Calculadora de Imposto de Renda sobre Ações (DARF Mensal)
Calcule o IR mensal sobre operações na bolsa: 15% no swing trade (isento até R$ 20.000 vendidos no mês) e 20% no day trade, já com a compensação de prejuízos.
- Base de cálculo
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- Alíquota aplicada
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- Mês isento (até R$ 20.000 vendidos)
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- Prejuízo a compensar nos próximos meses
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Passo a passo
O investidor pessoa física apura o Imposto de Renda sobre a bolsa mês a mês, por conta própria, e recolhe via DARF até o último dia útil do mês seguinte. São dois regimes: no swing trade (operações comuns no mercado à vista de ações) a alíquota é de 15% sobre o ganho líquido do mês, e o ganho fica isento se o total vendido no mês somar até R$ 20.000; no day trade a alíquota é de 20%, sem isenção em nenhum volume. Prejuízos de meses anteriores abatem o ganho, mas só dentro do mesmo regime: prejuízo de day trade compensa apenas ganho de day trade, e prejuízo de operações comuns apenas ganho de operações comuns.
Como calcular
Fórmula
- Escolha o regime: swing trade (compra e venda em dias diferentes) ou day trade (mesmo dia).
- Informe o resultado líquido do mês nesse regime, já descontadas corretagem, emolumentos e taxas da B3. Use valor negativo se o mês fechou no prejuízo.
- Informe o total vendido no mês (a soma das alienações, não o lucro) — é ele que decide a isenção do swing trade.
- Informe o saldo de prejuízo acumulado do mesmo tipo de operação, se houver.
- A base é o ganho menos o prejuízo compensado; a alíquota (15% ou 20%) incide sobre ela e gera o DARF do mês.
Exemplo
Dois meses de um mesmo investidor: em março ele vendeu R$ 25.000 em ações no swing trade com lucro de R$ 3.000; em abril fez day trade com ganho de R$ 5.000, sem prejuízo acumulado.
- Março (swing trade): vendas de R$ 25.000 > R$ 20.000, então não há isenção.
- Março: base = 3.000 − 0 = R$ 3.000,00; imposto = 3.000 × 15% = R$ 450,00.
- Abril (day trade): não existe isenção, qualquer volume é tributado.
- Abril: base = 5.000 − 0 = R$ 5.000,00; imposto = 5.000 × 20% = R$ 1.000,00.
- Se em março as vendas tivessem sido de R$ 18.000, o mesmo lucro de R$ 3.000 seria isento e o DARF de março seria R$ 0,00 — o que muda a conta é o valor vendido, não o lucro.
DARF de R$ 450,00 em março (15% sobre o swing trade tributado) e de R$ 1.000,00 em abril (20% sobre o day trade).
Erros comuns
- Testar a isenção de R$ 20.000 contra o lucro em vez do total vendido no mês, e o erro sai nos dois sentidos: quem vendeu R$ 40.000 lucrando R$ 1.000 acha que está isento (não está), e quem vendeu R$ 15.000 lucrando R$ 9.000 acha que deve imposto (não deve).
- Achar que day trade tem isenção por volume: não tem, em nenhum valor de vendas. São 20% sobre qualquer ganho.
- Tratar a retenção na fonte ('dedo-duro' de 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade) como o imposto devido — ela é apenas um rastreador de valor simbólico; o DARF real é apurado por você.
- Compensar prejuízo de day trade com ganho de swing trade (ou o contrário): a compensação é obrigatoriamente dentro do mesmo tipo de operação.
- Somar dividendos e juros sobre capital próprio ao ganho do mês: eles têm tributação própria e não entram na apuração de ganho líquido.
- Esquecer de descontar corretagem, emolumentos e taxas da B3 do resultado do mês — eles reduzem legalmente o ganho tributável.
Glossário
- Swing trade
- Operação comum de bolsa em que a compra e a venda ocorrem em pregões diferentes. Tributada a 15% sobre o ganho líquido mensal, com isenção quando as vendas do mês somam até R$ 20.000.
- Day trade
- Compra e venda do mesmo ativo no mesmo pregão, pela mesma corretora. Tributada a 20% sobre o ganho líquido mensal, sem qualquer isenção por volume.
