Financeiro

Correção Monetária e Juros

Mais buscados: Atualizar um Valor pelo IPCA entre Duas Datas Atualizar um Valor pelo IGP-M entre Duas Datas Juros pela Taxa Legal (Selic − IPCA) desde 2024

Valor nominal da dívida ou do crédito, na data inicial.

Data inicial

Termo inicial da correção. Só o mês conta, e o índice desse mês já entra na conta.

Exemplo: 15 3 1990 (dia, mês, ano)

Data final

Data até a qual o valor é atualizado. Só o mês conta, e o índice desse mês entra na conta.

Exemplo: 15 3 1990 (dia, mês, ano)

O IPCA é o índice legal supletivo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). INPC e IGP-M aparecem em contratos e sentenças que os elegeram.

A taxa legal é a do art. 406 do Código Civil desde 30/08/2024. O 1 % ao mês é a regra do art. 161, §1º, do CTN e a leitura anterior do art. 406.

Total corrigido com juros
Valor corrigido
R$ 10.992,24
Juros de mora
R$ 1.584,94
Fator de correção
1,0992 x
Correção acumulada
9,92 %
Juros acumulados
14,42 %
Competências corrigidas (ambas as pontas)
23 meses

Corrija um valor pelo IPCA, INPC ou IGP-M e some juros de mora, inclusive de dívidas judiciais: R$ 10.000,00 de 09/2024 viram R$ 12.577,18 em 07/2026.

Passo a passo

  1. Janela da correção: de 09/2024 a 07/2026 — 23 competências, com o índice do mês inicial já incluído (convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central); entre as duas datas correram 22 meses inteiros.
  2. Correção pelo IPCA (IBGE): produtório de (1 + índice do mês ÷ 100) nas 23 competências = fator 1,099224, ou +9,92%.
  3. Valor corrigido: R$ 10.000,00 × 1,099224 = R$ 10.992,24.
  4. Janela dos juros: 22 meses decorridos, de 09/2024 a 06/2026 — uma competência a menos que a correção, porque os juros só correm sobre o tempo já transcorrido.
  5. Taxa legal (art. 406 do Código Civil): soma simples das 22 taxas mensais do Banco Central (SGS 29543) = 14,418760% — o art. 6º da Resolução CMN 5.171/2024 manda somar, não capitalizar.
  6. Juros sobre o valor já corrigido (art. 7º da Resolução CMN 5.171/2024): R$ 10.992,24 × 14,418760% = R$ 1.584,94.
  7. Total: R$ 10.992,24 + R$ 1.584,94 = R$ 12.577,18.

Próximo passo

Tabela rápida

Total corrigido com juros (em R$) por valor a corrigir. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.

Valor a corrigir Total corrigido com juros
R$ 1.000 1.257,72
R$ 5.000 6.288,59
R$ 10.000 12.577,18
R$ 20.000 25.154,37
R$ 50.000 62.885,92

Como calcular

R$ 10.000,00 devidos desde 09/2024 somam R$ 12.577,18 em 07/2026: R$ 10.992,24 de principal corrigido pelo IPCA (fator 1,0992, +9,92% em 23 competências) mais R$ 1.584,94 de juros pela taxa legal, que acumulou 14,418760% nos 22 meses decorridos. A conta tem duas parcelas independentes, e elas correm em janelas diferentes. A correção monetária multiplica as variações mensais do índice escolhido — IPCA, INPC ou IGP-M — do mês da data inicial ao mês da data final, com as duas pontas incluídas, exatamente como a Calculadora do Cidadão do Banco Central ("são usados no cálculo os índices da data inicial e da data final"). Os juros correm sobre os meses inteiros já decorridos, ou seja, até a competência anterior à da data final — é o que a aba "Taxa Legal" da mesma calculadora devolve para estas duas datas — e incidem sobre o valor já corrigido, como manda o art. 7º da Resolução CMN 5.171/2024. São dois regimes à escolha: a taxa legal do art. 406 do Código Civil, publicada mensalmente pelo Banco Central desde 08/2024 e acumulada em regime de juros SIMPLES (art. 6º da mesma Resolução), ou 1 % ao mês, a regra do art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional e a leitura do art. 406 anterior à Lei 14.905/2024. O cálculo é mensal: o dia que você digita serve para identificar a competência e não gera pro rata. Cobertura das séries: IPCA (IBGE) vai de 01/1995 a 09/2026; INPC (IBGE) vai de 01/1995 a 09/2026; IGP-M (FGV) vai de 01/1995 a 09/2026.

