Calculadora de Hora Extra (2026)
Mais buscados: Hora Extra 50% Hora Extra 100%
- Valor da hora normal
- R$ 10,00 R$ 10,00
- Valor da hora extra
- R$ 15,00 R$ 15,00
Calcule o valor das horas extras com adicional de 50% ou 100% sobre o valor da hora normal.
- A jornada mensal é a do contrato, não os dias que você trabalhou: é ela que define o valor da sua hora normal.
- Hora extra habitual ainda reflete em DSR, férias, décimo terceiro e FGTS; o valor acima é só a hora extra em si.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Valor da hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 h = R$ 10,00.
- Hora extra com adicional de 50%: R$ 10,00 × 1,50 = R$ 15,00.
- Total de 10 h extras: R$ 15,00 × 10 = R$ 150,00.
- No contracheque do mês, as horas extras somam R$ 150,00 ao salário (bruto, antes de INSS e IRRF).
Próximo passo
Como calcular
A hora extra vale o valor da hora normal acrescido do adicional legal: no mínimo 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados trabalhados e não compensados com folga em outro dia (Súmula 146 do TST; para os feriados, Lei 605/1949, art. 9º). Esta calculadora divide o salário mensal pela jornada mensal para achar o valor da hora normal, aplica o percentual de adicional e multiplica pela quantidade de horas extras trabalhadas. O resultado é o valor bruto das horas extras, antes de descontos de INSS e IRRF.
Fórmula
- Informe o salário bruto mensal.
- Informe a jornada mensal em horas (220h para 44h semanais).
- Informe a quantidade de horas extras.
- Escolha o adicional: 50% em dia útil, 100% em domingo/feriado.
- Leia o valor da hora normal, da hora extra e o total das extras.
Exemplo
Salário de R$ 2.200, jornada de 220h e 10 horas extras a 50%.
- Valor da hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Valor da hora extra: 10,00 × 1,5 = R$ 15,00.
- Total das extras: 15,00 × 10 = R$ 150,00.
Total de R$ 150,00 em horas extras (bruto).
Erros comuns
- Usar a jornada errada: quem trabalha 6h/dia tem divisor menor que 220, o que aumenta o valor da hora.
- Esquecer que domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro (100%), não 50%.
- Tratar o resultado como líquido: ainda incidem INSS e IRRF sobre as extras.
Tabela de referência
Total das horas extras por Salário bruto mensal — considerando Jornada mensal: 220 h; Horas extras: 10 h; Adicional: 50 %.
| Salário bruto mensal | Total das horas extras |
|---|---|
| R$ 500 | R$ 34,09 |
| R$ 1.000 | R$ 68,18 |
| R$ 2.000 | R$ 136,36 |
| R$ 2.200 | R$ 150,00 |
| R$ 5.000 | R$ 340,91 |
| R$ 10.000 | R$ 681,82 |
| R$ 20.000 | R$ 1.363,64 |
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Qual é o adicional de hora extra?
Por lei, a hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal em dias úteis. O trabalho em domingo ou feriado que NÃO for compensado com folga em outro dia é pago em dobro, o que equivale a um adicional de 100% (Súmula 146 do TST; para os feriados, Lei 605/1949, art. 9º) — se a folga compensatória for concedida, não há a dobra. Convenções coletivas podem definir percentuais maiores, então confira o acordo da sua categoria.
Por que a jornada padrão é 220 horas?
A jornada de 44 horas semanais, ao ser convertida para o mês (incluindo os descansos remunerados), resulta em 220 horas mensais. Esse é o divisor usado para achar o valor da hora normal de quem tem jornada integral.
O valor das horas extras já vem líquido?
Não. O resultado é bruto. As horas extras entram na base de INSS e IRRF do mês e também repercutem em 13º, férias e FGTS, então o valor que cai na conta é menor após os descontos.