Financeiro

Atualizar um Valor pelo IGP-M entre Duas Datas

Valor nominal da dívida ou do crédito, na data inicial.

Data inicial

Termo inicial da correção. Só o mês conta, e o índice desse mês já entra na conta.

Exemplo: 15 3 1990 (dia, mês, ano)

Data final

Data até a qual o valor é atualizado. Só o mês conta, e o índice desse mês entra na conta.

Exemplo: 15 3 1990 (dia, mês, ano)

O IPCA é o índice legal supletivo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). INPC e IGP-M aparecem em contratos e sentenças que os elegeram.

A taxa legal é a do art. 406 do Código Civil desde 30/08/2024. O 1 % ao mês é a regra do art. 161, §1º, do CTN e a leitura anterior do art. 406.

Valor corrigido
Total corrigido com juros
R$ 15.903,46
Juros de mora
R$ 0,00
Fator de correção
1,5903 x
Correção acumulada
59,03 %
Juros acumulados
0,00 %
Competências corrigidas (ambas as pontas)
80 meses

Correção pelo IGP-M da FGV, sem juros: R$ 10.000,00 de 01/2020 viram R$ 15.903,46 em 08/2026 — +59,03% em 80 meses.

Passo a passo

  1. Janela da correção: de 01/2020 a 08/2026 — 80 competências, com o índice do mês inicial já incluído (convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central); entre as duas datas correram 79 meses inteiros.
  2. Correção pelo IGP-M (FGV): produtório de (1 + índice do mês ÷ 100) nas 80 competências = fator 1,590346, ou +59,03%.
  3. Valor corrigido: R$ 10.000,00 × 1,590346 = R$ 15.903,46.
  4. Sem juros: o total é o próprio valor corrigido, R$ 15.903,46.

Próximo passo

Tabela rápida

Valor corrigido (em R$) por valor a corrigir. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.

Valor a corrigir Valor corrigido
R$ 1.000 1.590,35
R$ 5.000 7.951,73
R$ 10.000 15.903,46
R$ 30.000 47.710,39
R$ 60.000 95.420,79

Como calcular

R$ 10.000,00 de 01/2020 correspondem a R$ 15.903,46 em 08/2026, uma alta de 59,03% do IGP-M em 80 competências (fator 1,590346). O IGP-M da Fundação Getulio Vargas é o índice dos contratos que o elegeram — aluguéis antigos, contratos de energia, planos de saúde coletivos, fornecimento —, e ele não se comporta como o IPCA: 60 % do seu peso é o índice de preços por atacado, então ele dispara e recua bem antes dos preços ao consumidor — e chega a fechar meses em queda. Se o seu contrato não nomeia índice nenhum, o que vale é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), não o IGP-M. A janela inclui o mês inicial e o final, e as variações mensais são multiplicadas.

Exemplo

Um contrato de R$ 10.000,00 assinado em 01/2020, atualizado pelo IGP-M até 08/2026.

  1. A janela tem 80 competências, de 01/2020 a 08/2026.
  2. O produtório de (1 + IGP-M do mês ÷ 100) dá o fator 1,590346.
  3. Isso equivale a 59,03% acumulados no período.
  4. R$ 10.000,00 × 1,590346 = R$ 15.903,46.

R$ 10.000,00 de 01/2020 valem R$ 15.903,46 em 08/2026 pelo IGP-M.

Como funciona o cálculo

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Qual foi o IGP-M acumulado no período?

59,03% de 01/2020 a 08/2026, ou seja, um fator de 1,590346 sobre o valor original. É a multiplicação das 80 variações mensais publicadas pela FGV, não a soma delas.

Por que o resultado difere alguns reais da Calculadora do Cidadão?

Porque são duas séries do mesmo índice. Esta página acumula a variação mensal do IGP-M como a FGV a publica, com duas casas decimais (série 189 do SGS do Banco Central). A Calculadora do Cidadão usa, desde 12/04/2021, a série 28655, derivada dos números-índice com três casas. Em janelas longas a diferença aparece: nesta, R$ 15.903,46 aqui contra R$ 15.898,80 lá, sobre R$ 10.000,00 — menos de 0,1 % de diferença. Para IPCA e INPC as duas contas batem casa a casa.

O IGP-M ainda serve para reajustar aluguel?

Serve se o contrato disser isso — e muitos contratos antigos dizem. Depois de 2021 a maioria dos novos contratos migrou para o IPCA, porque o IGP-M subiu mais de 30 % em doze meses e inviabilizou reajustes. Não existe índice obrigatório para locação: vale o que está escrito no contrato.