Aposentadoria do Homem
- Regra que chega primeiro (pelo tempo informado)
- Regra dos pontos (art. 15)
- Idade na data de referência
- 54,4 anos
- Pontos hoje (idade + tempo informado)
- 84,4
Com 30 anos de contribuição aos 54, faltam cerca de 10,3 anos pela regra dos pontos. Compare o prazo das cinco regras de transição do homem pela EC 103.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Idade em 09/09/2026: 54,4 anos; tempo informado: 30,0 anos; pontos hoje: 84,4.
- Tempo estimado em 13/11/2019, assumindo contribuição sem lacunas desde então: 30,0 − 6,8 = 23,3 anos; faltavam 11,8 anos para os 35 exigidos. Se você teve períodos sem contribuir depois de 2019, o seu tempo naquela data era MAIOR do que este — e é ele que abre o direito adquirido e o pedágio de 50%.
- Direito adquirido (art. 3º) — exige, em 13/11/2019, 35 anos de contribuição sem idade mínima, ou 65 anos de idade com 15 de contribuição: não se aplica ao seu caso.
- Regra dos pontos (art. 15) — em 2026 exige 103 pontos e 35 anos de contribuição: 10,3 ano(s).
- Idade mínima progressiva (art. 16) — em 2026 exige 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição: 10,6 ano(s).
- Pedágio de 50% (art. 17) — só para quem tinha mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019; exige 35 anos mais 50% do que faltava: não se aplica ao seu caso.
- Pedágio de 100% (art. 20) — exige 60 anos de idade e 35 anos de contribuição mais 100% do que faltava (11,8 anos): 16,8 ano(s).
- Aposentadoria por idade (art. 18) — em 2026 exige 65 anos de idade e 15 anos de contribuição: 10,6 ano(s).
- Regra permanente (art. 19), só para quem se filiou depois de 13/11/2019 — 65 anos de idade e 20 anos de contribuição: não se aplica ao seu caso.
- Resultado com base no tempo informado: faltam 10,3 ano(s) pela regra que chega primeiro.
Próximo passo
Como calcular
Um segurado nascido em 15/03/1972 que reunia 30 anos de contribuição em 09/09/2026 ainda precisa de cerca de 10,3 anos, e a regra que chega primeiro é a dos pontos do art. 15 da EC 103/2019 — a soma da idade com o tempo de contribuição cresce 2 pontos por ano, enquanto a exigência sobe só 1. O homem precisa de 35 anos de contribuição em todas as regras de transição por tempo de contribuição, de 96 pontos em 2019 subindo 1 por ano até o teto de 105 em 2028, e de idade mínima progressiva de 61 anos em 2019 até 65 anos em 2027 — a partir daí a escada do art. 16 está no fim e só o tempo de contribuição se move. No pedágio de 100% do art. 20 a idade mínima é de 60 anos; na aposentadoria por idade do art. 18 são 65 anos com 15 anos de contribuição para quem já contribuía antes de 13/11/2019, e 20 anos para quem se filiou depois (art. 19). Os prazos abaixo partem do tempo que você informar — confira o total no extrato CNIS do Meu INSS.
Exemplo
Segurado nascido em 15/03/1972, com 30 anos de contribuição em 09/09/2026 e filiado ao RGPS antes da reforma.
- Idade em 09/09/2026: 54 anos e 5 meses; pontos hoje: 54,4 + 30 = 84,4.
- Ele atinge os 35 anos de contribuição do art. 15 em 5 anos, mas ainda longe da pontuação.
- A cada ano ele ganha 2 pontos (1 de idade, 1 de contribuição) e a exigência sobe 1 — o teto de 105 pontos vale desde 2028.
- Os 105 pontos são alcançados em 10 anos e 4 meses; a idade mínima progressiva (65 anos desde 2027) só chega 3 meses depois.
Faltam cerca de 10,3 anos, pela regra dos pontos do art. 15 — com base no tempo informado.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Quantos pontos o homem precisa em 2026?
103 pontos, somando idade e tempo de contribuição com as frações, além dos 35 anos de contribuição mínimos. A pontuação partiu de 96 em 2019, sobe 1 ponto por ano e trava no teto de 105 pontos a partir de 2028 (EC 103, art. 15, § 1º).
Qual é a idade mínima progressiva do homem em 2026?
64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição. A idade partiu de 61 anos em 2019 e subiu 6 meses por ano até fechar em 65 anos em 2027, quando a escada do art. 16 termina (EC 103, art. 16, § 1º).
Homem que começou a contribuir depois da reforma precisa de 20 anos?
Sim. O art. 19 da EC 103 fixou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para o homem filiado ao RGPS a partir de 13/11/2019. Quem já contribuía antes dessa data continua com os 15 anos do art. 18, II — é o que muda a resposta quando você marca 'não' no campo de filiação.
Ainda dá para usar o pedágio de 50%?
Só quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 33 anos de contribuição (mulher: mais de 28) entrou nessa regra do art. 17, e o pedágio é de metade do tempo que faltava. Como o teto era de 2 anos faltantes, o prazo máximo era de 3 anos de contribuição adicional — na prática a regra se esgotou. Se você não se enquadrava, o passo a passo escreve 'não se aplica ao seu caso' nessa linha.