Trabalho

Salário por Hora na Jornada de 40 h (divisor 200)

Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00

Salário bruto contratual do mês, antes de descontos de INSS e IRRF.

Horas contratadas por semana. O divisor mensal sai daqui: jornada × 30 ÷ 6.

0% na maioria dos contratos; 30% com periculosidade

Percentual que incide sobre o salário, como a periculosidade de 30% (CLT art. 193, § 1º). A insalubridade não entra aqui: ela é percentual do salário mínimo (art. 192).

Valor da hora
Valor do dia
R$ 83,33
Divisor mensal
200 h
Base de cálculo
R$ 2.500,00

Jornada de 40 horas semanais: o divisor é 200, pela Súmula 431 do TST. Com salário de R$ 2.500,00, a hora vale R$ 12,50 e o dia, R$ 83,33.

Passo a passo

  1. Base de cálculo: o próprio salário, R$ 2.500,00 (nenhum adicional informado).
  2. Divisor mensal da jornada de 40 h: 40 × 30 ÷ 6 = 200 horas por mês.
  3. Valor da hora: R$ 2.500,00 ÷ 200 = R$ 12,50.
  4. Valor do dia: R$ 2.500,00 ÷ 30 = R$ 83,33.
  5. Cada hora do seu contrato vale R$ 12,50 brutos, antes de INSS e IRRF.

Próximo passo

Tabela rápida

Valor da hora (em R$) por salário mensal e adicionais sobre o salário. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.

Salário mensal 0 %30 %
R$ 1.621 8,11 10,54
R$ 2.000 10,00 13,00
R$ 2.500 12,50 16,25
R$ 3.300 16,50 21,45
R$ 4.500 22,50 29,25
R$ 7.000 35,00 45,50

Como calcular

Na jornada de 40 horas semanais um salário de R$ 2.500,00 rende R$ 12,50 por hora e R$ 83,33 por dia, porque o divisor mensal é 200. Esse divisor não vem da mesma conta da jornada de 44 horas: a Súmula 431 do TST fixa expressamente o divisor 200 para o empregado do regime geral do art. 58, caput, da CLT sujeito a 40 horas semanais, entendimento reafirmado pelo Tribunal Pleno no IRR-260 em 2025. É a jornada de quem trabalha 8 horas de segunda a sexta com sábado compensado, comum em bancos, escritórios, tecnologia e no serviço público celetista, e em toda categoria cuja convenção coletiva reduziu a semana de 44 para 40 horas sem reduzir o salário. Como o salário mensal não muda, encurtar a semana aumenta o valor da hora: o mesmo salário mínimo de 2026 vale R$ 8,11 por hora aqui, contra R$ 7,37 na jornada de 44 horas.

  1. Confirme na convenção coletiva ou no contrato que a jornada é de 40 horas semanais.
  2. Informe o salário mensal bruto.
  3. Some a periculosidade, se houver, no campo de adicionais.
  4. Leia o valor da hora: é o salário dividido por 200.

Exemplo

Analista com salário de R$ 2.500,00 e jornada de 40 horas semanais.

  1. Divisor da jornada de 40 h, pela Súmula 431 do TST: 200.
  2. Valor da hora: R$ 2.500,00 ÷ 200 = R$ 12,50.
  3. Valor do dia: R$ 2.500,00 ÷ 30 = R$ 83,33.

R$ 12,50 por hora e R$ 83,33 por dia.

Erros comuns

  • Achar que a redução da semana para 40 horas corta o salário — ela aumenta o valor da hora, não diminui a remuneração mensal.

Como funciona o cálculo

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Qual o divisor para a jornada de 40 horas semanais?

200. A Súmula 431 do TST determina a aplicação do divisor 200 para o cálculo do salário-hora do empregado sujeito a 40 horas semanais no regime geral do art. 58, caput, da CLT. O verbete foi editado pela Resolução 185/2012 e teve o entendimento reafirmado pelo Tribunal Pleno no IRR-260, publicado em 2025.

Quanto vale a hora de quem ganha R$ 2.500 em 40 horas semanais?

R$ 12,50 por hora e R$ 83,33 por dia. A conta é R$ 2.500,00 ÷ 200 para a hora e R$ 2.500,00 ÷ 30 para o dia — o salário mensal já remunera os 30 dias, incluindo os descansos.

Qual o valor da hora do salário mínimo numa jornada de 40 horas?

R$ 8,11. O Decreto 12.797/2025 publica o valor horário de R$ 7,37, mas esse número supõe a jornada de 44 horas (divisor 220). Em 40 horas o divisor cai para 200 e a mesma remuneração mensal rende mais por hora.

Trabalho 8 horas de segunda a sexta. Minha jornada é de 40 horas?

Sim, se o sábado não é trabalhado nem compensado com horas a mais nos outros dias. Quando as 44 horas são redistribuídas nos cinco dias úteis, a jornada continua sendo de 44 horas e o divisor volta a ser 220 — o que muda é a distribuição, não o total semanal contratado.