Trabalho

Hora Extra 100%

Salário mensal que serve de base para o valor da hora.

Normalmente 220 h/mês (jornada de 44h semanais)

Horas mensais usadas como base do valor-hora (44h semanais = 220h/mês).

Quantidade de horas extras trabalhadas no período.

50% (dia útil) ou 100% (domingo/feriado)

Adicional sobre a hora: 50% em dia útil, 100% em domingo/feriado.

Total das horas extras
Valor da hora normal
R$ 10,00
Valor da hora extra
R$ 20,00

Domingo ou feriado trabalhado e não compensado é pago em dobro. Com R$ 2.200 em 220 h, a hora extra de 100% vale R$ 20,00 e 10 horas somam R$ 200,00.

  • A jornada mensal é a do contrato, não os dias que você trabalhou: é ela que define o valor da sua hora normal.
  • Hora extra habitual ainda reflete em DSR, férias, décimo terceiro e FGTS; o valor acima é só a hora extra em si.

Passo a passo

  1. Valor da hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 h = R$ 10,00.
  2. Hora extra com adicional de 100%: R$ 10,00 × 2,00 = R$ 20,00.
  3. Total de 10 h extras: R$ 20,00 × 10 = R$ 200,00.
  4. No contracheque do mês, as horas extras somam R$ 200,00 ao salário (bruto, antes de INSS e IRRF).

Próximo passo

Tabela rápida

Total das horas extras (em R$) por salário bruto mensal e horas extras. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.

Salário bruto mensal 2 h5 h10 h20 h
R$ 1.621 29,47 73,68 147,36 294,73
R$ 2.200 40,00 100,00 200,00 400,00
R$ 3.000 54,55 136,36 272,73 545,45
R$ 4.000 72,73 181,82 363,64 727,27
R$ 5.000 90,91 227,27 454,55 909,09
R$ 6.000 109,09 272,73 545,45 1.090,91
Guia completo Entenda a fórmula passo a passo, com exemplos e os erros mais comuns.

Como calcular

Com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas, a hora normal vale R$ 10,00 e a hora com adicional de 100% vale R$ 20,00 — dez horas somam R$ 200,00 brutos. O adicional de 100% não é uma taxa constitucional: a Constituição garante apenas o piso de 50% para a hora suplementar. Os 100% vêm do repouso semanal remunerado — o trabalho em domingo ou feriado que NÃO for compensado por folga em outro dia é pago em dobro (Súmula 146 do TST; para os feriados, Lei 605/1949, art. 9º). Se a folga compensatória for concedida, não há dobra. Fora dessa hipótese, o percentual de 100% em dia útil só existe quando a convenção coletiva da categoria o prevê.

Exemplo

Salário de R$ 2.200, jornada de 220 h e 10 horas em domingo não compensado.

  1. Valor da hora normal: 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
  2. Hora em dobro (adicional de 100%): 10,00 × 2 = R$ 20,00.
  3. Dez horas: 20,00 × 10 = R$ 200,00.

R$ 20,00 por hora e R$ 200,00 no total, brutos.

Como funciona o cálculo

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Quando a hora extra é de 100%?

No domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória em outro dia: a Súmula 146 do TST manda pagar em dobro, sem prejuízo do repouso, e para os feriados a regra vem também da Lei 605/1949, art. 9º. Em dia útil, o piso legal é 50% — 100% só por convenção coletiva.

Quanto é a hora extra de 100% para quem ganha R$ 2.200?

R$ 20,00 por hora, com jornada de 220 horas: a hora normal é R$ 10,00 e o adicional de 100% dobra esse valor. Dez horas nessas condições somam R$ 200,00 brutos no mês.

Trabalhei no domingo e tirei folga na terça. Recebo em dobro?

Não. A dobra da Súmula 146 do TST vale para o domingo ou feriado trabalhado E NÃO compensado. Concedida a folga compensatória em outro dia da mesma semana, o repouso foi cumprido e a hora é remunerada como hora extra comum, com o adicional aplicável.

A Constituição garante hora extra de 100%?

Não. O art. 7º, XVI garante remuneração da hora suplementar em, no mínimo, 50% acima da normal. Os 100% vêm da Súmula 146 do TST, que alcança domingos e feriados não compensados, e, para os feriados, também da Lei 605/1949, art. 9º — os dois pelo repouso semanal remunerado não usufruído. O percentual maior em dia útil depende de convenção ou acordo coletivo.

O valor em dobro é sobre a hora ou sobre o dia todo?

Sobre as horas efetivamente trabalhadas no domingo ou feriado. Quem cumpriu oito horas nesse dia recebe as oito em dobro; quem cumpriu duas, recebe duas. Informe acima quantas horas foram e o resultado sai já com o adicional de 100%.