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Licença-Maternidade

Mais buscados: Licença-Maternidade de 180 Dias Salário-Maternidade de MEI e Autônoma

Início da licença

Data do parto ou do afastamento — a licença pode começar até 28 dias antes do parto (CLT, art. 392, § 1º).

Exemplo: 15 3 1990 (dia, mês, ano)

120 dias é a regra da CLT e da Lei 8.213; 180 exige que a empregadora tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã.

Define a regra de cálculo: art. 72 (empregada e avulsa) ou art. 73 e incisos (demais seguradas) da Lei 8.213.

Piso de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55 para quem recebe do INSS

Empregada CLT: a remuneração integral. Doméstica: o último salário de contribuição. Individual, MEI ou facultativa: a média dos 12 últimos salários de contribuição. Segurada especial: o campo é ignorado.

Valor total da licença
Valor mensal
R$ 3.000,00
Duração da licença
120 dias
Último dia da licença
12/01/2027

Licença de 120 dias iniciada em 15/09/2026 termina em 12/01/2027 e soma R$ 11.800,00 com salário de R$ 3.000,00. Veja também 180 dias, MEI, doméstica e rural.

Passo a passo

  1. Duração: 120 dias a partir de 15/09/2026. Como o primeiro dia conta, a licença termina em 12/01/2027.
  2. Empregada CLT ou trabalhadora avulsa: a renda mensal do benefício é R$ 3.000,00, sem piso nem teto a aplicar (Lei 8.213, art. 72).
  3. Rateio mês a mês (Decreto 3.048, art. 99): os meses inteiros pagam a renda mensal cheia e só o primeiro e o último são proporcionais aos dias de afastamento, pelo salário-dia (÷ 30, CLT, art. 64).
  4. setembro de 2026: 16 dias de afastamento — R$ 3.000,00 × 16 ÷ 30 = R$ 1.600,00.
  5. outubro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 3.000,00.
  6. novembro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 3.000,00.
  7. dezembro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 3.000,00.
  8. janeiro de 2027: 12 dias de afastamento — R$ 3.000,00 × 12 ÷ 30 = R$ 1.200,00.
  9. Valor total da licença: a soma das 5 competências = R$ 11.800,00 bruto — o salário-maternidade é salário de contribuição, então INSS e IRRF ainda incidem.

Próximo passo

Como calcular

Uma licença-maternidade de 120 dias iniciada em 15/09/2026 termina em 12/01/2027, e uma empregada CLT com remuneração de R$ 3.000,00 recebe R$ 11.800,00 no total. A duração de 120 dias vem da Lei 8.213/1991, art. 71, e da CLT, art. 392, e a licença pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data dele (CLT, art. 392, § 1º) — como o primeiro dia conta, o término é sempre início mais a duração menos um. O total não é o atalho salário × 4: o Decreto 3.048/1999, art. 99 manda pagar proporcionalmente aos dias de afastamento nos meses de início e término, então setembro entra com 16 dias (R$ 1.600,00), outubro, novembro e dezembro entram cheios (R$ 9.000,00) e janeiro entra com 12 dias (R$ 1.200,00). Os 180 dias existem quando a empregadora aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que prorroga a licença por mais 60 dias, e valem também para boa parte das servidoras públicas; nesse caso a mesma licença iniciada em 15/09/2026 vai até 13/03/2027 e o salário de R$ 3.000,00 soma R$ 17.900,00. O valor mensal depende de qual segurada você é: a empregada CLT e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral (art. 72), sem o teto do INSS e nunca abaixo do salário mínimo (CF, art. 201, § 2º); a empregada doméstica recebe o último salário de contribuição (art. 73, I) e a contribuinte individual, MEI, facultativa ou desempregada no período de graça recebe 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (art. 73, III), ambas entre o piso de um salário mínimo assegurado pelo caput do art. 73 e o teto do RGPS de R$ 8.475,55 — uma autônoma que contribuiu sobre R$ 10.000,00 recebe R$ 8.475,55 por mês. A segurada especial recebe R$ 1.621,00, um salário mínimo (art. 39, § único). Uma diferença decisiva é a carência: a empregada, a doméstica e a avulsa não têm nenhuma (art. 26, VI); a contribuinte individual e a facultativa precisam de 10 contribuições mensais (art. 25, III); e a segurada especial precisa comprovar 12 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao benefício, não contribuições (art. 39, § único, expressamente ressalvado pelo art. 25, III).

