Trabalho

DSR sobre Hora Extra

Salário mensal que serve de base para o valor da hora.

Normalmente 220 h/mês (jornada de 44h semanais)

Horas mensais usadas como base do valor-hora (44h semanais = 220h/mês).

Horas extras prestadas no mês, somadas.

50% (dia útil) ou 100% (domingo/feriado)

Adicional sobre a hora: 50% em dia útil, 100% em domingo/feriado sem folga.

Geralmente 24 a 27 dias

Dias úteis do mês, incluindo os sábados não trabalhados. É o divisor da média diária.

4 a 6 domingos, mais os feriados

Domingos somados aos feriados do mês — os dias de repouso que recebem o reflexo.

DSR sobre as horas extras
Valor das horas extras
R$ 150,00
Total com DSR
R$ 180,00
Valor da hora extra
R$ 15,00

DSR = valor das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com R$ 2.200, 10 horas a 50%, 25 dias úteis e 5 domingos: R$ 30,00 de DSR.

Passo a passo

  1. Valor da hora extra: R$ 2.200,00 ÷ 220 h com adicional de 50% = R$ 15,00.
  2. Total das horas extras do mês: R$ 15,00 × 10 h = R$ 150,00.
  3. Média por dia útil: R$ 150,00 ÷ 25 dias úteis = R$ 6,00.
  4. DSR: essa média × 5 domingos e feriados = R$ 30,00.
  5. Total a receber pelas extras: R$ 150,00 + R$ 30,00 = R$ 180,00 (bruto, antes de INSS e IRRF).

Próximo passo

Tabela rápida

DSR sobre as horas extras (em R$) por horas extras e domingos e feriados do mês. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.

Horas extras 4 dias5 dias6 dias
5 h 12,00 15,00 18,00
10 h 24,00 30,00 36,00
20 h 48,00 60,00 72,00
30 h 72,00 90,00 108,00
40 h 96,00 120,00 144,00
50 h 120,00 150,00 180,00

Como calcular

Dez horas extras a 50% sobre um salário de R$ 2.200 em jornada de 220 horas valem R$ 150,00; num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR sobre essas extras é R$ 30,00, e o total sobe para R$ 180,00 brutos. O repouso semanal remunerado equivale a um dia de serviço, e a Lei 605/1949 (art. 7º, alínea 'a') manda computar nele as horas extraordinárias habitualmente prestadas; a Súmula 172 do TST confirma o reflexo para as extras prestadas com habitualidade. A conta é sempre a mesma: divide-se o valor das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos domingos e feriados do mesmo mês. O sábado entra no divisor como dia útil, mesmo quando não é trabalhado — ele é dia útil não trabalhado, não repouso.

Fórmula extras=saláriojornada×(1+adicional%)×horasDSR=extrasdias úteis×domingos e feriados

  1. Informe o salário bruto e a jornada mensal (220 h para 44 h semanais).
  2. Informe as horas extras do mês e o adicional aplicado a elas.
  3. Conte os dias úteis do mês, incluindo os sábados não trabalhados.
  4. Conte os domingos somados aos feriados do mesmo mês.
  5. A calculadora divide as extras pelos dias úteis e multiplica pelos dias de repouso.

Exemplo

Salário de R$ 2.200 em 220 h, 10 horas extras a 50%, mês com 25 dias úteis e 5 domingos.

  1. Valor da hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00; com 50%, a hora extra vale R$ 15,00.
  2. Total das extras: 15,00 × 10 = R$ 150,00.
  3. Média por dia útil: 150,00 ÷ 25 = R$ 6,00.
  4. DSR: 6,00 × 5 = R$ 30,00.

R$ 30,00 de DSR, que somados às extras dão R$ 180,00 brutos.

Erros comuns

  • Tirar o sábado do divisor: em jornada de segunda a sexta ele continua sendo dia útil não trabalhado.
  • Usar 30 dias como divisor: o denominador são os dias úteis, não os dias corridos do mês.
  • Esquecer os feriados: eles se somam aos domingos no multiplicador, e um mês com dois feriados muda o resultado.
  • Achar que uma falta injustificada muda o divisor — ela faz perder o repouso da semana, não altera os dias úteis.

Glossário

DSR / RSR
Descanso (ou repouso) semanal remunerado: o dia de descanso pago a cada semana, em regra o domingo, previsto na Lei 605/1949.
Habitualidade
A repetição da hora extra ao longo dos meses. É o pressuposto do reflexo no repouso segundo a Súmula 172 do TST.

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Como calcular o DSR sobre hora extra?

Some o valor das horas extras do mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 150,00 de extras, 25 dias úteis e 5 domingos: 150 ÷ 25 = R$ 6,00 por dia útil, e 6,00 × 5 = R$ 30,00 de DSR.

O sábado conta como dia útil no cálculo?

Conta, mesmo em quem não trabalha aos sábados. O divisor são os dias ÚTEIS do mês, e o sábado, na jornada de segunda a sexta, é dia útil não trabalhado — não é repouso. Tirá-lo do divisor infla o DSR indevidamente.

Quais dias entram como domingos e feriados?

Todos os domingos do mês mais os feriados nacionais, estaduais e municipais que caírem em dia diferente de domingo. Um mês típico tem 4 ou 5 domingos; abril e setembro, por exemplo, costumam somar feriados a esse total.

Qual a base legal do DSR sobre as horas extras?

A Lei 605/1949, art. 7º, alínea 'a': a remuneração do repouso corresponde a um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. A Súmula 172 do TST resume: computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

Hora extra feita uma única vez gera DSR?

A Súmula 172 fala em horas extras habitualmente prestadas. Extras eventuais e isoladas costumam ficar de fora do reflexo; quando as extras se repetem mês a mês, o direito ao DSR é pacífico. Na dúvida, confira a norma coletiva da categoria.

Faltar ao trabalho muda o cálculo?

Não muda o divisor. A falta injustificada faz perder o direito ao repouso remunerado daquela semana (Lei 605/1949, art. 6º), ou seja, reduz quantos repousos são pagos — os dias úteis do mês continuam os mesmos.