Calculadora de Aposentadoria INSS
Mais buscados: Aposentadoria da Mulher Aposentadoria do Homem
- Regra que chega primeiro (pelo tempo informado)
- Regra dos pontos (art. 15)
- Idade na data de referência
- 51,3 anos
- Pontos hoje (idade + tempo informado)
- 79,3
Quanto tempo falta para você se aposentar pelo INSS: informe idade e tempo de contribuição e veja o prazo por cada regra de transição da EC 103/2019.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Idade em 09/09/2026: 51,3 anos; tempo informado: 28,0 anos; pontos hoje: 79,3.
- Tempo estimado em 13/11/2019, assumindo contribuição sem lacunas desde então: 28,0 − 6,8 = 21,3 anos; faltavam 8,8 anos para os 30 exigidos. Se você teve períodos sem contribuir depois de 2019, o seu tempo naquela data era MAIOR do que este — e é ele que abre o direito adquirido e o pedágio de 50%.
- Direito adquirido (art. 3º) — exige, em 13/11/2019, 30 anos de contribuição sem idade mínima, ou 60 anos de idade com 15 de contribuição: não se aplica ao seu caso.
- Regra dos pontos (art. 15) — em 2026 exige 93 pontos e 30 anos de contribuição: 10,4 ano(s).
- Idade mínima progressiva (art. 16) — em 2026 exige 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição: 10,8 ano(s).
- Pedágio de 50% (art. 17) — só para quem tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019; exige 30 anos mais 50% do que faltava: não se aplica ao seu caso.
- Pedágio de 100% (art. 20) — exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição mais 100% do que faltava (8,8 anos): 10,8 ano(s).
- Aposentadoria por idade (art. 18) — em 2026 exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição: 10,8 ano(s).
- Regra permanente (art. 19), só para quem se filiou depois de 13/11/2019 — 62 anos de idade e 15 anos de contribuição: não se aplica ao seu caso.
- Resultado com base no tempo informado: faltam 10,4 ano(s) pela regra que chega primeiro.
Próximo passo
Como calcular
Uma segurada nascida em 10/05/1975 que reunia 28 anos de contribuição em 09/09/2026 ainda precisa de cerca de 10,4 anos, e quem chega primeiro é a regra dos pontos do art. 15 da EC 103/2019. Esta página projeta mês a mês as cinco regras de transição da Reforma da Previdência para o segurado urbano do RGPS — pontos (art. 15), idade mínima progressiva (art. 16), pedágio de 50% (art. 17), aposentadoria por idade (art. 18) e pedágio de 100% (art. 20) — mais a regra permanente do art. 19 para quem se filiou depois de 13/11/2019 e o direito adquirido do art. 3º para quem já reunia os requisitos antigos naquela data. A cada mês projetado a calculadora aplica a exigência do ANO-CALENDÁRIO correspondente, que é como as escadas de pontos e de idade da Emenda funcionam. Todos os prazos são estimativas com base no tempo de contribuição que você informar, assumindo contribuição contínua em duas direções: daqui para frente, e também desde 13/11/2019 — é dessa segunda premissa que sai o tempo estimado naquela data, e uma lacuna depois de 2019 faz esta página subestimá-lo. Só o extrato CNIS do Meu INSS diz quanto tempo o INSS de fato reconhece, e só o INSS concede o benefício.
Fórmula
- Informe sexo, data de nascimento e o tempo de contribuição do seu extrato CNIS (Meu INSS).
- Diga se você já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019 — é o que separa as regras de transição da regra permanente.
- A calculadora avança mês a mês, por até 50 anos, e em cada mês aplica a exigência do ano-calendário correspondente.
- Para cada regra ela guarda o primeiro mês em que todos os requisitos daquela regra estão satisfeitos ao mesmo tempo.
- O resultado em destaque é a regra que chega primeiro, e o passo a passo abaixo traz o prazo de TODAS as regras, com a exigência de cada uma no ano corrente.
- Uma regra que está fora do seu caso — o pedágio de 50%, por exemplo — aparece no passo a passo como 'não se aplica ao seu caso', nunca como um número.
Exemplo
Segurada nascida em 10/05/1975, com 28 anos de contribuição em 09/09/2026, filiada ao RGPS antes da reforma.
- Idade em 09/09/2026: 51 anos e 3 meses (51,3); pontos hoje: 51,3 + 28 = 79,3.
- Tempo estimado em 13/11/2019: 28 − 6,8 = 21,3 anos — faltavam 8,8 para os 30 exigidos, então o pedágio de 50% (que exigia mais de 28 anos) não se aplica.
- Regra dos pontos: a soma cresce 2 pontos por ano e a exigência 1, travando no teto de 100 pontos a partir de 2033 — ela chega lá em 10,4 anos.
- Idade mínima progressiva, pedágio de 100% e aposentadoria por idade só se completam 4 meses depois, em 10,8 anos.
Faltam cerca de 10,4 anos, pela regra dos pontos do art. 15 — com base no tempo informado, e sujeito ao que o CNIS reconhecer.
Erros comuns
- Tratar o tempo de contribuição de memória: o número que vale é o do extrato CNIS no Meu INSS, e vínculos antigos, contribuições em atraso e períodos concomitantes mudam o total.
- Assumir contribuição contínua daqui para frente — é a premissa desta projeção. Meses sem contribuir empurram todas as datas, e um campo de sim/não não consegue modelar lacunas.