Fórmula fim=início+dias−1total=∑mesesrenda mensal×min⁡(dias no mês, 30)30

  1. Informe a data de início: o parto ou o afastamento, que pode ocorrer até 28 dias antes dele.
  2. Escolha a duração: 120 dias na regra geral, 180 se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã.
  3. Escolha o tipo de segurada — é ele que define a regra de cálculo da renda mensal.
  4. Informe a remuneração ou a média dos salários de contribuição (a segurada especial não precisa).
  5. A calculadora quebra a licença em competências mensais: os meses inteiros pagam a renda cheia e o primeiro e o último são rateados pelos dias de afastamento.
  6. Leia o último dia da licença e o valor total, já com o piso e o teto legais aplicados.

Exemplo

Empregada CLT com remuneração de R$ 3.000,00, licença de 120 dias iniciada em 15/09/2026.

  1. Duração: 120 dias (Lei 8.213, art. 71; CLT, art. 392).
  2. Fim: 15/09/2026 + 120 − 1 = 12/01/2027 (o primeiro dia conta).
  3. Renda mensal: remuneração integral, R$ 3.000,00 (art. 72).
  4. Setembro: 16 dias de afastamento — R$ 3.000,00 × 16 ÷ 30 = R$ 1.600,00.
  5. Outubro, novembro e dezembro: meses inteiros, R$ 3.000,00 cada.
  6. Janeiro: 12 dias — R$ 3.000,00 × 12 ÷ 30 = R$ 1.200,00.
  7. Total: R$ 1.600,00 + R$ 9.000,00 + R$ 1.200,00 = R$ 11.800,00.

Licença até 12/01/2027, somando R$ 11.800,00 brutos.

Erros comuns

  • Somar 120 dias à data de início e usar esse dia como término: o primeiro dia conta, então o fim é início + 120 − 1.
  • Multiplicar o salário por quatro: os meses de início e término são proporcionais aos dias de afastamento (Decreto 3.048, art. 99), então o total costuma ficar abaixo de quatro salários cheios.
  • Achar que a licença é sempre de 180 dias — os 60 dias extras dependem da adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã e não alcançam quem recebe do INSS (doméstica, MEI, autônoma, facultativa e segurada especial ficam nos 120 dias).
  • Esperar receber a remuneração integral sendo contribuinte individual: aí o valor é a média dos 12 últimos salários de contribuição, limitada ao teto do INSS.
  • Contribuir só depois de engravidar: a contribuinte individual e a facultativa precisam de 10 contribuições (art. 25, III); a segurada especial precisa de 12 meses comprovados de atividade rural (art. 39, § único).
  • Tomar o resultado por líquido: o salário-maternidade é salário de contribuição, então INSS e IRRF ainda incidem.

Glossário

Salário-maternidade
O benefício previdenciário pago durante a licença-maternidade. Para a empregada é pago pela empresa, que compensa com a Previdência; para as demais seguradas, diretamente pelo INSS.
Salário de contribuição
A base sobre a qual você recolhe INSS. Para quem recebe do INSS, é ele que define o valor do benefício — nunca abaixo de um salário mínimo nem acima do teto do RGPS.
Período de graça
O intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir (Lei 8.213/1991, art. 15). Dentro dele, a desempregada ainda tem direito ao salário-maternidade.
Programa Empresa Cidadã
Programa da Lei 11.770/2008 pelo qual a empresa, voluntariamente, prorroga a licença-maternidade por 60 dias e deduz o custo do imposto de renda no lucro real.

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

A licença-maternidade começa no dia do parto?

