Trabalho

Salário por Hora na Jornada de 36 h (divisor 180)

Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00

Salário bruto contratual do mês, antes de descontos de INSS e IRRF.

Horas contratadas por semana. O divisor mensal sai daqui: jornada × 30 ÷ 6.

0% na maioria dos contratos; 30% com periculosidade

Percentual que incide sobre o salário, como a periculosidade de 30% (CLT art. 193, § 1º). A insalubridade não entra aqui: ela é percentual do salário mínimo (art. 192).

Valor da hora
Valor do dia
R$ 116,67
Divisor mensal
180 h
Base de cálculo
R$ 3.500,00

Divisor 180: contrato de 36 h semanais (36 × 30 ÷ 6) ou escala 12×36 (15 plantões × 12 h). Com R$ 3.500,00, a hora sai a R$ 19,44 e o dia, R$ 116,67.

Passo a passo

  1. Base de cálculo: o próprio salário, R$ 3.500,00 (nenhum adicional informado).
  2. Divisor mensal da jornada de 36 h: 36 × 30 ÷ 6 = 180 horas por mês.
  3. Valor da hora: R$ 3.500,00 ÷ 180 = R$ 19,44.
  4. Valor do dia: R$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,67.
  5. Cada hora do seu contrato vale R$ 19,44 brutos, antes de INSS e IRRF.

Próximo passo

Tabela rápida

Valor da hora (em R$) por salário mensal e adicionais sobre o salário. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.

Salário mensal 0 %30 %
R$ 1.621 9,01 11,71
R$ 2.200 12,22 15,89
R$ 2.800 15,56 20,22
R$ 3.500 19,44 25,28
R$ 4.800 26,67 34,67
R$ 7.500 41,67 54,17

Como calcular

Com divisor mensal de 180, um salário de R$ 3.500,00 rende R$ 19,44 por hora e R$ 116,67 por dia. Esse 180 chega por dois caminhos diferentes, e vale saber qual é o seu. No contrato de 36 horas semanais — comum em acordos coletivos do setor de saúde e em parte do funcionalismo celetista — ele é a conta do art. 64 da CLT lida com a semana de seis dias da Constituição: 36 × 30 ÷ 6 = 180. Na escala 12×36, autorizada pelo art. 59-A da CLT, ele vem de outro lugar: doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis de descanso fecham um ciclo de 48 horas, o que dá uma média de 42 horas por semana, e não 36. O que produz o 180 ali é o mês, que comporta cerca de 15 plantões: 15 × 12 = 180 horas trabalhadas. Os dois caminhos param no mesmo divisor, então esta página serve aos dois — mas a escala 12×36 não é uma jornada de 36 horas semanais, e tratá-la como se fosse erra qualquer outra conta que dependa da semana, do banco de horas ao limite de horas extras. Quanto menor o divisor, maior o valor da hora para o mesmo salário mensal: o salário mínimo de 2026 vale R$ 9,01 por hora aqui, contra os R$ 7,37 que o decreto publica para a jornada de 44 horas. Na 12×36 a hora costuma importar mais que o salário mensal, porque é ela que precifica o plantão extra e a troca de escala.

  1. Identifique o seu caso: contrato de 36 horas semanais ou escala 12×36 — os dois param no divisor 180, por contas diferentes.
  2. Informe o salário mensal bruto.
  3. Some a periculosidade, se houver, no campo de adicionais.
  4. Leia o valor da hora: é o salário dividido por 180.

Exemplo

Técnica de enfermagem em escala 12×36 com salário de R$ 3.500,00.

  1. Divisor da escala 12×36: o mês comporta cerca de 15 plantões, e 15 × 12 = 180 horas trabalhadas.
  2. Valor da hora: R$ 3.500,00 ÷ 180 = R$ 19,44.
  3. Valor do dia: R$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,67.

R$ 19,44 por hora e R$ 116,67 por dia.

Erros comuns

  • Chamar a escala 12×36 de jornada de 36 horas semanais: o ciclo de 12 horas de trabalho e 36 de descanso soma 48 horas e dá uma média de 42 horas por semana. O divisor 180 coincide, mas por outro motivo — 15 plantões × 12 h.
  • Dividir o salário pelas 12 horas do plantão: o divisor é mensal (180), não a duração de um turno.
  • Usar o divisor 180 quando o contrato é de 44 horas semanais — ali ele volta a 220 e o valor da hora cai.

Como funciona o cálculo

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Qual o divisor da escala 12×36?

180 — mas não porque a escala seja de 36 horas semanais. O ciclo de 12 horas de trabalho e 36 de descanso soma 48 horas, o que dá uma média de 42 horas por semana. O 180 vem do mês: ele comporta cerca de 15 plantões, e 15 × 12 = 180 horas trabalhadas.

E no contrato de 36 horas semanais, de onde vem o 180?

Da conta do art. 64 da CLT lida com a semana de seis dias da Constituição: 36 × 30 ÷ 6 = 180. Multiplica-se a jornada semanal pelos 30 dias do mês e divide-se pelos 6 dias que a semana legal ocupa — cinco trabalhados mais o descanso semanal remunerado. A escala 12×36 chega ao mesmo número por outro caminho, e é só isso que as duas situações têm em comum.

Quanto vale a hora de quem ganha R$ 3.500 com divisor 180?

R$ 19,44 por hora e R$ 116,67 por dia. Vale conferir a convenção coletiva da categoria: alguns acordos do setor de saúde fixam um divisor próprio para a escala 12×36, e o divisor da norma coletiva prevalece sobre o cálculo aritmético.

Qual o valor da hora do salário mínimo com divisor 180?

R$ 9,01. O Decreto 12.797/2025 publica R$ 7,37 como valor horário do salário mínimo, mas esse número pressupõe a jornada de 44 horas e o divisor 220. Com divisor 180 a mesma remuneração mensal rende mais por hora.

A escala 12×36 precisa de acordo coletivo?

O art. 59-A da CLT admite a escala 12×36 por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O que a norma coletiva costuma definir, e por isso vale ler, é o tratamento dos feriados, do intervalo e do divisor usado para o salário-hora.