Trabalho

Aposentadoria do Homem

As regras de transição da EC 103 exigem 5 anos a menos de idade e de contribuição da mulher.

Data de nascimento

Usada para a idade em cada ano-calendário do horizonte projetado.

Exemplo: 15 3 1990 (dia, mês, ano)

Confira o total no extrato CNIS antes de estimar

Em anos, conforme o extrato CNIS no Meu INSS (aceita decimais: 6 meses = 0,5). O tempo que você tinha em 13/11/2019 é deduzido deste total assumindo contribuição sem lacunas desde então.

As cinco regras de transição valem só para quem já era filiado ao RGPS nessa data.

Falta para aposentar (pelo tempo informado)
Regra que chega primeiro (pelo tempo informado)
Regra dos pontos (art. 15)
Idade na data de referência
54,4 anos
Pontos hoje (idade + tempo informado)
84,4

Com 30 anos de contribuição aos 54, faltam cerca de 10,3 anos pela regra dos pontos. Compare o prazo das cinco regras de transição do homem pela EC 103.

Passo a passo

  1. Idade em 09/09/2026: 54,4 anos; tempo informado: 30,0 anos; pontos hoje: 84,4.
  2. Tempo estimado em 13/11/2019, assumindo contribuição sem lacunas desde então: 30,0 − 6,8 = 23,3 anos; faltavam 11,8 anos para os 35 exigidos. Se você teve períodos sem contribuir depois de 2019, o seu tempo naquela data era MAIOR do que este — e é ele que abre o direito adquirido e o pedágio de 50%.
  3. Direito adquirido (art. 3º) — exige, em 13/11/2019, 35 anos de contribuição sem idade mínima, ou 65 anos de idade com 15 de contribuição: não se aplica ao seu caso.
  4. Regra dos pontos (art. 15) — em 2026 exige 103 pontos e 35 anos de contribuição: 10,3 ano(s).
  5. Idade mínima progressiva (art. 16) — em 2026 exige 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição: 10,6 ano(s).
  6. Pedágio de 50% (art. 17) — só para quem tinha mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019; exige 35 anos mais 50% do que faltava: não se aplica ao seu caso.
  7. Pedágio de 100% (art. 20) — exige 60 anos de idade e 35 anos de contribuição mais 100% do que faltava (11,8 anos): 16,8 ano(s).
  8. Aposentadoria por idade (art. 18) — em 2026 exige 65 anos de idade e 15 anos de contribuição: 10,6 ano(s).
  9. Regra permanente (art. 19), só para quem se filiou depois de 13/11/2019 — 65 anos de idade e 20 anos de contribuição: não se aplica ao seu caso.
  10. Resultado com base no tempo informado: faltam 10,3 ano(s) pela regra que chega primeiro.

Próximo passo

Como calcular

Um segurado nascido em 15/03/1972 que reunia 30 anos de contribuição em 09/09/2026 ainda precisa de cerca de 10,3 anos, e a regra que chega primeiro é a dos pontos do art. 15 da EC 103/2019 — a soma da idade com o tempo de contribuição cresce 2 pontos por ano, enquanto a exigência sobe só 1. O homem precisa de 35 anos de contribuição em todas as regras de transição por tempo de contribuição, de 96 pontos em 2019 subindo 1 por ano até o teto de 105 em 2028, e de idade mínima progressiva de 61 anos em 2019 até 65 anos em 2027 — a partir daí a escada do art. 16 está no fim e só o tempo de contribuição se move. No pedágio de 100% do art. 20 a idade mínima é de 60 anos; na aposentadoria por idade do art. 18 são 65 anos com 15 anos de contribuição para quem já contribuía antes de 13/11/2019, e 20 anos para quem se filiou depois (art. 19). Os prazos abaixo partem do tempo que você informar — confira o total no extrato CNIS do Meu INSS.

Exemplo

Segurado nascido em 15/03/1972, com 30 anos de contribuição em 09/09/2026 e filiado ao RGPS antes da reforma.

  1. Idade em 09/09/2026: 54 anos e 5 meses; pontos hoje: 54,4 + 30 = 84,4.
  2. Ele atinge os 35 anos de contribuição do art. 15 em 5 anos, mas ainda longe da pontuação.
  3. A cada ano ele ganha 2 pontos (1 de idade, 1 de contribuição) e a exigência sobe 1 — o teto de 105 pontos vale desde 2028.
  4. Os 105 pontos são alcançados em 10 anos e 4 meses; a idade mínima progressiva (65 anos desde 2027) só chega 3 meses depois.

Faltam cerca de 10,3 anos, pela regra dos pontos do art. 15 — com base no tempo informado.

Como funciona o cálculo

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Quantos pontos o homem precisa em 2026?

103 pontos, somando idade e tempo de contribuição com as frações, além dos 35 anos de contribuição mínimos. A pontuação partiu de 96 em 2019, sobe 1 ponto por ano e trava no teto de 105 pontos a partir de 2028 (EC 103, art. 15, § 1º).

Qual é a idade mínima progressiva do homem em 2026?

64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição. A idade partiu de 61 anos em 2019 e subiu 6 meses por ano até fechar em 65 anos em 2027, quando a escada do art. 16 termina (EC 103, art. 16, § 1º).

Homem que começou a contribuir depois da reforma precisa de 20 anos?

Sim. O art. 19 da EC 103 fixou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para o homem filiado ao RGPS a partir de 13/11/2019. Quem já contribuía antes dessa data continua com os 15 anos do art. 18, II — é o que muda a resposta quando você marca 'não' no campo de filiação.

Ainda dá para usar o pedágio de 50%?

Só quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 33 anos de contribuição (mulher: mais de 28) entrou nessa regra do art. 17, e o pedágio é de metade do tempo que faltava. Como o teto era de 2 anos faltantes, o prazo máximo era de 3 anos de contribuição adicional — na prática a regra se esgotou. Se você não se enquadrava, o passo a passo escreve 'não se aplica ao seu caso' nessa linha.