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Rescisão CLT: o que você recebe em cada demissão

Cálculo de rescisão CLT 2026: entenda as verbas rescisórias, o aviso prévio proporcional e a multa de 40% do FGTS em cada tipo de demissão, com exemplo.

Ilustração isométrica do acerto da rescisão CLT: uma pasta aberta da qual saem cinco verbas em blocos petróleo, a multa do FGTS destacada em coral e um bloco cinza recuado, com uma pequena figura ao lado. Abrir a Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT (2026) e calcular com os seus números

Quanto você recebe ao sair de um emprego CLT depende de quem terminou o contrato e como. Uma dispensa sem justa causa paga tudo (saldo, aviso, 13º, férias e a multa de 40% do FGTS). Um pedido de demissão paga bem menos, e a justa causa deixa só o básico. Este guia mostra cada verba e como ela aparece, ou some, conforme o tipo de saída.

O que entra na rescisão trabalhista

Rescisão é o acerto de contas no fim do contrato. Ela soma várias verbas separadas, e é por isso que o número final parece confuso quando você só olha o total. As principais são:

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês em que saiu, ainda não pagos.
  • Aviso prévio indenizado: quando a empresa dispensa e não quer que você cumpra o aviso, paga esse período em dinheiro.
  • 13º proporcional: a parte do décimo terceiro referente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias proporcionais + 1/3: as férias dos meses do ano corrente, mais o terço constitucional.
  • Multa do FGTS: um valor que a empresa paga por cima do seu saldo de FGTS quando a dispensa é sem justa causa (40%) ou por acordo (20%).

Some isso e você tem o total a receber. O saldo do FGTS não é verba nova: esse dinheiro já era seu, depositado mês a mês. O que entra como ganho na rescisão é só a multa.

Como cada tipo de demissão muda o cálculo

A mesma pessoa, com o mesmo salário, recebe valores muito diferentes conforme o motivo da saída.

Verba Sem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo
Saldo de salário
Aviso prévio indenizado parcial
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Multa do FGTS 40%20%
Saque do FGTS parcial
O que cada verba paga conforme o tipo de demissão. A linha da multa do FGTS mostra a alíquota exata; 'parcial' marca o aviso e o saque que caem pela metade no acordo.

Sem justa causa (a empresa dispensa): você recebe tudo. Saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais, mais a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que também pode ser sacado.

Pedido de demissão (você sai): não há aviso prévio indenizado a seu favor (quem deveria avisar é você) nem multa do FGTS, e você não saca o FGTS. Mas mantém o 13º e as férias proporcionais.

Justa causa: é a pior saída para o trabalhador, porque restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver, sem aviso, 13º, férias proporcionais ou multa do FGTS.

Acordo (demissão consensual, art. 484-A da CLT): criado pela reforma trabalhista, é um meio-termo. O aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (a multa vira 20%), as demais verbas saem integrais, e você saca até 80% do FGTS. Em compensação, perde o direito ao seguro-desemprego.

A regra do aviso prévio proporcional

O aviso prévio não é sempre de 30 dias. Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias. O acréscimo proporcional vale na dispensa sem justa causa, a favor do trabalhador.

Na conta, a calculadora converte esses dias em dinheiro pela razão dias ÷ 30 sobre o salário. Com 5 anos de casa, por exemplo, são 30 + 15 = 45 dias de aviso.

A multa de 40% do FGTS incide sobre o quê

Sobre o saldo total da sua conta do FGTS no momento da rescisão, não só sobre os depósitos do último ano. Pelo manual da Caixa, a base inclui os depósitos mensais (8%), os incidentes sobre 13º e aviso, e os rendimentos acumulados. É um valor pago pela empresa, depositado na sua conta vinculada do FGTS, não junto com o saldo de salário.

No acordo, essa mesma multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa. Para isolar só essa conta, use a calculadora de FGTS e multa de 40%.

Rescisão de R$ 3.000 sem justa causa: o cálculo verba por verba

Dispensa sem justa causa, salário de R$ 3.000, 2 anos de casa, 6 meses trabalhados no ano, 10 dias no mês da saída, saldo de FGTS de R$ 6.000 e sem férias vencidas.

  • Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00.
  • Aviso prévio: 30 + 3×2 = 36 dias, então 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00.
  • 13º proporcional: 3.000 × 6/12 = R$ 1.500,00.
  • Férias proporcionais + 1/3: 3.000 × 6/12 × 4/3 = R$ 2.000,00.
  • Multa do FGTS: 6.000 × 40% = R$ 2.400,00.
  • Total: 1.000 + 3.600 + 1.500 + 2.000 + 2.400 = R$ 10.500,00.

Além desse total, há o saque de R$ 8.400,00 do FGTS (os R$ 6.000 de saldo mais a multa de R$ 2.400). Troque salário, tempo de casa e tipo de demissão na calculadora para ver o seu caso.

Erros que distorcem o cálculo da rescisão

Um erro frequente é esperar aviso, 13º ou férias proporcionais na justa causa. Nesse tipo só sobram o saldo de salário e as férias vencidas, se você tiver um período completo já adquirido.

Outro é confundir “total a receber” com “FGTS a sacar”: entre as verbas novas, só a multa conta como ganho, porque o saldo já era seu (veja como o FGTS funciona na rescisão).

O terceiro é tratar o valor da calculadora como o líquido do contracheque. Ela mostra o bruto, sem descontar INSS nem Imposto de Renda e sem somar adicionais como insalubridade, comissões ou médias de horas extras. A reforma do IR de 2026 isenta quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o desconto até R$ 7.350, detalhada no guia do salário líquido CLT; o desconto sobre cada verba é apurado pelo RH.

O que faz o valor da rescisão subir ou cair

Mude o tipo de demissão e o total se desloca bastante, porque aviso, 13º, férias e multa entram ou saem do cálculo. Aumente o tempo de casa e o aviso prévio cresce 3 dias por ano. Aumente os meses trabalhados no ano e sobem o 13º e as férias proporcionais. Marque “férias vencidas” e entra um salário cheio mais 1/3, devido em qualquer tipo de saída, inclusive na justa causa.

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, segundo o art. 477 da CLT. Atrasar gera multa de um salário a seu favor.

Perguntas frequentes

Tenho direito ao seguro-desemprego se sair por acordo? Não. O art. 484-A não autoriza o seguro-desemprego na demissão consensual. Esse é o principal custo do acordo, junto com a multa do FGTS pela metade.

A multa de 40% conta o FGTS que já saquei antes? Sim. Segundo a Caixa, ela incide sobre todo o histórico de depósitos do vínculo, mesmo que você tenha sacado parte ao longo do contrato. Por isso pode ser maior do que o saldo que aparece hoje no app do FGTS.

Justa causa zera tudo mesmo? Quase. Você perde aviso, 13º, férias proporcionais e a multa, e não saca o FGTS. Restam o saldo dos dias trabalhados e, se houver, as férias vencidas, pagas integral mais 1/3.

O valor da calculadora é o que cai na minha conta? Não exatamente: é o bruto. O líquido depende dos descontos de INSS e IR e de adicionais que variam caso a caso, conferidos pelo RH antes de você assinar a rescisão.

Calcular agora na Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT (2026)

Fontes

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