Salário-Maternidade de MEI e Autônoma
- Valor mensal
- R$ 1.621,00 R$ 1.621,00
- Duração da licença
- 120 dias
- Último dia da licença
- 12/01/2027
MEI, autônoma ou facultativa: o salário-maternidade é a média dos 12 últimos salários de contribuição, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, após 10 contribuições.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Duração: 120 dias a partir de 15/09/2026. Como o primeiro dia conta, a licença termina em 12/01/2027.
- Contribuinte individual, MEI, facultativa ou desempregada no período de graça: a base informada é exatamente um salário mínimo, então a renda mensal fica no piso, em R$ 1.621,00 (Lei 8.213, art. 73, I e III).
- Rateio mês a mês (Decreto 3.048, art. 99): os meses inteiros pagam a renda mensal cheia e só o primeiro e o último são proporcionais aos dias de afastamento, pelo salário-dia (÷ 30, CLT, art. 64).
- setembro de 2026: 16 dias de afastamento — R$ 1.621,00 × 16 ÷ 30 = R$ 864,53.
- outubro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 1.621,00.
- novembro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 1.621,00.
- dezembro de 2026: mês inteiro dentro da licença, paga a renda mensal cheia — R$ 1.621,00.
- janeiro de 2027: 12 dias de afastamento — R$ 1.621,00 × 12 ÷ 30 = R$ 648,40.
- Valor total da licença: a soma das 5 competências = R$ 6.375,93 bruto — o salário-maternidade é salário de contribuição, então INSS e IRRF ainda incidem.
Próximo passo
Como calcular
Quem contribui como MEI sobre um salário mínimo recebe R$ 1.621,00 por mês de salário-maternidade, o que soma R$ 6.375,93 nos 120 dias começados em 15/09/2026 — não são quatro parcelas cheias, porque o mês de início e o de término entram proporcionais aos dias de afastamento (Decreto 3.048/1999, art. 99). O valor da contribuinte individual, da MEI, da segurada facultativa e da desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada é 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses (Lei 8.213/1991, art. 73, III, e § único). Essa média nunca cai abaixo de um salário mínimo — o caput do art. 73 assegura esse piso — nem passa do teto do RGPS, que em 2026 é R$ 8.475,55: uma autônoma que contribuiu sobre R$ 10.000,00 recebe R$ 8.475,55 por mês, não R$ 10.000,00. A diferença que mais pega de surpresa é a carência: a empregada, a doméstica e a avulsa não têm nenhuma (art. 26, VI), mas a contribuinte individual e a facultativa precisam de 10 contribuições mensais (art. 25, III) — reduzidas proporcionalmente aos meses de antecipação em caso de parto antecipado (art. 25, § único). Quem começou a contribuir com a gravidez já em curso costuma não alcançar as 10 contribuições até o parto. A segurada especial rural segue outra regra: o próprio art. 25, III ressalva o parágrafo único do art. 39, que pede a comprovação de 12 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao início do benefício, e não contribuições. O benefício é pago diretamente pelo INSS e requerido pelo Meu INSS, com prazo de até 5 anos após o parto, a adoção ou o aborto não criminoso; desde a Lei 15.415/2026, o pedido tem de ser decidido em até 30 dias, sob pena de concessão provisória automática.
- Confira no CNIS (Meu INSS) os seus 12 últimos salários de contribuição.
- Some os 12 valores e divida por 12 — essa é a sua média.
- Confirme que você já tem 10 contribuições mensais (carência do art. 25, III).
- Informe a média no campo de remuneração; o piso de um salário mínimo e o teto do INSS são aplicados automaticamente.
- Leia o valor mensal e o total dos 120 dias — os meses de início e de término entram proporcionais.
Exemplo
MEI que contribui sobre um salário mínimo, licença de 120 dias desde 15/09/2026.
- Média dos 12 últimos salários de contribuição: R$ 1.621,00 (o MEI contribui sobre o salário mínimo).
- Piso do art. 73, caput: um salário mínimo — a média está exatamente nele.
- Renda mensal: R$ 1.621,00.
