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As regras de transição da EC 103 exigem 5 anos a menos de idade e de contribuição da mulher.

Data de nascimento

Usada para a idade em cada ano-calendário do horizonte projetado.

Exemplo: 15 3 1990 (dia, mês, ano)

Confira o total no extrato CNIS antes de estimar

Em anos, conforme o extrato CNIS no Meu INSS (aceita decimais: 6 meses = 0,5). O tempo que você tinha em 13/11/2019 é deduzido deste total assumindo contribuição sem lacunas desde então.

As cinco regras de transição valem só para quem já era filiado ao RGPS nessa data.

Falta para aposentar (pelo tempo informado)
Regra que chega primeiro (pelo tempo informado)
Regra dos pontos (art. 15)
Idade na data de referência
51,3 anos
Pontos hoje (idade + tempo informado)
79,3

Quanto tempo falta para você se aposentar pelo INSS: informe idade e tempo de contribuição e veja o prazo por cada regra de transição da EC 103/2019.

Passo a passo

  1. Idade em 09/09/2026: 51,3 anos; tempo informado: 28,0 anos; pontos hoje: 79,3.
  2. Tempo estimado em 13/11/2019, assumindo contribuição sem lacunas desde então: 28,0 − 6,8 = 21,3 anos; faltavam 8,8 anos para os 30 exigidos. Se você teve períodos sem contribuir depois de 2019, o seu tempo naquela data era MAIOR do que este — e é ele que abre o direito adquirido e o pedágio de 50%.
  3. Direito adquirido (art. 3º) — exige, em 13/11/2019, 30 anos de contribuição sem idade mínima, ou 60 anos de idade com 15 de contribuição: não se aplica ao seu caso.
  4. Regra dos pontos (art. 15) — em 2026 exige 93 pontos e 30 anos de contribuição: 10,4 ano(s).
  5. Idade mínima progressiva (art. 16) — em 2026 exige 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição: 10,8 ano(s).
  6. Pedágio de 50% (art. 17) — só para quem tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019; exige 30 anos mais 50% do que faltava: não se aplica ao seu caso.
  7. Pedágio de 100% (art. 20) — exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição mais 100% do que faltava (8,8 anos): 10,8 ano(s).
  8. Aposentadoria por idade (art. 18) — em 2026 exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição: 10,8 ano(s).
  9. Regra permanente (art. 19), só para quem se filiou depois de 13/11/2019 — 62 anos de idade e 15 anos de contribuição: não se aplica ao seu caso.
  10. Resultado com base no tempo informado: faltam 10,4 ano(s) pela regra que chega primeiro.

Próximo passo

Como calcular

Uma segurada nascida em 10/05/1975 que reunia 28 anos de contribuição em 09/09/2026 ainda precisa de cerca de 10,4 anos, e quem chega primeiro é a regra dos pontos do art. 15 da EC 103/2019. Esta página projeta mês a mês as cinco regras de transição da Reforma da Previdência para o segurado urbano do RGPS — pontos (art. 15), idade mínima progressiva (art. 16), pedágio de 50% (art. 17), aposentadoria por idade (art. 18) e pedágio de 100% (art. 20) — mais a regra permanente do art. 19 para quem se filiou depois de 13/11/2019 e o direito adquirido do art. 3º para quem já reunia os requisitos antigos naquela data. A cada mês projetado a calculadora aplica a exigência do ANO-CALENDÁRIO correspondente, que é como as escadas de pontos e de idade da Emenda funcionam. Todos os prazos são estimativas com base no tempo de contribuição que você informar, assumindo contribuição contínua em duas direções: daqui para frente, e também desde 13/11/2019 — é dessa segunda premissa que sai o tempo estimado naquela data, e uma lacuna depois de 2019 faz esta página subestimá-lo. Só o extrato CNIS do Meu INSS diz quanto tempo o INSS de fato reconhece, e só o INSS concede o benefício.

