Hora Extra 50%
- Total das horas extras
- R$ 110,52 R$ 110,52
- Valor da hora normal
- R$ 7,37 R$ 7,37
Com salário mínimo de R$ 1.621 em 220 h, a hora normal vale R$ 7,37 e a hora extra de 50% vale R$ 11,05 — 10 horas somam R$ 110,52 brutos.
- A jornada mensal é a do contrato, não os dias que você trabalhou: é ela que define o valor da sua hora normal.
- Hora extra habitual ainda reflete em DSR, férias, décimo terceiro e FGTS; o valor acima é só a hora extra em si.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Valor da hora normal: R$ 1.621,00 ÷ 220 h = R$ 7,37.
- Hora extra com adicional de 50%: R$ 7,37 × 1,50 = R$ 11,05.
- Total de 10 h extras: R$ 11,05 × 10 = R$ 110,52.
- No contracheque do mês, as horas extras somam R$ 110,52 ao salário (bruto, antes de INSS e IRRF).
Próximo passo
Tabela rápida
Valor da hora extra (em R$) por salário bruto mensal e jornada mensal. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.
| Salário bruto mensal | 180 h | 200 h | 220 h |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | 13,51 | 12,16 | 11,05 |
| R$ 2.000 | 16,67 | 15,00 | 13,64 |
| R$ 2.500 | 20,83 | 18,75 | 17,05 |
| R$ 3.000 | 25,00 | 22,50 | 20,45 |
| R$ 4.000 | 33,33 | 30,00 | 27,27 |
| R$ 5.000 | 41,67 | 37,50 | 34,09 |
Como calcular
Quem ganha o salário mínimo de R$ 1.621 com jornada de 220 horas tem hora normal de R$ 7,37 e hora extra de 50% de R$ 11,05; dez horas extras no mês somam R$ 110,52 brutos. Os 50% são o PISO da hora extra e valem para o dia útil: a Constituição (art. 7º, XVI) e a CLT (art. 59, § 1º) mandam remunerar a hora suplementar em, no mínimo, cinquenta por cento acima da hora normal. Convenção ou acordo coletivo pode subir esse percentual — 60% e 70% em dia útil aparecem em várias categorias, e algumas pagam 100% já no dia útil —, mas nunca descer abaixo de 50%. Trocar o adicional no campo acima recalcula tudo: com 100%, a mesma hora de R$ 7,37 vira R$ 14,74.
Exemplo
Salário mínimo de R$ 1.621, jornada de 220 h e 10 horas extras em dias úteis.
- Valor da hora normal: 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37.
- Hora extra com 50%: 7,37 × 1,5 = R$ 11,05.
- Dez horas extras: 11,05 × 10 = R$ 110,52.
R$ 11,05 por hora extra e R$ 110,52 no mês, brutos.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Como calcular a hora extra de 50%?
Divida o salário pela jornada mensal para achar a hora normal e multiplique por 1,5. Com R$ 1.621 e 220 horas: 1.621 ÷ 220 = R$ 7,37 a hora normal, e 7,37 × 1,5 = R$ 11,05 a hora extra.
Quanto é a hora extra de quem ganha um salário mínimo?
R$ 11,05 com adicional de 50% e jornada de 220 horas — a hora normal do mínimo de R$ 1.621 é R$ 7,37. Dez horas extras no mês somam R$ 110,52 brutos, antes de INSS e IRRF.
A empresa pode pagar menos de 50% de adicional?
Não. Os 50% são piso constitucional (art. 7º, XVI) e legal (CLT, art. 59, § 1º); nem acordo individual nem convenção coletiva podem reduzir. O que pode acontecer é o contrário: a norma coletiva fixar um adicional maior.
E a hora extra de 60%?
É comum em convenções coletivas e vale se estiver no acordo da sua categoria. A conta é a mesma, trocando o multiplicador: com hora normal de R$ 7,37, 7,37 × 1,6 = R$ 11,79. Basta digitar 60 no campo de adicional.
Banco de horas substitui o pagamento?
Substitui, quando há acordo válido de compensação: a hora suplementar vira folga em vez de dinheiro, no prazo do acordo (até um ano na negociação coletiva, seis meses no acordo individual escrito). Se a compensação não acontecer no prazo, a hora tem de ser paga com o adicional.