Trabalho

Salário-Maternidade de MEI e Autônoma

Início da licença

Data do parto ou do afastamento — a licença pode começar até 28 dias antes do parto (CLT, art. 392, § 1º).

Exemplo: 15 3 1990 (dia, mês, ano)

120 dias é a regra da CLT e da Lei 8.213; 180 exige que a empregadora tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã.

Define a regra de cálculo: art. 72 (empregada e avulsa) ou art. 73 e incisos (demais seguradas) da Lei 8.213.

Piso de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55 para quem recebe do INSS

Empregada CLT: a remuneração integral. Doméstica: o último salário de contribuição. Individual, MEI ou facultativa: a média dos 12 últimos salários de contribuição. Segurada especial: o campo é ignorado.

Valor total da licença
Valor mensal
R$ 1.621,00
Duração da licença
120 dias
Último dia da licença
12/01/2027

MEI, autônoma ou facultativa: o salário-maternidade é a média dos 12 últimos salários de contribuição, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, após 10 contribuições.

Passo a passo

  1. Duração: 120 dias a partir de 15/09/2026. Como o primeiro dia conta, a licença termina em 12/01/2027.
  2. Contribuinte individual, MEI, facultativa ou desempregada no período de graça: a base informada é exatamente um salário mínimo, então a renda mensal fica no piso, em R$ 1.621,00 (Lei 8.213, art. 73, I e III).
  3. Rateio mês a mês (Decreto 3.048, art. 99): os meses inteiros pagam a renda mensal cheia e só o primeiro e o último são proporcionais aos dias de afastamento, pelo salário-dia (÷ 30, CLT, art. 64).
  4. setembro de 2026: 16 dias de afastamento — R$ 1.621,00 × 16 ÷ 30 = R$ 864,53.
  5. outubro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 1.621,00.
  6. novembro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 1.621,00.
  7. dezembro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 1.621,00.
  8. janeiro de 2027: 12 dias de afastamento — R$ 1.621,00 × 12 ÷ 30 = R$ 648,40.
  9. Valor total da licença: a soma das 5 competências = R$ 6.375,93 bruto — o salário-maternidade é salário de contribuição, então INSS e IRRF ainda incidem.

Próximo passo

Como calcular

Quem contribui como MEI sobre um salário mínimo recebe R$ 1.621,00 por mês de salário-maternidade, o que soma R$ 6.375,93 nos 120 dias começados em 15/09/2026 — não são quatro parcelas cheias, porque o mês de início e o de término entram proporcionais aos dias de afastamento (Decreto 3.048/1999, art. 99). O valor da contribuinte individual, da MEI, da segurada facultativa e da desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada é 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses (Lei 8.213/1991, art. 73, III, e § único). Essa média nunca cai abaixo de um salário mínimo — o caput do art. 73 assegura esse piso — nem passa do teto do RGPS, que em 2026 é R$ 8.475,55: uma autônoma que contribuiu sobre R$ 10.000,00 recebe R$ 8.475,55 por mês, não R$ 10.000,00. A diferença que mais pega de surpresa é a carência: a empregada, a doméstica e a avulsa não têm nenhuma (art. 26, VI), mas a contribuinte individual e a facultativa precisam de 10 contribuições mensais (art. 25, III) — reduzidas proporcionalmente aos meses de antecipação em caso de parto antecipado (art. 25, § único). Quem começou a contribuir com a gravidez já em curso costuma não alcançar as 10 contribuições até o parto. A segurada especial rural segue outra regra: o próprio art. 25, III ressalva o parágrafo único do art. 39, que pede a comprovação de 12 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao início do benefício, e não contribuições. O benefício é pago diretamente pelo INSS e requerido pelo Meu INSS, com prazo de até 5 anos após o parto, a adoção ou o aborto não criminoso; desde a Lei 15.415/2026, o pedido tem de ser decidido em até 30 dias, sob pena de concessão provisória automática.