Fórmula falta=minr∈regras⁡min⁡{k/12:k∈[0,600],requisitosr(anok,idadek,tempok)}

  1. Informe sexo, data de nascimento e o tempo de contribuição do seu extrato CNIS (Meu INSS).
  2. Diga se você já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019 — é o que separa as regras de transição da regra permanente.
  3. A calculadora avança mês a mês, por até 50 anos, e em cada mês aplica a exigência do ano-calendário correspondente.
  4. Para cada regra ela guarda o primeiro mês em que todos os requisitos daquela regra estão satisfeitos ao mesmo tempo.
  5. O resultado em destaque é a regra que chega primeiro, e o passo a passo abaixo traz o prazo de TODAS as regras, com a exigência de cada uma no ano corrente.
  6. Uma regra que está fora do seu caso — o pedágio de 50%, por exemplo — aparece no passo a passo como 'não se aplica ao seu caso', nunca como um número.

Exemplo

Segurada nascida em 10/05/1975, com 28 anos de contribuição em 09/09/2026, filiada ao RGPS antes da reforma.

  1. Idade em 09/09/2026: 51 anos e 3 meses (51,3); pontos hoje: 51,3 + 28 = 79,3.
  2. Tempo estimado em 13/11/2019: 28 − 6,8 = 21,3 anos — faltavam 8,8 para os 30 exigidos, então o pedágio de 50% (que exigia mais de 28 anos) não se aplica.
  3. Regra dos pontos: a soma cresce 2 pontos por ano e a exigência 1, travando no teto de 100 pontos a partir de 2033 — ela chega lá em 10,4 anos.
  4. Idade mínima progressiva, pedágio de 100% e aposentadoria por idade só se completam 4 meses depois, em 10,8 anos.

Faltam cerca de 10,4 anos, pela regra dos pontos do art. 15 — com base no tempo informado, e sujeito ao que o CNIS reconhecer.

Erros comuns

  • Tratar o tempo de contribuição de memória: o número que vale é o do extrato CNIS no Meu INSS, e vínculos antigos, contribuições em atraso e períodos concomitantes mudam o total.
  • Assumir contribuição contínua daqui para frente — é a premissa desta projeção. Meses sem contribuir empurram todas as datas, e um campo de sim/não não consegue modelar lacunas.
  • Ler o tempo de 13/11/2019 como um fato: ele é DEDUZIDO do total informado, assumindo que você contribuiu sem parar desde então. Se você teve períodos sem contribuir depois de 2019, o seu tempo naquela data era MAIOR do que o estimado aqui — e é justamente ele que abre o direito adquirido do art. 3º e o pedágio de 50% do art. 17. Quem já reunia 35 anos (homem) ou 30 (mulher) em 13/11/2019 tem o direito garantido ainda que esta projeção não o mostre: confirme no CNIS.
  • Marcar 'sim' em 'já contribuía antes de 13/11/2019' sem ter contribuído. A página confia nessa resposta, e é ela que libera as cinco regras de transição e o direito adquirido. Quem só começou a contribuir depois da reforma deve marcar 'não' e é avaliado pela regra permanente do art. 19.
  • Confundir prazo com valor: chegar antes por uma regra não significa receber mais. O art. 26 da EC 103 dá cálculos diferentes para cada regra (o pedágio de 100%, por exemplo, usa 100% da média).
  • Somar idade e tempo em anos redondos: o art. 15, § 2º manda apurar os dois em DIAS, incluídas as frações. Esta projeção anda de mês em mês — bem mais fino que anos inteiros, e ainda assim mais grosso que a apuração legal: ela devolve o primeiro mês COMPLETO em que a regra fecha, então a data real pode cair até cerca de um mês (0,08 ano) antes do prazo mostrado.
  • Achar que a idade mínima do ano em que você completa o requisito é a de hoje: cada escada da Emenda muda em 1º de janeiro, e vale a exigência do ano-calendário em que o requisito é cumprido.