- Ler o tempo de 13/11/2019 como um fato: ele é DEDUZIDO do total informado, assumindo que você contribuiu sem parar desde então. Se você teve períodos sem contribuir depois de 2019, o seu tempo naquela data era MAIOR do que o estimado aqui — e é justamente ele que abre o direito adquirido do art. 3º e o pedágio de 50% do art. 17. Quem já reunia 35 anos (homem) ou 30 (mulher) em 13/11/2019 tem o direito garantido ainda que esta projeção não o mostre: confirme no CNIS.
- Marcar 'sim' em 'já contribuía antes de 13/11/2019' sem ter contribuído. A página confia nessa resposta, e é ela que libera as cinco regras de transição e o direito adquirido. Quem só começou a contribuir depois da reforma deve marcar 'não' e é avaliado pela regra permanente do art. 19.
- Confundir prazo com valor: chegar antes por uma regra não significa receber mais. O art. 26 da EC 103 dá cálculos diferentes para cada regra (o pedágio de 100%, por exemplo, usa 100% da média).
- Somar idade e tempo em anos redondos: o art. 15, § 2º manda apurar os dois em DIAS, incluídas as frações. Esta projeção anda de mês em mês — bem mais fino que anos inteiros, e ainda assim mais grosso que a apuração legal: ela devolve o primeiro mês COMPLETO em que a regra fecha, então a data real pode cair até cerca de um mês (0,08 ano) antes do prazo mostrado.
- Achar que a idade mínima do ano em que você completa o requisito é a de hoje: cada escada da Emenda muda em 1º de janeiro, e vale a exigência do ano-calendário em que o requisito é cumprido.
Glossário
- Regras de transição
- As cinco regras dos arts. 15, 16, 17, 18 e 20 da EC 103/2019, reservadas a quem já era filiado ao RGPS em 13/11/2019. Quem se filiou depois vai para a regra permanente do art. 19.
- Pedágio
- Tempo adicional de contribuição exigido depois de alcançado o tempo mínimo, proporcional ao que faltava em 13/11/2019: 50% desse período no art. 17 e 100% no art. 20.
- Direito adquirido
- Art. 3º da EC 103: quem já reunia os requisitos da lei anterior em 13/11/2019 pode se aposentar a qualquer tempo por aquelas regras. Havia duas portas, e as duas contam: 35 anos de contribuição se homem e 30 se mulher, sem idade mínima; ou 65 anos de idade (homem) e 60 (mulher) com 15 anos de contribuição.
- CNIS
- Cadastro Nacional de Informações Sociais — a base do INSS com todos os seus vínculos e contribuições. O extrato sai no Meu INSS e é a única fonte do tempo de contribuição que o INSS reconhece.
- Fora do escopo desta página
- Professor (art. 15, § 3º; art. 16, § 2º; art. 20, § 1º), atividade especial com exposição a agentes nocivos (art. 19, § 1º, I, e art. 21), pessoa com deficiência (art. 22 e LC 142/2013), trabalhador rural e segurado especial, e servidor público em regime próprio — RPPS (arts. 4º, 5º, 10 e 20, III). Cada um tem requisitos próprios que esta calculadora não aplica. O VALOR do benefício (art. 26) também está fora: ele depende do CNIS desde julho de 1994.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Quais são as regras de transição da Reforma da Previdência?
São cinco, todas na EC 103/2019 e todas restritas a quem já era filiado ao RGPS em 13/11/2019: regra dos pontos (art. 15), idade mínima progressiva (art. 16), pedágio de 50% (art. 17), aposentadoria por idade com a idade da mulher escalonada (art. 18) e pedágio de 100% (art. 20). Quem se filiou depois dessa data vai direto para a regra permanente do art. 19. Esta calculadora projeta todas e mostra qual chega primeiro no seu caso.
Quantos pontos são necessários para se aposentar em 2026?
93 pontos para a mulher e 103 para o homem, somando idade e tempo de contribuição com as frações. Além dos pontos é preciso ter o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 (homem). A pontuação partiu de 86/96 em 2019 e sobe 1 ponto por ano até 100 (mulher) e 105 (homem) — o homem chega ao teto em 2028 e a mulher em 2033.
Qual é a idade mínima para aposentar em 2026?
Depende da regra. Pela idade mínima progressiva do art. 16, em 2026 são 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem), com 30 ou 35 anos de contribuição. Pela aposentadoria por idade do art. 18, são 62 anos (mulher, desde 2023) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. No pedágio de 100% a idade é de 57 e 60 anos, e no pedágio de 50% não há idade mínima nenhuma.
O pedágio de 50% ainda vale para alguém?
Praticamente não. O art. 17 só alcança quem, em 13/11/2019, já contava com mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem) — faltavam menos de 2 anos. Como o pedágio é de metade do tempo faltante, o prazo máximo era de cerca de 3 anos, esgotado em 2022. O passo a passo desta página escreve 'não se aplica ao seu caso' quando o seu tempo em 2019 ficava abaixo do limite.
Esta calculadora diz quanto vou receber de aposentadoria?
Não, e essa é uma limitação deliberada. O valor do benefício segue o art. 26 da EC 103 e depende da média de TODOS os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos — um dado que só existe no seu CNIS. Para uma estimativa de valor, use o serviço oficial 'Simular Aposentadoria' no Meu INSS, que lê o seu extrato. Aqui a resposta é de PRAZO: quanto tempo falta, por cada regra.
Por que o resultado muda se eu corrigir o tempo de contribuição?
Porque todo o cálculo parte dele. O tempo informado define os pontos de hoje, o tempo estimado em 13/11/2019 e, por consequência, o pedágio de 50% e o de 100%. Um mês a mais ou a menos no CNIS — um vínculo não averbado, uma contribuição em atraso, um período concomitante — desloca todas as datas. Baixe o extrato CNIS no Meu INSS e use o total que ele apresenta.