Fórmula C=V×∏m(1+im100)J=C×∑mjm100T=C+J

  1. Informe o valor nominal e as duas datas — de cada uma, só o mês conta.
  2. Escolha o índice de correção: IPCA (o supletivo legal do art. 389, parágrafo único, do Código Civil), INPC ou IGP-M.
  3. A calculadora multiplica (1 + índice do mês ÷ 100) de cada competência da janela da correção, do mês inicial ao mês final, e aplica o fator ao valor.
  4. Escolha o regime de juros: a taxa legal do Banco Central (só com IPCA e a partir de 09/2024), 1 % ao mês, ou nenhum.
  5. Os juros correm sobre a outra janela — os meses inteiros já decorridos, ou seja, até a competência anterior à da data final.
  6. As taxas mensais somam em regime simples e incidem sobre o valor já corrigido, como manda o art. 7º da Resolução CMN 5.171/2024.

Exemplo

R$ 10.000,00 devidos desde 09/2024, atualizados pelo IPCA até 07/2026, com juros pela taxa legal.

  1. Janela da correção: de 09/2024 a 07/2026, 23 competências, com os dois meses incluídos.
  2. Correção pelo IPCA: o produtório das 23 variações mensais dá o fator 1,099224, ou +9,92% — R$ 10.000,00 × 1,099224 = R$ 10.992,24.
  3. Janela dos juros: 22 meses decorridos, de 09/2024 a 06/2026 — uma competência a menos, porque em 1º de julho o mês de julho ainda não correu.
  4. Taxa legal: as 22 taxas mensais da série 29543 do Banco Central somadas em regime simples dão 14,418760%.
  5. Juros sobre o valor já corrigido: R$ 10.992,24 × 14,418760% = R$ 1.584,94.

R$ 12.577,18 no total — R$ 10.992,24 de principal corrigido mais R$ 1.584,94 de juros.

Erros comuns

  • Somar as variações mensais do índice em vez de multiplicá-las: as 23 competências de IPCA do exemplo somam 9,49% e compõem 9,92%.
  • Cobrar juros do mês da data final: em 1º de julho julho ainda não correu. Os juros param na competência anterior — é o que a aba "Taxa Legal" do Banco Central devolve para as mesmas duas datas.
  • Aplicar os juros sobre o valor nominal. O art. 7º da Resolução CMN 5.171/2024 manda incidir sobre o valor já atualizado monetariamente.
  • Capitalizar a taxa legal mês a mês: o art. 6º da mesma Resolução impõe regime de juros simples, então as taxas mensais somam.
  • Combinar a taxa legal com IGP-M ou INPC: ela já é a Selic líquida do índice de atualização, e o par contaria a inflação duas vezes.
  • Esperar pro rata pelo dia: a conta é mensal, e uma data final no meio do mês deixa de fora os dias já corridos daquele mês.

Glossário

Correção monetária
Reposição da inflação do período. Não é ganho nem penalidade: só recoloca o valor no mesmo poder de compra da data inicial.
Juros de mora
O preço do atraso, devido além da correção. Correm sobre o valor já atualizado monetariamente (art. 7º da Resolução CMN 5.171/2024).
Taxa legal
Taxa do art. 406 do Código Civil na redação da Lei 14.905/2024: a razão entre o fator da Selic e o fator do IPCA-15 do mês anterior, publicada mensalmente pelo Banco Central (SGS 29543) com seis casas decimais e travada em zero quando o resultado é negativo.
Dies a quo
O termo inicial — a data em que a correção e os juros passam a correr. Em juízo é fixado pela sentença; aqui é a data inicial que você informa.

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Por que o resultado difere da tabela prática do TJSP?

