Hora Extra 100%
- Valor da hora normal
- R$ 10,00 R$ 10,00
- Valor da hora extra
- R$ 20,00 R$ 20,00
Domingo ou feriado trabalhado e não compensado é pago em dobro. Com R$ 2.200 em 220 h, a hora extra de 100% vale R$ 20,00 e 10 horas somam R$ 200,00.
- A jornada mensal é a do contrato, não os dias que você trabalhou: é ela que define o valor da sua hora normal.
- Hora extra habitual ainda reflete em DSR, férias, décimo terceiro e FGTS; o valor acima é só a hora extra em si.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Valor da hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 h = R$ 10,00.
- Hora extra com adicional de 100%: R$ 10,00 × 2,00 = R$ 20,00.
- Total de 10 h extras: R$ 20,00 × 10 = R$ 200,00.
- No contracheque do mês, as horas extras somam R$ 200,00 ao salário (bruto, antes de INSS e IRRF).
Próximo passo
Tabela rápida
Total das horas extras (em R$) por salário bruto mensal e horas extras. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.
| Salário bruto mensal | 2 h | 5 h | 10 h | 20 h |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | 29,47 | 73,68 | 147,36 | 294,73 |
| R$ 2.200 | 40,00 | 100,00 | 200,00 | 400,00 |
| R$ 3.000 | 54,55 | 136,36 | 272,73 | 545,45 |
| R$ 4.000 | 72,73 | 181,82 | 363,64 | 727,27 |
| R$ 5.000 | 90,91 | 227,27 | 454,55 | 909,09 |
| R$ 6.000 | 109,09 | 272,73 | 545,45 | 1.090,91 |
Como calcular
Com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas, a hora normal vale R$ 10,00 e a hora com adicional de 100% vale R$ 20,00 — dez horas somam R$ 200,00 brutos. O adicional de 100% não é uma taxa constitucional: a Constituição garante apenas o piso de 50% para a hora suplementar. Os 100% vêm do repouso semanal remunerado — o trabalho em domingo ou feriado que NÃO for compensado por folga em outro dia é pago em dobro (Súmula 146 do TST; para os feriados, Lei 605/1949, art. 9º). Se a folga compensatória for concedida, não há dobra. Fora dessa hipótese, o percentual de 100% em dia útil só existe quando a convenção coletiva da categoria o prevê.
Exemplo
Salário de R$ 2.200, jornada de 220 h e 10 horas em domingo não compensado.
- Valor da hora normal: 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Hora em dobro (adicional de 100%): 10,00 × 2 = R$ 20,00.
- Dez horas: 20,00 × 10 = R$ 200,00.
R$ 20,00 por hora e R$ 200,00 no total, brutos.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Quando a hora extra é de 100%?
No domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória em outro dia: a Súmula 146 do TST manda pagar em dobro, sem prejuízo do repouso, e para os feriados a regra vem também da Lei 605/1949, art. 9º. Em dia útil, o piso legal é 50% — 100% só por convenção coletiva.
Quanto é a hora extra de 100% para quem ganha R$ 2.200?
R$ 20,00 por hora, com jornada de 220 horas: a hora normal é R$ 10,00 e o adicional de 100% dobra esse valor. Dez horas nessas condições somam R$ 200,00 brutos no mês.
Trabalhei no domingo e tirei folga na terça. Recebo em dobro?
Não. A dobra da Súmula 146 do TST vale para o domingo ou feriado trabalhado E NÃO compensado. Concedida a folga compensatória em outro dia da mesma semana, o repouso foi cumprido e a hora é remunerada como hora extra comum, com o adicional aplicável.
A Constituição garante hora extra de 100%?
Não. O art. 7º, XVI garante remuneração da hora suplementar em, no mínimo, 50% acima da normal. Os 100% vêm da Súmula 146 do TST, que alcança domingos e feriados não compensados, e, para os feriados, também da Lei 605/1949, art. 9º — os dois pelo repouso semanal remunerado não usufruído. O percentual maior em dia útil depende de convenção ou acordo coletivo.
O valor em dobro é sobre a hora ou sobre o dia todo?
Sobre as horas efetivamente trabalhadas no domingo ou feriado. Quem cumpriu oito horas nesse dia recebe as oito em dobro; quem cumpriu duas, recebe duas. Informe acima quantas horas foram e o resultado sai já com o adicional de 100%.