DSR sobre Hora Extra
- Valor das horas extras
- R$ 150,00 R$ 150,00
- Total com DSR
- R$ 180,00 R$ 180,00
- Valor da hora extra
- R$ 15,00 R$ 15,00
DSR = valor das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com R$ 2.200, 10 horas a 50%, 25 dias úteis e 5 domingos: R$ 30,00 de DSR.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Valor da hora extra: R$ 2.200,00 ÷ 220 h com adicional de 50% = R$ 15,00.
- Total das horas extras do mês: R$ 15,00 × 10 h = R$ 150,00.
- Média por dia útil: R$ 150,00 ÷ 25 dias úteis = R$ 6,00.
- DSR: essa média × 5 domingos e feriados = R$ 30,00.
- Total a receber pelas extras: R$ 150,00 + R$ 30,00 = R$ 180,00 (bruto, antes de INSS e IRRF).
Próximo passo
Tabela rápida
DSR sobre as horas extras (em R$) por horas extras e domingos e feriados do mês. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.
| Horas extras | 4 dias | 5 dias | 6 dias |
|---|---|---|---|
| 5 h | 12,00 | 15,00 | 18,00 |
| 10 h | 24,00 | 30,00 | 36,00 |
| 20 h | 48,00 | 60,00 | 72,00 |
| 30 h | 72,00 | 90,00 | 108,00 |
| 40 h | 96,00 | 120,00 | 144,00 |
| 50 h | 120,00 | 150,00 | 180,00 |
Como calcular
Dez horas extras a 50% sobre um salário de R$ 2.200 em jornada de 220 horas valem R$ 150,00; num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR sobre essas extras é R$ 30,00, e o total sobe para R$ 180,00 brutos. O repouso semanal remunerado equivale a um dia de serviço, e a Lei 605/1949 (art. 7º, alínea 'a') manda computar nele as horas extraordinárias habitualmente prestadas; a Súmula 172 do TST confirma o reflexo para as extras prestadas com habitualidade. A conta é sempre a mesma: divide-se o valor das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos domingos e feriados do mesmo mês. O sábado entra no divisor como dia útil, mesmo quando não é trabalhado — ele é dia útil não trabalhado, não repouso.
Fórmula
- Informe o salário bruto e a jornada mensal (220 h para 44 h semanais).
- Informe as horas extras do mês e o adicional aplicado a elas.
- Conte os dias úteis do mês, incluindo os sábados não trabalhados.
- Conte os domingos somados aos feriados do mesmo mês.
- A calculadora divide as extras pelos dias úteis e multiplica pelos dias de repouso.
Exemplo
Salário de R$ 2.200 em 220 h, 10 horas extras a 50%, mês com 25 dias úteis e 5 domingos.
- Valor da hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00; com 50%, a hora extra vale R$ 15,00.
- Total das extras: 15,00 × 10 = R$ 150,00.
- Média por dia útil: 150,00 ÷ 25 = R$ 6,00.
- DSR: 6,00 × 5 = R$ 30,00.
R$ 30,00 de DSR, que somados às extras dão R$ 180,00 brutos.
Erros comuns
- Tirar o sábado do divisor: em jornada de segunda a sexta ele continua sendo dia útil não trabalhado.
- Usar 30 dias como divisor: o denominador são os dias úteis, não os dias corridos do mês.
- Esquecer os feriados: eles se somam aos domingos no multiplicador, e um mês com dois feriados muda o resultado.
- Achar que uma falta injustificada muda o divisor — ela faz perder o repouso da semana, não altera os dias úteis.
Glossário
- DSR / RSR
- Descanso (ou repouso) semanal remunerado: o dia de descanso pago a cada semana, em regra o domingo, previsto na Lei 605/1949.
- Habitualidade
- A repetição da hora extra ao longo dos meses. É o pressuposto do reflexo no repouso segundo a Súmula 172 do TST.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Como calcular o DSR sobre hora extra?
Some o valor das horas extras do mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 150,00 de extras, 25 dias úteis e 5 domingos: 150 ÷ 25 = R$ 6,00 por dia útil, e 6,00 × 5 = R$ 30,00 de DSR.
O sábado conta como dia útil no cálculo?
Conta, mesmo em quem não trabalha aos sábados. O divisor são os dias ÚTEIS do mês, e o sábado, na jornada de segunda a sexta, é dia útil não trabalhado — não é repouso. Tirá-lo do divisor infla o DSR indevidamente.
Quais dias entram como domingos e feriados?
Todos os domingos do mês mais os feriados nacionais, estaduais e municipais que caírem em dia diferente de domingo. Um mês típico tem 4 ou 5 domingos; abril e setembro, por exemplo, costumam somar feriados a esse total.
Qual a base legal do DSR sobre as horas extras?
A Lei 605/1949, art. 7º, alínea 'a': a remuneração do repouso corresponde a um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. A Súmula 172 do TST resume: computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
Hora extra feita uma única vez gera DSR?
A Súmula 172 fala em horas extras habitualmente prestadas. Extras eventuais e isoladas costumam ficar de fora do reflexo; quando as extras se repetem mês a mês, o direito ao DSR é pacífico. Na dúvida, confira a norma coletiva da categoria.
Faltar ao trabalho muda o cálculo?
Não muda o divisor. A falta injustificada faz perder o direito ao repouso remunerado daquela semana (Lei 605/1949, art. 6º), ou seja, reduz quantos repousos são pagos — os dias úteis do mês continuam os mesmos.