Atualizar um Valor pelo IGP-M entre Duas Datas
- Total corrigido com juros
- R$ 15.903,46 R$ 15.903,46
- Juros de mora
- R$ 0,00 R$ 0,00
- Fator de correção
- 1,5903 x
- Correção acumulada
- 59,03 %
- Juros acumulados
- 0,00 %
- Competências corrigidas (ambas as pontas)
- 80 meses
Correção pelo IGP-M da FGV, sem juros: R$ 10.000,00 de 01/2020 viram R$ 15.903,46 em 08/2026 — +59,03% em 80 meses.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Janela da correção: de 01/2020 a 08/2026 — 80 competências, com o índice do mês inicial já incluído (convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central); entre as duas datas correram 79 meses inteiros.
- Correção pelo IGP-M (FGV): produtório de (1 + índice do mês ÷ 100) nas 80 competências = fator 1,590346, ou +59,03%.
- Valor corrigido: R$ 10.000,00 × 1,590346 = R$ 15.903,46.
- Sem juros: o total é o próprio valor corrigido, R$ 15.903,46.
Próximo passo
Tabela rápida
Valor corrigido (em R$) por valor a corrigir. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.
| Valor a corrigir | Valor corrigido |
|---|---|
| R$ 1.000 | 1.590,35 |
| R$ 5.000 | 7.951,73 |
| R$ 10.000 | 15.903,46 |
| R$ 30.000 | 47.710,39 |
| R$ 60.000 | 95.420,79 |
Como calcular
R$ 10.000,00 de 01/2020 correspondem a R$ 15.903,46 em 08/2026, uma alta de 59,03% do IGP-M em 80 competências (fator 1,590346). O IGP-M da Fundação Getulio Vargas é o índice dos contratos que o elegeram — aluguéis antigos, contratos de energia, planos de saúde coletivos, fornecimento —, e ele não se comporta como o IPCA: 60 % do seu peso é o índice de preços por atacado, então ele dispara e recua bem antes dos preços ao consumidor — e chega a fechar meses em queda. Se o seu contrato não nomeia índice nenhum, o que vale é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), não o IGP-M. A janela inclui o mês inicial e o final, e as variações mensais são multiplicadas.
Exemplo
Um contrato de R$ 10.000,00 assinado em 01/2020, atualizado pelo IGP-M até 08/2026.
- A janela tem 80 competências, de 01/2020 a 08/2026.
- O produtório de (1 + IGP-M do mês ÷ 100) dá o fator 1,590346.
- Isso equivale a 59,03% acumulados no período.
- R$ 10.000,00 × 1,590346 = R$ 15.903,46.
R$ 10.000,00 de 01/2020 valem R$ 15.903,46 em 08/2026 pelo IGP-M.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
- Lei 14.905/2024 — atualização monetária e juros no Código Civil (Planalto)
- Resolução CMN 5.171/2024 — cálculo e aplicação da taxa legal (Banco Central)
- Taxa legal — art. 406 do Código Civil (Banco Central)
- CTN — Lei 5.172/1966, art. 161, §1º (juros de mora de 1% a.m.) (Planalto)
- Cidadania Financeira (Banco Central)
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Qual foi o IGP-M acumulado no período?
59,03% de 01/2020 a 08/2026, ou seja, um fator de 1,590346 sobre o valor original. É a multiplicação das 80 variações mensais publicadas pela FGV, não a soma delas.
Por que o resultado difere alguns reais da Calculadora do Cidadão?
Porque são duas séries do mesmo índice. Esta página acumula a variação mensal do IGP-M como a FGV a publica, com duas casas decimais (série 189 do SGS do Banco Central). A Calculadora do Cidadão usa, desde 12/04/2021, a série 28655, derivada dos números-índice com três casas. Em janelas longas a diferença aparece: nesta, R$ 15.903,46 aqui contra R$ 15.898,80 lá, sobre R$ 10.000,00 — menos de 0,1 % de diferença. Para IPCA e INPC as duas contas batem casa a casa.
O IGP-M ainda serve para reajustar aluguel?
Serve se o contrato disser isso — e muitos contratos antigos dizem. Depois de 2021 a maioria dos novos contratos migrou para o IPCA, porque o IGP-M subiu mais de 30 % em doze meses e inviabilizou reajustes. Não existe índice obrigatório para locação: vale o que está escrito no contrato.