Hora extra: como calcular o adicional de 50% ou 100%
Hora extra é a hora normal mais 50% em dia útil ou 100% em domingo e feriado. O valor-hora sai do salário dividido pela jornada. Veja a conta e os reflexos.
Abrir a Calculadora de Hora Extra (2026) e calcular com os seus números A hora extra vale o valor da sua hora normal acrescido de um adicional: no mínimo 50% em dia útil e 100% em domingos e feriados. Para achar a hora normal, divide-se o salário pela jornada do mês (220 horas para quem faz 44 horas semanais). É sobre essa hora que o adicional incide.
A confusão costuma estar no divisor e no adicional. Quem usa a jornada errada acha um valor-hora errado, e quem aplica 50% num domingo recebe menos do que tem direito. Este guia mostra como montar o cálculo certo e o que ainda muda no valor depois.
De onde vem o valor da hora normal
Tudo começa no valor da hora. Você divide o salário mensal pela jornada mensal em horas. A jornada padrão de quem trabalha 44 horas por semana, convertida para o mês com os descansos remunerados, dá 220 horas. Por isso 220 é o divisor mais comum.
Com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas, a hora normal vale 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00. Quem tem jornada menor (6 horas por dia, por exemplo) tem um divisor menor, e isso aumenta o valor da hora. Conferir a sua jornada real é o primeiro passo para não errar a conta.
O adicional: 50% ou 100%
Sobre a hora normal entra o adicional legal. Pela Constituição e pela CLT, o mínimo é 50% a mais que a hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional sobe para 100%, ou seja, a hora vale o dobro. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores, então vale checar o acordo da sua categoria.
Na prática, a hora extra é a hora normal multiplicada por 1 mais o adicional. Com a hora a R$ 10,00:
- A 50%: 10,00 × 1,5 = R$ 15,00 por hora extra.
- A 100%: 10,00 × 2 = R$ 20,00 por hora extra.
O total das extras é esse valor multiplicado pela quantidade de horas. Dez horas extras a 50%, no exemplo, somam 15,00 × 10 = R$ 150,00.
Hora extra de R$ 150: o cálculo de 10 horas a 50%
Salário de R$ 2.200, jornada de 220 horas, 10 horas extras num dia útil (adicional de 50%).
- Valor da hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Valor da hora extra: 10,00 × 1,5 = R$ 15,00.
- Total das extras: 15,00 × 10 = R$ 150,00 (bruto).
Se essas mesmas 10 horas fossem num domingo, o adicional seria 100%: a hora extra valeria R$ 20,00 e o total R$ 200,00. Para o seu salário e a sua jornada, use a calculadora de hora extra.
O limite legal e o banco de horas
A CLT (art. 59) limita as horas extras a 2 por dia, salvo previsão diferente em acordo ou convenção coletiva. Trabalhar além disso de forma habitual expõe a empresa a autuação, mas não tira do trabalhador o direito de receber pelas horas efetivamente feitas.
Uma alternativa ao pagamento é o banco de horas: em vez de pagar a hora extra, a empresa concede folga compensatória. Após a reforma de 2017, fazer horas extras com habitualidade não invalida mais o banco de horas (art. 59-B). Ainda assim, estourar o limite de 10 horas diárias de jornada total pode invalidar o regime, e nesse caso as horas voltam a ser devidas como extras.
O que a calculadora não mostra: os reflexos
O valor que a calculadora dá é o bruto das horas daquele período. A hora extra habitual entra na base de vários outros direitos.
Quando as horas extras são feitas com regularidade, elas refletem no descanso semanal remunerado (DSR), conforme a Súmula 172 do TST, e integram a base do 13º salário, das férias mais 1/3, do aviso prévio e do FGTS. Fazer hora extra todo mês aumenta também essas verbas, não só o pagamento direto das horas. O cálculo desses reflexos depende da média do período; a calculadora cobre o pagamento direto das extras, não os reflexos.
As horas extras também entram na base de INSS e IRRF do mês, então o líquido fica abaixo do bruto. Como o INSS é progressivo (cada alíquota incide só sobre a fatia da faixa), o quanto sobra depende da soma com o salário; veja a mecânica no guia do salário líquido CLT.
Três erros que distorcem o valor da hora extra
Usar a jornada errada é o mais frequente: aplicar o divisor 220 a quem tem jornada reduzida (6 horas por dia, por exemplo) subestima o valor-hora e, com ele, a hora extra.
Cobrar 50% num domingo ou feriado é o segundo. Nesses dias o adicional é 100%, e misturar os dois percentuais é comum em quem confere o contracheque.
Tratar o resultado como líquido é o terceiro. Como visto nos reflexos, o valor é bruto e ainda eleva a base de 13º, férias e FGTS, então o efeito ao longo do ano é maior do que parece num mês isolado.
O que muda o valor da hora extra na calculadora
Quatro entradas movem o resultado. Mais horas extras elevam o total na proporção direta. Um adicional de 100% no lugar de 50% aumenta o valor de cada hora. Uma jornada mensal menor reduz o divisor e sobe o valor-hora. E um salário maior puxa tudo junto, porque o valor-hora é o multiplicador de todo o cálculo.
Se a sua categoria tem convenção coletiva com adicional acima de 50% (algumas chegam a 60% ou 70%), ajuste o percentual na calculadora para refletir o seu acordo. O resultado é sempre o valor-hora vezes (1 mais o adicional) vezes as horas extras.
Perguntas frequentes
Qual é o adicional de hora extra? No mínimo 50% a mais que a hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores.
Por que a jornada padrão é 220 horas? A jornada de 44 horas semanais, convertida para o mês com os descansos remunerados, dá 220 horas. É o divisor de quem tem jornada integral; jornadas menores usam divisores menores.
O valor das horas extras já vem líquido? Não, o resultado é bruto. Ainda incidem INSS e IRRF do mês sobre as extras, como explicado na seção dos reflexos.
Hora extra habitual aumenta minhas férias e meu 13º? Sim. Pela Súmula 172 do TST, as horas extras regulares integram a base do DSR, do 13º, das férias mais 1/3, do aviso prévio e do FGTS, pela média do período.
Banco de horas é melhor que receber a hora extra? Depende: você troca a hora extra por folga, não por dinheiro. É válido mesmo com horas habituais (art. 59-B), mas perde validade se a jornada total passar de 10 horas diárias. Para o adicional noturno, que segue outra regra, veja a calculadora de adicional noturno.