- Ganho líquido
- Resultado positivo do mês depois de somar ganhos e perdas de todas as operações do regime e descontar corretagem, emolumentos e taxas da B3. É a base antes da compensação de prejuízos.
- Dedo-duro
- Apelido da retenção na fonte de 0,005% sobre as vendas (operações comuns) ou 1% sobre o ganho (day trade). Serve para a Receita identificar o investidor; não substitui o DARF, mas pode ser deduzido dele.
- DARF 6015
- Código do Documento de Arrecadação de Receitas Federais usado pela pessoa física para recolher o IR sobre ganhos líquidos em renda variável, até o último dia útil do mês seguinte.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 20.000 é sobre o lucro ou sobre o valor vendido?
Sobre o valor VENDIDO. A lei isenta o ganho quando o total das alienações de ações no mercado à vista no mês fica em até R$ 20.000 — o lucro não entra nessa conta. Quem vendeu R$ 30.000 e lucrou apenas R$ 500 está fora da isenção e paga 15% sobre os R$ 500; quem vendeu R$ 18.000 e lucrou R$ 9.000 está isento. Confundir as duas coisas é o erro mais comum, e ele aparece nos dois sentidos: pagar imposto sem precisar, ou deixar de pagar e cair na malha fina.
Day trade também tem a isenção de R$ 20.000?
Não. A isenção vale apenas para operações comuns (swing trade) no mercado à vista de ações. Qualquer ganho em day trade é tributado a 20%, mesmo que você tenha movimentado R$ 500 no mês. Por isso a calculadora ignora o campo de vendas quando você escolhe day trade.
Como funciona a compensação de prejuízos?
O prejuízo apurado em um mês pode abater o ganho dos meses seguintes, sem prazo de validade, desde que seja do mesmo tipo de operação: prejuízo de day trade só compensa ganho de day trade, e prejuízo de operações comuns só compensa ganho de operações comuns. O que a lei não permite é o contrário — usar um prejuízo para abater ganho de um mês ANTERIOR, porque a base é apurada mês a mês. Você controla esse saldo no seu próprio demonstrativo e o declara no IRPF.
Perdi dinheiro num mês em que vendi menos de R$ 20.000. Esse prejuízo conta?
Sim, e essa calculadora o acumula. É um ponto em que muita corretora publica o contrário, mas as normas da Receita não trazem essa restrição: o art. 64 da IN RFB 1.585/2015 admite a compensação das perdas em operações no mercado à vista sem ressalvar o mês isento, e o art. 59, § 1º dispensa você de declarar as alienações isentas 'exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto' — ressalva que só existe porque a compensação é possível. A Receita repete o mesmo texto na pergunta 729 do Perguntas e Respostas do IRPF. A condição prática é essa: para usar a perda, informe-a no Demonstrativo de Renda Variável, no mês em que ocorreu e nos seguintes, até compensá-la por inteiro.
O imposto retido pela corretora já quita o DARF?
Não. A retenção na fonte de 0,005% sobre o valor da venda (operações comuns) e de 1% sobre o ganho (day trade) é o chamado 'dedo-duro': serve para a Receita identificar quem operou na bolsa, e é de valor simbólico. O imposto de verdade é apurado por você, mês a mês, e recolhido via DARF. O valor retido pode ser deduzido do DARF apurado ou compensado na declaração anual — mas nunca é o imposto devido.
Qual o código do DARF e o prazo?
Ganhos líquidos em renda variável de pessoa física usam o código 6015, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Se o valor apurado no mês ficar abaixo de R$ 10,00, ele não é recolhido isoladamente: acumula para os meses seguintes até superar esse piso. O atraso gera multa e juros Selic.
Esta calculadora serve para fundos imobiliários, ETFs e BDRs?
Não. Ela cobre ações no mercado à vista. ETFs de ações e BDRs seguem as mesmas alíquotas das ações — 15% nas operações comuns e 20% no day trade —, mas nenhum dos dois tem a isenção dos R$ 20.000: a IN RFB 1.585/2015, art. 59, § 2º, II exclui expressamente as negociações de cotas de fundos de índice de ações, então qualquer lucro na venda é tributado. Fundos imobiliários e ETFs de fundos imobiliários são 20% sobre o ganho em qualquer operação, também sem isenção. Dividendos e juros sobre capital próprio não entram aqui: têm tratamento tributário separado e ficam fora da apuração de ganho líquido.