Trabalho

Valor da Hora Trabalhada

Mais buscados: Salário por Hora na Jornada de 40 h (divisor 200) Salário por Hora na Jornada de 36 h (divisor 180)

Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00

Salário bruto contratual do mês, antes de descontos de INSS e IRRF.

Horas contratadas por semana. O divisor mensal sai daqui: jornada × 30 ÷ 6.

0% na maioria dos contratos; 30% com periculosidade

Percentual que incide sobre o salário, como a periculosidade de 30% (CLT art. 193, § 1º). A insalubridade não entra aqui: ela é percentual do salário mínimo (art. 192).

Valor da hora
Valor do dia
R$ 100,00
Divisor mensal
220 h
Base de cálculo
R$ 3.000,00

Quanto você ganha por hora e por dia: R$ 3.000,00 em 44 h dão R$ 13,64 por hora e R$ 100,00 por dia. Divisores 220, 200 e 180.

Passo a passo

  1. Base de cálculo: o próprio salário, R$ 3.000,00 (nenhum adicional informado).
  2. Divisor mensal da jornada de 44 h: 44 × 30 ÷ 6 = 220 horas por mês.
  3. Valor da hora: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
  4. Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
  5. Cada hora do seu contrato vale R$ 13,64 brutos, antes de INSS e IRRF.

Próximo passo

Tabela rápida

Valor da hora (em R$) por salário mensal e adicionais sobre o salário. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.

Salário mensal 0 %30 %
R$ 1.621 7,37 9,58
R$ 2.000 9,09 11,82
R$ 2.500 11,36 14,77
R$ 3.000 13,64 17,73
R$ 4.000 18,18 23,64
R$ 5.000 22,73 29,55
R$ 8.000 36,36 47,27

Como calcular

Com salário de R$ 3.000,00 numa jornada de 44 horas semanais, a hora trabalhada vale R$ 13,64 e o dia vale R$ 100,00. O divisor mensal é 220, e ele sai de duas normas lidas juntas: o art. 64 da CLT define o salário-hora do mensalista como o salário dividido por 30 vezes as horas diárias, e o art. 7º, XIII da Constituição fixa a semana em 44 horas distribuídas em seis dias — cinco trabalhados mais o descanso semanal remunerado. É essa divisão por 6 que fecha a conta: 44 × 30 ÷ 6 = 220. Aplicar o art. 64 direto sobre uma jornada concentrada em cinco dias daria um divisor maior e um valor da hora menor, porque estaria descontando o descanso que o salário mensal já remunera. Para a jornada de 40 horas o divisor é 200, fixado pela Súmula 431 do TST, e um salário de R$ 2.000,00 rende R$ 10,00 por hora. O valor do dia é sempre o salário dividido por 30, independentemente da jornada. Adicionais que incidem sobre o salário, como a periculosidade de 30%, entram na base antes da divisão: R$ 3.000,00 com 30% viram uma base de R$ 3.900,00 e uma hora de R$ 17,73.

Fórmula divisor=jornada semanal×306base=salário×(1+adicionais%)hora=basedivisordia=base30

  1. Informe o salário mensal bruto do contrato.
  2. Escolha a jornada semanal — o divisor mensal aparece no próprio rótulo da opção.
  3. Informe os adicionais que incidem sobre o salário, como a periculosidade de 30%.
  4. Leia o valor da hora (o número principal), o valor do dia e o divisor usado.

Exemplo

Salário de R$ 3.000,00 numa jornada de 44 horas semanais, sem adicionais.

  1. Divisor mensal: 44 × 30 ÷ 6 = 220 horas.
  2. Valor da hora: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
  3. Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.

R$ 13,64 por hora e R$ 100,00 por dia, valores brutos.

Erros comuns

  • Dividir o salário por 240 (30 × 8 horas diárias): essa conta ignora o descanso semanal remunerado que o salário mensal já paga e derruba o valor da hora.
  • Usar 220 numa jornada de 40 horas — a Súmula 431 do TST manda usar 200.
  • Somar a insalubridade no campo de adicionais: ela é percentual do salário mínimo, não do salário do contrato.
  • Ler o resultado como valor líquido: INSS e IRRF ainda incidem sobre a remuneração do mês.

Glossário

Divisor mensal
Número de horas do mês pelo qual o salário é dividido para achar o salário-hora: jornada semanal × 30 ÷ 6.
DSR (descanso semanal remunerado)
O dia de descanso que o salário mensal já remunera. É por ele que a semana conta seis dias no divisor, e não cinco.
Mensalista
Empregado remunerado por mês, e não por dia ou por hora. É de quem trata o art. 64 da CLT.

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora trabalhada?

Divida o salário mensal pelo divisor da sua jornada. Na jornada de 44 horas semanais o divisor é 220, então um salário de R$ 3.000,00 dá R$ 13,64 por hora. O valor do dia é outra conta: o salário dividido por 30, que nesse exemplo dá R$ 100,00.

Por que o divisor da jornada de 44 horas é 220?

Porque a semana legal de 44 horas do art. 7º, XIII da Constituição se distribui em seis dias — cinco trabalhados mais o descanso semanal remunerado —, e não em cinco. A conta do art. 64 da CLT fica 44 × 30 ÷ 6 = 220 horas por mês. Sem essa divisão por 6, o divisor sairia maior e o valor da hora, menor, porque descontaria um descanso que o salário mensal já paga.

E se a jornada for de 40 horas semanais?

O divisor é 200, e não 220. A Súmula 431 do TST fixa a aplicação do divisor 200 para o empregado sujeito a 40 horas semanais no regime geral do art. 58, caput, da CLT. Um salário de R$ 2.000,00 nessa jornada vale R$ 10,00 por hora. Para a escala 12×36, com média de 36 horas semanais, o divisor é 180.

Qual é o valor da hora do salário mínimo em 2026?

R$ 7,37, na jornada de 44 horas. É o próprio Decreto 12.797/2025 que publica esse valor horário, junto com o salário mensal de R$ 1.621,00 e o valor diário de R$ 54,04. A divisão direta por 30 dá R$ 54,03 — a diferença de um centavo é o arredondamento do decreto, e o valor legal é o publicado nele.

O adicional de insalubridade entra no campo de adicionais?

Não. A insalubridade é calculada em percentual do salário mínimo (art. 192 da CLT), não do seu salário, então ela não multiplica a base desta calculadora. O campo de adicionais serve para o que incide sobre o salário contratual, como a periculosidade de 30% do art. 193, § 1º.

Esse valor serve para calcular hora extra?

Serve como ponto de partida: a hora extra é a hora normal acrescida do adicional legal. O cálculo do adicional, com os percentuais de dia útil e de domingo ou feriado, está na calculadora de hora extra.

O valor da hora já vem com os descontos?

Não. Tudo aqui é bruto. INSS e IRRF incidem sobre a remuneração do mês, não hora a hora, então o valor líquido por hora só aparece depois de calcular o salário líquido e dividir pelo mesmo divisor.

Casos populares