Valor da Hora Trabalhada
Mais buscados: Salário por Hora na Jornada de 40 h (divisor 200) Salário por Hora na Jornada de 36 h (divisor 180)
- Valor do dia
- R$ 100,00 R$ 100,00
- Divisor mensal
- 220 h
- Base de cálculo
- R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Quanto você ganha por hora e por dia: R$ 3.000,00 em 44 h dão R$ 13,64 por hora e R$ 100,00 por dia. Divisores 220, 200 e 180.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Base de cálculo: o próprio salário, R$ 3.000,00 (nenhum adicional informado).
- Divisor mensal da jornada de 44 h: 44 × 30 ÷ 6 = 220 horas por mês.
- Valor da hora: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
- Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
- Cada hora do seu contrato vale R$ 13,64 brutos, antes de INSS e IRRF.
Próximo passo
Tabela rápida
Valor da hora (em R$) por salário mensal e adicionais sobre o salário. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.
| Salário mensal | 0 % | 30 % |
|---|---|---|
| R$ 1.621 | 7,37 | 9,58 |
| R$ 2.000 | 9,09 | 11,82 |
| R$ 2.500 | 11,36 | 14,77 |
| R$ 3.000 | 13,64 | 17,73 |
| R$ 4.000 | 18,18 | 23,64 |
| R$ 5.000 | 22,73 | 29,55 |
| R$ 8.000 | 36,36 | 47,27 |
Como calcular
Com salário de R$ 3.000,00 numa jornada de 44 horas semanais, a hora trabalhada vale R$ 13,64 e o dia vale R$ 100,00. O divisor mensal é 220, e ele sai de duas normas lidas juntas: o art. 64 da CLT define o salário-hora do mensalista como o salário dividido por 30 vezes as horas diárias, e o art. 7º, XIII da Constituição fixa a semana em 44 horas distribuídas em seis dias — cinco trabalhados mais o descanso semanal remunerado. É essa divisão por 6 que fecha a conta: 44 × 30 ÷ 6 = 220. Aplicar o art. 64 direto sobre uma jornada concentrada em cinco dias daria um divisor maior e um valor da hora menor, porque estaria descontando o descanso que o salário mensal já remunera. Para a jornada de 40 horas o divisor é 200, fixado pela Súmula 431 do TST, e um salário de R$ 2.000,00 rende R$ 10,00 por hora. O valor do dia é sempre o salário dividido por 30, independentemente da jornada. Adicionais que incidem sobre o salário, como a periculosidade de 30%, entram na base antes da divisão: R$ 3.000,00 com 30% viram uma base de R$ 3.900,00 e uma hora de R$ 17,73.
Fórmula
- Informe o salário mensal bruto do contrato.
- Escolha a jornada semanal — o divisor mensal aparece no próprio rótulo da opção.
- Informe os adicionais que incidem sobre o salário, como a periculosidade de 30%.
- Leia o valor da hora (o número principal), o valor do dia e o divisor usado.
Exemplo
Salário de R$ 3.000,00 numa jornada de 44 horas semanais, sem adicionais.
- Divisor mensal: 44 × 30 ÷ 6 = 220 horas.
- Valor da hora: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
- Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
R$ 13,64 por hora e R$ 100,00 por dia, valores brutos.
Erros comuns
- Dividir o salário por 240 (30 × 8 horas diárias): essa conta ignora o descanso semanal remunerado que o salário mensal já paga e derruba o valor da hora.
- Usar 220 numa jornada de 40 horas — a Súmula 431 do TST manda usar 200.
- Somar a insalubridade no campo de adicionais: ela é percentual do salário mínimo, não do salário do contrato.
- Ler o resultado como valor líquido: INSS e IRRF ainda incidem sobre a remuneração do mês.
Glossário
- Divisor mensal
- Número de horas do mês pelo qual o salário é dividido para achar o salário-hora: jornada semanal × 30 ÷ 6.
- DSR (descanso semanal remunerado)
- O dia de descanso que o salário mensal já remunera. É por ele que a semana conta seis dias no divisor, e não cinco.
- Mensalista
- Empregado remunerado por mês, e não por dia ou por hora. É de quem trata o art. 64 da CLT.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora trabalhada?
Divida o salário mensal pelo divisor da sua jornada. Na jornada de 44 horas semanais o divisor é 220, então um salário de R$ 3.000,00 dá R$ 13,64 por hora. O valor do dia é outra conta: o salário dividido por 30, que nesse exemplo dá R$ 100,00.
Por que o divisor da jornada de 44 horas é 220?
Porque a semana legal de 44 horas do art. 7º, XIII da Constituição se distribui em seis dias — cinco trabalhados mais o descanso semanal remunerado —, e não em cinco. A conta do art. 64 da CLT fica 44 × 30 ÷ 6 = 220 horas por mês. Sem essa divisão por 6, o divisor sairia maior e o valor da hora, menor, porque descontaria um descanso que o salário mensal já paga.
E se a jornada for de 40 horas semanais?
O divisor é 200, e não 220. A Súmula 431 do TST fixa a aplicação do divisor 200 para o empregado sujeito a 40 horas semanais no regime geral do art. 58, caput, da CLT. Um salário de R$ 2.000,00 nessa jornada vale R$ 10,00 por hora. Para a escala 12×36, com média de 36 horas semanais, o divisor é 180.
Qual é o valor da hora do salário mínimo em 2026?
R$ 7,37, na jornada de 44 horas. É o próprio Decreto 12.797/2025 que publica esse valor horário, junto com o salário mensal de R$ 1.621,00 e o valor diário de R$ 54,04. A divisão direta por 30 dá R$ 54,03 — a diferença de um centavo é o arredondamento do decreto, e o valor legal é o publicado nele.
O adicional de insalubridade entra no campo de adicionais?
Não. A insalubridade é calculada em percentual do salário mínimo (art. 192 da CLT), não do seu salário, então ela não multiplica a base desta calculadora. O campo de adicionais serve para o que incide sobre o salário contratual, como a periculosidade de 30% do art. 193, § 1º.
Esse valor serve para calcular hora extra?
Serve como ponto de partida: a hora extra é a hora normal acrescida do adicional legal. O cálculo do adicional, com os percentuais de dia útil e de domingo ou feriado, está na calculadora de hora extra.
O valor da hora já vem com os descontos?
Não. Tudo aqui é bruto. INSS e IRRF incidem sobre a remuneração do mês, não hora a hora, então o valor líquido por hora só aparece depois de calcular o salário líquido e dividir pelo mesmo divisor.