Glossário

Regras de transição
As cinco regras dos arts. 15, 16, 17, 18 e 20 da EC 103/2019, reservadas a quem já era filiado ao RGPS em 13/11/2019. Quem se filiou depois vai para a regra permanente do art. 19.
Pedágio
Tempo adicional de contribuição exigido depois de alcançado o tempo mínimo, proporcional ao que faltava em 13/11/2019: 50% desse período no art. 17 e 100% no art. 20.
Direito adquirido
Art. 3º da EC 103: quem já reunia os requisitos da lei anterior em 13/11/2019 pode se aposentar a qualquer tempo por aquelas regras. Havia duas portas, e as duas contam: 35 anos de contribuição se homem e 30 se mulher, sem idade mínima; ou 65 anos de idade (homem) e 60 (mulher) com 15 anos de contribuição.
CNIS
Cadastro Nacional de Informações Sociais — a base do INSS com todos os seus vínculos e contribuições. O extrato sai no Meu INSS e é a única fonte do tempo de contribuição que o INSS reconhece.
Fora do escopo desta página
Professor (art. 15, § 3º; art. 16, § 2º; art. 20, § 1º), atividade especial com exposição a agentes nocivos (art. 19, § 1º, I, e art. 21), pessoa com deficiência (art. 22 e LC 142/2013), trabalhador rural e segurado especial, e servidor público em regime próprio — RPPS (arts. 4º, 5º, 10 e 20, III). Cada um tem requisitos próprios que esta calculadora não aplica. O VALOR do benefício (art. 26) também está fora: ele depende do CNIS desde julho de 1994.

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Quais são as regras de transição da Reforma da Previdência?

São cinco, todas na EC 103/2019 e todas restritas a quem já era filiado ao RGPS em 13/11/2019: regra dos pontos (art. 15), idade mínima progressiva (art. 16), pedágio de 50% (art. 17), aposentadoria por idade com a idade da mulher escalonada (art. 18) e pedágio de 100% (art. 20). Quem se filiou depois dessa data vai direto para a regra permanente do art. 19. Esta calculadora projeta todas e mostra qual chega primeiro no seu caso.

Quantos pontos são necessários para se aposentar em 2026?

93 pontos para a mulher e 103 para o homem, somando idade e tempo de contribuição com as frações. Além dos pontos é preciso ter o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 (homem). A pontuação partiu de 86/96 em 2019 e sobe 1 ponto por ano até 100 (mulher) e 105 (homem) — o homem chega ao teto em 2028 e a mulher em 2033.

Qual é a idade mínima para aposentar em 2026?

Depende da regra. Pela idade mínima progressiva do art. 16, em 2026 são 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem), com 30 ou 35 anos de contribuição. Pela aposentadoria por idade do art. 18, são 62 anos (mulher, desde 2023) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. No pedágio de 100% a idade é de 57 e 60 anos, e no pedágio de 50% não há idade mínima nenhuma.

O pedágio de 50% ainda vale para alguém?

Praticamente não. O art. 17 só alcança quem, em 13/11/2019, já contava com mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem) — faltavam menos de 2 anos. Como o pedágio é de metade do tempo faltante, o prazo máximo era de cerca de 3 anos, esgotado em 2022. O passo a passo desta página escreve 'não se aplica ao seu caso' quando o seu tempo em 2019 ficava abaixo do limite.

Esta calculadora diz quanto vou receber de aposentadoria?

Não, e essa é uma limitação deliberada. O valor do benefício segue o art. 26 da EC 103 e depende da média de TODOS os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos — um dado que só existe no seu CNIS. Para uma estimativa de valor, use o serviço oficial 'Simular Aposentadoria' no Meu INSS, que lê o seu extrato. Aqui a resposta é de PRAZO: quanto tempo falta, por cada regra.

Por que o resultado muda se eu corrigir o tempo de contribuição?

Porque todo o cálculo parte dele. O tempo informado define os pontos de hoje, o tempo estimado em 13/11/2019 e, por consequência, o pedágio de 50% e o de 100%. Um mês a mais ou a menos no CNIS — um vínculo não averbado, uma contribuição em atraso, um período concomitante — desloca todas as datas. Baixe o extrato CNIS no Meu INSS e use o total que ele apresenta.

Casos populares