Licença-Maternidade de 180 Dias
- Valor mensal
- R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
- Duração da licença
- 180 dias
- Último dia da licença
- 13/03/2027
Licença de 180 dias pelo Programa Empresa Cidadã: começando em 15/09/2026 termina em 13/03/2027 e, com salário de R$ 3.000,00, soma R$ 17.900,00.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Duração: 180 dias a partir de 15/09/2026. Como o primeiro dia conta, a licença termina em 13/03/2027.
- Empregada CLT ou trabalhadora avulsa: a renda mensal do benefício é R$ 3.000,00, sem piso nem teto a aplicar (Lei 8.213, art. 72).
- Rateio mês a mês (Decreto 3.048, art. 99): os meses inteiros pagam a renda mensal cheia e só o primeiro e o último são proporcionais aos dias de afastamento, pelo salário-dia (÷ 30, CLT, art. 64).
- setembro de 2026: 16 dias de afastamento — R$ 3.000,00 × 16 ÷ 30 = R$ 1.600,00.
- outubro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 3.000,00.
- novembro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 3.000,00.
- dezembro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 3.000,00.
- janeiro de 2027: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 3.000,00.
- fevereiro de 2027: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 3.000,00.
- março de 2027: 13 dias de afastamento — R$ 3.000,00 × 13 ÷ 30 = R$ 1.300,00.
- Valor total da licença: a soma das 7 competências = R$ 17.900,00 bruto — o salário-maternidade é salário de contribuição, então INSS e IRRF ainda incidem.
Próximo passo
Como calcular
Uma licença-maternidade de 180 dias iniciada em 15/09/2026 termina em 13/03/2027 e rende R$ 17.900,00 a uma empregada CLT com remuneração de R$ 3.000,00 — quase seis meses de salário, contra os quatro da regra geral. O total não bate exatamente seis salários porque o Decreto 3.048/1999, art. 99 rateia os meses de início e término pelos dias de afastamento: setembro entra com 16 dias (R$ 1.600,00), de outubro a fevereiro os cinco meses entram cheios (R$ 15.000,00) e março entra com 13 dias (R$ 1.300,00). Os 180 dias não são um direito automático de toda trabalhadora: são os 120 dias da Lei 8.213/1991 (art. 71) mais a prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008, art. 1º, I), que só existe se a empregadora for pessoa jurídica tributada pelo lucro real e tiver aderido ao programa. A prorrogação precisa ser requerida até o final do primeiro mês após o parto (art. 1º, § 1º, I) e é usufruída imediatamente após os 120 dias, sem intervalo. Durante os 60 dias adicionais a remuneração é integral (art. 3º, I), mas a empregada não pode exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deve ser mantida sob os seus cuidados (art. 4º, na redação da Lei 13.257/2016) — descumprida a condição, perde-se o direito à prorrogação. Servidoras públicas federais e de vários estados e municípios também têm 180 dias, por decreto ou lei local que institui o programa previsto no art. 2º da mesma lei. Vale checar antes de contar com a data: quem trabalha em empresa do Simples Nacional ou do lucro presumido normalmente tem 120 dias, porque o incentivo fiscal do art. 5º só alcança o lucro real.
- Confirme com o RH que a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã — sem adesão, a licença é de 120 dias.
- Requeira a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.
- Informe a data de início da licença (o parto ou o afastamento, até 28 dias antes).
- Informe a remuneração mensal integral.
- Leia a data de término e o valor total dos seis meses.
Exemplo
Empregada CLT com remuneração de R$ 3.000,00, licença de 180 dias iniciada em 15/09/2026.
- Duração: 120 dias da Lei 8.213 + 60 dias da Lei 11.770 = 180 dias.
- Fim: 15/09/2026 + 180 − 1 = 13/03/2027 (o primeiro dia conta).
- Renda mensal: remuneração integral, R$ 3.000,00.
- Setembro: 16 dias — R$ 3.000,00 × 16 ÷ 30 = R$ 1.600,00.
- De outubro a fevereiro: cinco meses inteiros, R$ 15.000,00.
