízo para abater ganho de um mês ANTERIOR, porque a base é apurada mês a mês. Você controla esse saldo no seu próprio demonstrativo e o declara no IRPF.

Perdi dinheiro num mês em que vendi menos de R$ 20.000. Esse prejuízo conta?

Sim, e essa calculadora o acumula. É um ponto em que muita corretora publica o contrário, mas as normas da Receita não trazem essa restrição: o art. 64 da IN RFB 1.585/2015 admite a compensação das perdas em operações no mercado à vista sem ressalvar o mês isento, e o art. 59, § 1º dispensa você de declarar as alienações isentas 'exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto' — ressalva que só existe porque a compensação é possível. A Receita repete o mesmo texto na pergunta 729 do Perguntas e Respostas do IRPF. A condição prática é essa: para usar a perda, informe-a no Demonstrativo de Renda Variável, no mês em que ocorreu e nos seguintes, até compensá-la por inteiro.

O imposto retido pela corretora já quita o DARF?

Não. A retenção na fonte de 0,005% sobre o valor da venda (operações comuns) e de 1% sobre o ganho (day trade) é o chamado 'dedo-duro': serve para a Receita identificar quem operou na bolsa, e é de valor simbólico. O imposto de verdade é apurado por você, mês a mês, e recolhido via DARF. O valor retido pode ser deduzido do DARF apurado ou compensado na declaração anual — mas nunca é o imposto devido.

Qual o código do DARF e o prazo?

Ganhos líquidos em renda variável de pessoa física usam o código 6015, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Se o valor apurado no mês ficar abaixo de R$ 10,00, ele não é recolhido isoladamente: acumula para os meses seguintes até superar esse piso. O atraso gera multa e juros Selic.

Esta calculadora serve para fundos imobiliários, ETFs e BDRs?

Não. Ela cobre ações no mercado à vista. ETFs de ações e BDRs seguem as mesmas alíquotas das ações — 15% nas operações comuns e 20% no day trade —, mas nenhum dos dois tem a isenção dos R$ 20.000: a IN RFB 1.585/2015, art. 59, § 2º, II exclui expressamente as negociações de cotas de fundos de índice de ações, então qualquer lucro na venda é tributado. Fundos imobiliários e ETFs de fundos imobiliários são 20% sobre o ganho em qualquer operação, também sem isenção. Dividendos e juros sobre capital próprio não entram aqui: têm tratamento tributário separado e ficam fora da apuração de ganho líquido.