Pode começar antes. A CLT, art. 392, § 1º permite que o afastamento ocorra entre o 28º dia antes do parto e a data dele, mediante atestado médico, e a Lei 8.213/1991, art. 71 usa a mesma janela. Os dias antecipados saem do mesmo total, e não se somam a ele: a licença continua tendo a duração escolhida, contada da data de início. O art. 392, § 2º ainda permite aumentar em duas semanas cada período de repouso, antes e depois do parto, também por atestado médico — esta calculadora não modela esse acréscimo.

Por que o total não é o salário multiplicado por quatro?

Porque o Decreto 3.048/1999, art. 99 (redação do Decreto 10.410/2020) manda pagar proporcionalmente aos dias de afastamento nos meses de início e término: 'nos meses de início e término do salário-maternidade da segurada empregada, inclusive da doméstica, o salário-maternidade será proporcional aos dias de afastamento do trabalho'. Os meses inteiramente dentro da licença pagam a renda mensal cheia; o primeiro e o último são rateados pelo salário-dia da folha, que é a remuneração dividida por 30 (CLT, art. 64). Por isso 120 dias de R$ 3.000,00 a partir de 15/09/2026 somam R$ 11.800,00, e não R$ 12.000,00.

Incide INSS e imposto de renda sobre o salário-maternidade?

Incide INSS: a Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º diz textualmente que 'o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição', e o § 9º, alínea 'a' exclui os benefícios previdenciários da base 'salvo o salário-maternidade'. Por ser rendimento tributável, o imposto de renda também é retido conforme a tabela progressiva. É por isso que o valor exibido aqui é bruto: o que cai na conta é menor.

A empresa deposita FGTS durante a licença-maternidade?

Sim. O FGTS é de 8% da remuneração paga ou devida (Lei 8.036/1990, art. 15), e o § 6º do mesmo artigo só exclui da base as parcelas do art. 28, § 9º da Lei 8.212/1991 — cuja alínea 'a' excepciona justamente o salário-maternidade. O período também não é falta ao serviço para efeito de férias (CLT, art. 131, II), então continua contando como tempo de serviço.

Tenho direito ao 13º salário durante a licença?

Sim. Para a empregada CLT o período conta normalmente para a gratificação natalina, paga pela empregadora. Quando o benefício é pago diretamente pelo INSS, o Decreto 3.048/1999, art. 120 (na redação do Decreto 10.410/2020) inclui expressamente o salário-maternidade entre os benefícios que geram abono anual — o 13º do INSS.

E em caso de aborto não criminoso?

A CLT, art. 395 garante repouso remunerado de 2 (duas) semanas, comprovado por atestado médico oficial, com direito de retornar à função ocupada antes do afastamento. Não são os 120 dias da licença-maternidade — é um afastamento próprio, mais curto, e esta calculadora não o modela.

Se o bebê ou eu ficarmos internados, a licença é prorrogada?

Sim, desde 2025. A Lei 15.222/2025 incluiu o § 3º no art. 71 da Lei 8.213/1991 e o § 7º no art. 392 da CLT: havendo internação da mãe ou do recém-nascido que supere duas semanas, comprovado o nexo com o parto, o benefício é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de licença anterior ao parto. A regra positiva o que o STF já havia decidido na ADI 6.327 — o prazo passa a correr da alta hospitalar. Esta calculadora não modela essa prorrogação.

Estou desempregada. Ainda recebo salário-maternidade?

Sim, se ainda estiver no período de graça. O art. 73, § único da Lei 8.213/1991 manda aplicar à segurada desempregada o inciso III do mesmo artigo — a média dos 12 últimos salários de contribuição —, desde que mantida a qualidade de segurada na forma do art. 15, o período de graça, que vai de 12 a 36 meses conforme o histórico de contribuições e o registro de desemprego.

Em quanto tempo o INSS precisa decidir o pedido?

Em até 30 dias do requerimento administrativo, quando o benefício é pago diretamente pela Previdência Social. A regra é nova: a Lei 15.415/2026 acrescentou o art. 73-A à Lei 8.213/1991, prevendo que o descumprimento do prazo gera concessão provisória e automática, com análise posterior dos requisitos; se eles não forem cumpridos o benefício cessa, mas os valores já recebidos não são devolvidos, salvo comprovada má-fé.

Casos populares