  1. Confira no CNIS (Meu INSS) os seus 12 últimos salários de contribuição.
  2. Some os 12 valores e divida por 12 — essa é a sua média.
  3. Confirme que você já tem 10 contribuições mensais (carência do art. 25, III).
  4. Informe a média no campo de remuneração; o piso de um salário mínimo e o teto do INSS são aplicados automaticamente.
  5. Leia o valor mensal e o total dos 120 dias — os meses de início e de término entram proporcionais.

Exemplo

MEI que contribui sobre um salário mínimo, licença de 120 dias desde 15/09/2026.

  1. Média dos 12 últimos salários de contribuição: R$ 1.621,00 (o MEI contribui sobre o salário mínimo).
  2. Piso do art. 73, caput: um salário mínimo — a média está exatamente nele.
  3. Renda mensal: R$ 1.621,00.
  4. Setembro: 16 dias de afastamento — R$ 1.621,00 × 16 ÷ 30 = R$ 864,53.
  5. Outubro, novembro e dezembro: meses inteiros, R$ 4.863,00.
  6. Janeiro: 12 dias — R$ 1.621,00 × 12 ÷ 30 = R$ 648,40.
  7. Total: R$ 864,53 + R$ 4.863,00 + R$ 648,40 = R$ 6.375,93.

R$ 1.621,00 por mês, R$ 6.375,93 nos 120 dias.

Erros comuns

  • Começar a contribuir depois de engravidar e não alcançar as 10 contribuições da carência.
  • Esperar receber sobre o faturamento da empresa: a base é o salário de contribuição declarado ao INSS, não a receita.
  • Contar com mais que o teto do INSS: contribuições acima de R$ 8.475,55 não elevam o benefício.
  • Contar com 180 dias: a prorrogação da Empresa Cidadã é da empregada de empresa aderente, e quem recebe do INSS fica nos 120 dias do art. 71.

Como funciona o cálculo

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Quantas contribuições o MEI precisa ter para receber salário-maternidade?

10 contribuições mensais. O art. 25, III da Lei 8.213/1991 fixa a carência de dez contribuições para a contribuinte individual e a facultativa — o MEI é contribuinte individual. Em caso de parto antecipado, a carência é reduzida no mesmo número de meses em que o parto foi antecipado (art. 25, § único). Empregadas, domésticas e avulsas não têm carência nenhuma (art. 26, VI). A segurada especial rural não conta contribuições: o próprio art. 25, III ressalva o parágrafo único do art. 39, que exige a comprovação de 12 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao início do benefício.

Quanto o MEI recebe de salário-maternidade em 2026?

R$ 1.621,00 por mês, na prática. O MEI recolhe o INSS sobre um salário mínimo (5% do mínimo no DAS), então a média dos 12 últimos salários de contribuição é o próprio salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026. Numa licença de 120 dias iniciada em 15/09/2026 isso soma R$ 6.375,93, e não quatro parcelas cheias: o mês de início e o de término são proporcionais aos dias de afastamento. Quem recolhe complementação para elevar o salário de contribuição recebe proporcionalmente mais.

Estou desempregada. Ainda tenho direito?

Sim, se você mantém a qualidade de segurada. O art. 73, § único da Lei 8.213/1991 (incluído pela Lei 13.846/2019) manda aplicar à segurada desempregada o inciso III — a média dos 12 últimos salários de contribuição —, desde que mantida a qualidade de segurada na forma do art. 15, o chamado período de graça, que dura de 12 a 36 meses conforme o histórico contributivo e o registro de desemprego.

O salário-maternidade da autônoma tem teto?

Tem: o teto do Regime Geral, R$ 8.475,55 em 2026. Como o benefício da contribuinte individual é calculado sobre salários de contribuição, e o salário de contribuição é limitado ao teto do RGPS, a média nunca ultrapassa esse valor. O teto do subsídio de Ministro do STF, muito maior, só é relevante para a empregada CLT, cujo benefício é a remuneração integral e não passa pelo teto do INSS.

Em quanto tempo o INSS decide o pedido?

Até 30 dias do requerimento administrativo. A Lei 15.415/2026 acrescentou o art. 73-A à Lei 8.213/1991: descumprido o prazo, a concessão do salário-maternidade se torna provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos; se os requisitos não forem cumpridos o benefício cessa, mas os valores recebidos na concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo comprovada má-fé.