Calculadora de Folha de Pagamento / Holerite CLT (2026)
Monte o holerite completo do mês: salário, horas extras, adicionais, INSS, IRRF, VT, VR e pensão. Veja o líquido de 2026.
- Total de proventos
- —
- Total de descontos
- —
- Horas extras + DSR
- —
- Adicional de risco
- —
- Salário-família
- —
- Desconto de INSS
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- Desconto de IRRF
- —
- Vale-transporte
- —
- Vale-refeição
- —
- Pensão alimentícia
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- Faltas + reflexo no DSR
- —
- FGTS do mês (informativo)
- —
Passo a passo
A folha de pagamento (ou holerite/contracheque) reúne todos os proventos e descontos do empregado CLT em um mês. Esta calculadora monta o demonstrativo completo: parte do salário base, soma horas extras com o respectivo DSR, adicional de insalubridade ou periculosidade e o salário-família, e desconta o INSS e o IRRF pelas tabelas progressivas de 2026, além de vale-transporte, vale-refeição, pensão alimentícia e faltas. O salário-família é provento não tributável e o FGTS é informativo (depositado pela empresa, não sai do bolso). O resultado é uma estimativa mensal — use-a para conferir o holerite, mas confirme os valores definitivos com o RH.
Como calcular
Fórmula
- Informe o salário base e o número de dependentes (para o IRRF).
- Some horas extras (quantidade e adicional) e a jornada mensal — a hora normal é salário ÷ jornada e o DSR incide sobre as extras.
- Escolha o adicional de risco (insalubridade ou periculosidade) e os filhos do salário-família.
- Marque os descontos: vale-transporte (6%), vale-refeição (% do valor) e pensão (% sobre bruto ou líquido).
- A calculadora aplica INSS e IRRF de 2026 sobre a base tributável e mostra o líquido, com o FGTS apenas como informação.
Exemplo
Salário base de R$ 3.000, 10 horas extras a 50% (jornada 220h) e insalubridade de 20%.
- Valor da hora: 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64.
- Horas extras: 13,64 × 1,5 × 10 = R$ 204,55; DSR (0,2): R$ 40,91; total R$ 245,45.
- Insalubridade 20%: 0,20 × R$ 1.621 (salário mínimo) = R$ 324,20.
- Base tributável: 3.000 + 245,45 + 324,20 = R$ 3.569,65.
- INSS progressivo ≈ R$ 316,96; IRRF: base ≤ R$ 5.000 → redutor de 2026 zera → R$ 0.
- Líquido: 3.569,65 − 316,96 = R$ 3.252,69 (FGTS de R$ 285,57 é informativo).
Salário líquido de aproximadamente R$ 3.252,69.
Erros comuns
- Descontar o FGTS do líquido — ele é depositado pela empresa e não sai do salário.
- Calcular insalubridade sobre o salário base: ela incide sobre o salário mínimo (a periculosidade, sim, sobre o base).
- Tributar o salário-família: ele é isento de INSS e IRRF, entra apenas como provento.
- Acumular insalubridade e periculosidade: a lei permite apenas um dos dois.
Glossário
- Proventos
- Tudo o que soma a favor do empregado: salário, horas extras, adicionais e benefícios como o salário-família.
- DSR
- Descanso Semanal Remunerado. As horas extras e as faltas refletem nele, por isso aparecem com um acréscimo proporcional.
- Base tributável
- A parte da remuneração sobre a qual incidem INSS, IRRF e FGTS: salário + horas extras + adicional de risco. O salário-família fica de fora.
Tabela de referência
Salário líquidoporSalário base — considerando Dependentes: 0 un; Horas extras: 0 h; Adicional de hora extra: 50 %; Jornada mensal: 220 h; Adicional de risco: Não; Filhos para salário-família: 0 un; Vale-transporte (desconto de 6%): Não; Valor do vale-refeição: 0 R$; Desconto do vale-refeição: 0 %; Pensão alimentícia: 0 %; Base da pensão: Não; Faltas injustificadas: 0 dias.
| Salário base | Salário líquido |
|---|---|
| 1 R$ | R$ 0,92 |
| 2 R$ | R$ 1,85 |
| 5 R$ | R$ 4,62 |
| 10 R$ | R$ 9,25 |
| 20 R$ | R$ 18,50 |
| 50 R$ | R$ 46,25 |
| 100 R$ | R$ 92,50 |
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
O que é a folha de pagamento (holerite)?
É o demonstrativo mensal que lista todos os proventos (salário, horas extras, adicionais, salário-família) e todos os descontos (INSS, IRRF, vale-transporte, vale-refeição, pensão, faltas). A diferença entre proventos e descontos é o salário líquido, o valor que de fato cai na conta. O FGTS aparece como informação, mas não é descontado — a empresa deposita por fora.
O salário-família e o FGTS entram no cálculo do INSS e do IRRF?
Não. O salário-família é um benefício isento: não sofre INSS, IRRF nem FGTS, e por isso entra só como provento. O FGTS (8% sobre a base tributável) é depositado pela empresa em conta vinculada e não reduz o líquido — esta calculadora o mostra apenas como referência.
Como funcionam insalubridade e periculosidade?
São adicionais de risco mutuamente exclusivos: você recebe um ou outro, nunca os dois. A insalubridade é de 10%, 20% ou 40% calculada sobre o salário mínimo; a periculosidade é de 30% sobre o salário base. Os dois integram a remuneração e, portanto, entram na base de INSS, IRRF e FGTS.
Por que a falta desconta mais do que um dia de salário?
A falta injustificada faz você perder o dia trabalhado e ainda o descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana. Por isso o desconto é o valor do dia mais o reflexo no DSR — nesta calculadora, aproximadamente 1,2 dia por falta (fator de mês típico). O cálculo exato depende do calendário do mês.