Porque a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo é outro cálculo, não uma versão deste. Ela roda sobre a série própria do tribunal, tem o termo inicial (o "dies a quo") definido pela sentença — data do fato, da citação, do vencimento ou do arbitramento, conforme o caso — e costuma partir o período em trechos com regras distintas, incluindo a virada de 30/08/2024. Esta calculadora aplica um índice só, do mês inicial ao mês final, e não conhece o marco fixado no seu processo. Para peça judicial, use a tabela e o termo inicial que o juízo determinou; use esta página para saber a ordem de grandeza antes disso.

E as dívidas anteriores a 30 de agosto de 2024?

A Lei 14.905/2024 foi publicada em 1º/07/2024 e passou a produzir efeitos 60 dias depois, em 30/08/2024 — por isso a série da taxa legal começa em 08/2024 e a Calculadora do Cidadão do Banco Central só aceita períodos a partir de 30/08/2024. Antes dessa data, a leitura corrente do art. 406 do Código Civil era de 1 % ao mês. Na prática, um débito que atravessa a virada é calculado em dois trechos: até 29/08/2024 pela regra antiga, de 30/08/2024 em diante pela taxa legal. Esta calculadora não faz o corte sozinha — rode os dois trechos separadamente e some. E ela só aceita a taxa legal a partir de 09/2024: a competência de 08/2024 vale, pelo art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN 5.171/2024, apenas nos dias 30 e 31 de agosto, e aqui a competência entra sempre inteira — para esses dois dias, use a Calculadora do Cidadão, que apropria os juros por dia corrido.

Os juros da taxa legal são simples ou compostos?

Simples. O art. 6º da Resolução CMN 5.171/2024 é literal: "o regime de juros simples se aplica à taxa legal para fins de acumulação de taxas mensais e de apuração de juros proporcionais". As taxas mensais somam, não multiplicam. E o art. 7º manda calcular o reajuste sobre o valor já atualizado monetariamente, que é a ordem usada aqui: primeiro a correção pelo índice, depois os juros sobre o valor corrigido. No exemplo, 14,418760% somados incidem sobre R$ 10.992,24 e dão R$ 1.584,94. O card arredonda esse percentual para duas casas (14,42%), que é a precisão de uma taxa exibida; a conta usa as seis casas com que o Banco Central publica cada competência.

Por que os juros contam um mês a menos que a correção?

Porque são duas janelas diferentes, e as duas seguem o Banco Central. A correção usa a competência inicial e a final — de 09/2024 a 07/2026 são 23 competências, a regra da aba "Índices de preços" da Calculadora do Cidadão. Os juros correm sobre o tempo já decorrido, então param na competência anterior à da data final: 22 meses, de 09/2024 a 06/2026. Confira na aba "Taxa Legal" da mesma calculadora com estas duas datas: de 01/09/2024 a 01/07/2026 ela devolve 14,418760%, exatamente o que esta página aplica. Em 1º de julho o mês de julho ainda não correu — só na virada para agosto ele entraria.

O índice do mês inicial entra na conta?

Entra. É a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central, que diz em sua metodologia: "são usados no cálculo os índices da data inicial e da data final" — o formulário chega a rotular o campo com "inclui a taxa do mês inicial". Por isso, de 09/2024 a 07/2026 são 23 competências corrigidas, e para corrigir um único mês basta informar duas datas dentro dele. Só o mês importa: o dia digitado identifica a competência e não gera fração pro rata. A aba "Taxa Legal" do próprio Banco Central trabalha por dia corrido, então uma data final no meio do mês rende lá alguns dias de juros que aqui não entram.

Quando se usam juros de 1 % ao mês?

É a regra do art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional para o crédito tributário não pago no vencimento, "se a lei não dispuser de modo diverso", e era a leitura tradicional do art. 406 do Código Civil antes da Lei 14.905/2024. Também vale quando o contrato pactuou expressamente 1 % ao mês. Aqui essa opção soma 1 % por mês decorrido, em regime simples, sobre o valor já corrigido — em 22 meses, 22,00%, o que sobre R$ 10.992,24 dá R$ 2.418,29 de juros e R$ 13.410,53 no total.

Qual índice usar quando o contrato não diz nada?

O IPCA. Desde a Lei 14.905/2024, o art. 389, parágrafo único, do Código Civil determina que, se o índice de atualização monetária não foi convencionado nem está previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA apurado pelo IBGE. INPC e IGP-M só entram quando o contrato, a convenção coletiva ou uma lei específica os elegeu.

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