- Março: 13 dias — R$ 3.000,00 × 13 ÷ 30 = R$ 1.300,00.
- Total: R$ 1.600,00 + R$ 15.000,00 + R$ 1.300,00 = R$ 17.900,00.
Licença até 13/03/2027, somando R$ 17.900,00.
Erros comuns
- Contar com 180 dias antes de confirmar a adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã.
- Perder o prazo do pedido: a prorrogação precisa ser requerida até o final do primeiro mês após o parto.
- Trabalhar durante a prorrogação — qualquer atividade remunerada faz perder os 60 dias extras.
- Esperar 180 dias sendo doméstica, MEI, autônoma, facultativa ou segurada especial: a Empresa Cidadã prorroga a licença de quem é EMPREGADA de empresa aderente; quem recebe do INSS fica nos 120 dias do art. 71 da Lei 8.213.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 39, 71 a 73-A — salário-maternidade (Planalto)
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto)
- Lei 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã, texto vigente em 2026 (alterada pela Lei 15.371/2026, com vigência em 1º/01/2027) (Planalto)
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social, arts. 93 a 103 e 120 (Planalto)
- Solicitar Salário-Maternidade Urbano (gov.br/INSS)
- Lei 15.415/2026 — prazo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade (Planalto)
- Constituição Federal, art. 201, § 2º — piso de um salário mínimo nos benefícios (Planalto)
- Lei 14.520/2023 — subsídio de Ministro do STF (Planalto)
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Toda empresa é obrigada a dar 180 dias de licença-maternidade?
Não. A obrigação legal é de 120 dias (Lei 8.213/1991, art. 71, e CLT, art. 392). Os 60 dias adicionais vêm do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que é uma adesão VOLUNTÁRIA da empresa, incentivada pela dedução do imposto de renda prevista no art. 5º — dedução que só está disponível para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido podem conceder os 180 dias, mas sem o incentivo fiscal.
Quem paga os 60 dias a mais?
A empresa. Os 120 dias iniciais são salário-maternidade custeado pela Previdência Social; a prorrogação é paga pela empregadora, que a deduz do imposto devido no lucro real (Lei 11.770/2008, art. 5º). Durante os 60 dias adicionais a empregada tem direito à remuneração integral, nos mesmos moldes do período custeado pelo INSS (art. 3º, I).
Posso trabalhar ou fazer um freelance durante os 60 dias extras?
Não. O art. 4º da Lei 11.770/2008 é expresso: no período de prorrogação a empregada não pode exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deve ser mantida sob os seus cuidados. O parágrafo único prevê a consequência — o descumprimento faz perder o direito à prorrogação.
A licença de 180 dias pode ser dividida com o pai?
Parte dela, sim. O art. 1º, § 3º da Lei 11.770/2008 (incluído pela Lei 14.457/2022) permite que a prorrogação de 60 dias seja COMPARTILHADA entre a empregada e o empregado, desde que ambos trabalhem em pessoa jurídica aderente ao programa e a decisão seja tomada em conjunto. O empregado só usufrui depois do término da licença-maternidade e precisa requerer com 30 dias de antecedência (§ 4º).
A empresa pode trocar os 60 dias por meio expediente?
Pode, se houver acordo individual. O art. 1º-A da Lei 11.770/2008 (incluído pela Lei 14.457/2022) autoriza a empresa participante a substituir a prorrogação por redução da jornada em 50% durante 120 dias, com pagamento integral do salário nesse período e acordo individual firmado com a empregada.
MEI, autônoma ou empregada doméstica podem ter 180 dias?
Não por esta via. O Programa Empresa Cidadã prorroga a licença-maternidade da EMPREGADA de pessoa jurídica que aderiu ao programa (Lei 11.770/2008, art. 1º, I e § 1º, I), com o custo deduzido pela empresa no lucro real (art. 5º). Quem recebe o salário-maternidade diretamente do INSS — doméstica, contribuinte individual, MEI, facultativa e segurada especial — fica com os 120 dias do art. 71 da Lei 8.213/1991. Por isso esta calculadora recusa a combinação de 180 dias com essas seguradas em vez de exibir um total 50% maior que o devido.