- Setembro: 16 dias de afastamento — R$ 1.621,00 × 16 ÷ 30 = R$ 864,53.
- Outubro, novembro e dezembro: meses inteiros, R$ 4.863,00.
- Janeiro: 12 dias — R$ 1.621,00 × 12 ÷ 30 = R$ 648,40.
- Total: R$ 864,53 + R$ 4.863,00 + R$ 648,40 = R$ 6.375,93.
R$ 1.621,00 por mês, R$ 6.375,93 nos 120 dias.
Erros comuns
- Começar a contribuir depois de engravidar e não alcançar as 10 contribuições da carência.
- Esperar receber sobre o faturamento da empresa: a base é o salário de contribuição declarado ao INSS, não a receita.
- Contar com mais que o teto do INSS: contribuições acima de R$ 8.475,55 não elevam o benefício.
- Contar com 180 dias: a prorrogação da Empresa Cidadã é da empregada de empresa aderente, e quem recebe do INSS fica nos 120 dias do art. 71.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 39, 71 a 73-A — salário-maternidade (Planalto)
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto)
- Lei 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã, texto vigente em 2026 (alterada pela Lei 15.371/2026, com vigência em 1º/01/2027) (Planalto)
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social, arts. 93 a 103 e 120 (Planalto)
- Solicitar Salário-Maternidade Urbano (gov.br/INSS)
- Lei 15.415/2026 — prazo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade (Planalto)
- Constituição Federal, art. 201, § 2º — piso de um salário mínimo nos benefícios (Planalto)
- Lei 14.520/2023 — subsídio de Ministro do STF (Planalto)
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Quantas contribuições o MEI precisa ter para receber salário-maternidade?
10 contribuições mensais. O art. 25, III da Lei 8.213/1991 fixa a carência de dez contribuições para a contribuinte individual e a facultativa — o MEI é contribuinte individual. Em caso de parto antecipado, a carência é reduzida no mesmo número de meses em que o parto foi antecipado (art. 25, § único). Empregadas, domésticas e avulsas não têm carência nenhuma (art. 26, VI). A segurada especial rural não conta contribuições: o próprio art. 25, III ressalva o parágrafo único do art. 39, que exige a comprovação de 12 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao início do benefício.
Quanto o MEI recebe de salário-maternidade em 2026?
R$ 1.621,00 por mês, na prática. O MEI recolhe o INSS sobre um salário mínimo (5% do mínimo no DAS), então a média dos 12 últimos salários de contribuição é o próprio salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026. Numa licença de 120 dias iniciada em 15/09/2026 isso soma R$ 6.375,93, e não quatro parcelas cheias: o mês de início e o de término são proporcionais aos dias de afastamento. Quem recolhe complementação para elevar o salário de contribuição recebe proporcionalmente mais.
Estou desempregada. Ainda tenho direito?
Sim, se você mantém a qualidade de segurada. O art. 73, § único da Lei 8.213/1991 (incluído pela Lei 13.846/2019) manda aplicar à segurada desempregada o inciso III — a média dos 12 últimos salários de contribuição —, desde que mantida a qualidade de segurada na forma do art. 15, o chamado período de graça, que dura de 12 a 36 meses conforme o histórico contributivo e o registro de desemprego.
O salário-maternidade da autônoma tem teto?
Tem: o teto do Regime Geral, R$ 8.475,55 em 2026. Como o benefício da contribuinte individual é calculado sobre salários de contribuição, e o salário de contribuição é limitado ao teto do RGPS, a média nunca ultrapassa esse valor. O teto do subsídio de Ministro do STF, muito maior, só é relevante para a empregada CLT, cujo benefício é a remuneração integral e não passa pelo teto do INSS.
Em quanto tempo o INSS decide o pedido?
Até 30 dias do requerimento administrativo. A Lei 15.415/2026 acrescentou o art. 73-A à Lei 8.213/1991: descumprido o prazo, a concessão do salário-maternidade se torna provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos; se os requisitos não forem cumpridos o benefício cessa, mas os valores recebidos na concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo comprovada má-fé.