Aposentadoria da Mulher
- Regra que chega primeiro (pelo tempo informado)
- Idade mínima progressiva (art. 16)
- Idade na data de referência
- 46,5 anos
- Pontos hoje (idade + tempo informado)
- 68,5
Com 22 anos de contribuição aos 46, faltam cerca de 15,5 anos pela idade mínima progressiva. Veja as cinco regras de transição da mulher lado a lado.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Idade em 09/09/2026: 46,5 anos; tempo informado: 22,0 anos; pontos hoje: 68,5.
- Tempo estimado em 13/11/2019, assumindo contribuição sem lacunas desde então: 22,0 − 6,8 = 15,3 anos; faltavam 14,8 anos para os 30 exigidos. Se você teve períodos sem contribuir depois de 2019, o seu tempo naquela data era MAIOR do que este — e é ele que abre o direito adquirido e o pedágio de 50%.
- Direito adquirido (art. 3º) — exige, em 13/11/2019, 30 anos de contribuição sem idade mínima, ou 60 anos de idade com 15 de contribuição: não se aplica ao seu caso.
- Regra dos pontos (art. 15) — em 2026 exige 93 pontos e 30 anos de contribuição: 15,8 ano(s).
- Idade mínima progressiva (art. 16) — em 2026 exige 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição: 15,5 ano(s).
- Pedágio de 50% (art. 17) — só para quem tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019; exige 30 anos mais 50% do que faltava: não se aplica ao seu caso.
- Pedágio de 100% (art. 20) — exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição mais 100% do que faltava (14,8 anos): 22,8 ano(s).
- Aposentadoria por idade (art. 18) — em 2026 exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição: 15,5 ano(s).
- Regra permanente (art. 19), só para quem se filiou depois de 13/11/2019 — 62 anos de idade e 15 anos de contribuição: não se aplica ao seu caso.
- Resultado com base no tempo informado: faltam 15,5 ano(s) pela regra que chega primeiro.
Próximo passo
Como calcular
Uma segurada nascida em 20/02/1980 que reunia 22 anos de contribuição em 09/09/2026 ainda precisa de cerca de 15,5 anos, e a regra que chega primeiro é a da idade mínima progressiva do art. 16 da EC 103/2019 — porque ela alcança os 30 anos de contribuição bem antes de somar os pontos exigidos. A mulher tem, em todas as regras de transição, cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição que o homem: 30 anos de contribuição (contra 35), 86 pontos em 2019 subindo até 100 (contra 96 subindo até 105), idade mínima progressiva de 56 anos em 2019 até 62 em 2031 (contra 61 até 65 em 2027) e 57 anos de idade no pedágio de 100% (contra 60). Na aposentadoria por idade do art. 18, a idade da mulher subiu de 60 anos em 2019 para 62 em 2023 e parou aí; o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, igual ao do homem filiado antes da reforma. Todos os números partem do tempo que você informar: confira o total no extrato CNIS do Meu INSS antes de decidir qualquer coisa.
Exemplo
Segurada nascida em 20/02/1980, com 22 anos de contribuição em 09/09/2026 e filiada ao RGPS antes da reforma.
- Idade em 09/09/2026: 46 anos e 6 meses; pontos hoje: 46,5 + 22 = 68,5.
- Ela completa os 30 anos de contribuição do art. 16 em 8 anos, mas a idade mínima só é alcançada depois.
- Idade mínima progressiva: a partir de 2031 são 62 anos, que ela atinge em 15 anos e 6 meses.
- Pela regra dos pontos, a soma idade + contribuição só bate os 100 pontos do teto 3 meses depois.
Faltam cerca de 15,5 anos, pela idade mínima progressiva do art. 16 — com base no tempo informado.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Quantos pontos a mulher precisa em 2026?
93 pontos, somando idade e tempo de contribuição com as frações, além dos 30 anos de contribuição mínimos. A pontuação partiu de 86 em 2019 e sobe 1 ponto por ano até parar em 100, o que acontece em 2033 (EC 103, art. 15, § 1º).
Com que idade a mulher se aposenta pela idade mínima progressiva em 2026?
59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição. A idade partiu de 56 anos em 2019 e sobe 6 meses por ano até chegar a 62 anos em 2031 (EC 103, art. 16, § 1º).
A aposentadoria por idade da mulher ainda vai subir?
Não. A escada do art. 18 da EC 103 partiu de 60 anos em 2019 e terminou em 62 anos em 2023 — de lá para cá o requisito é fixo: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Vale mais a pena esperar a regra dos pontos ou a idade mínima?
Depende do seu par idade/tempo: quem tem muito tempo de contribuição e pouca idade costuma chegar antes pelos pontos, e quem tem o contrário chega antes pela idade mínima progressiva. Esta página projeta as duas e mostra qual vence no seu caso. A comparação aqui é de PRAZO; o valor do benefício segue regras próprias (art. 26 da EC 103) e depende de todos os seus salários desde julho de 1994.