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Reajuste de Aluguel 2026

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Sem condomínio e sem IPTU — reajuste só o aluguel

Valor do aluguel que está sendo pago hoje, antes do reajuste, em reais.

O índice está escrito na cláusula de reajuste do contrato. O IGP-M ainda é o mais comum em locação residencial; o IPCA vem ganhando espaço desde 2021.

Mês do reajuste

Qualquer dia do mês de aniversário do contrato — só o mês importa.

Exemplo: 15 3 1990 (dia, mês, ano)

Qual janela usar é convenção contratual, não regra legal: a Lei 8.245/1991 e a Lei 10.192/2001 fixam só a periodicidade anual e nada dizem sobre a janela. Terminar no mês anterior é o padrão de mercado; quando nem esse índice foi divulgado, o contrato costuma mandar usar a que termina dois meses antes.

Novo aluguel
Índice acumulado em 12 meses
3,35 %
Diferença por mês
R$ 66,97
Aluguel atual
R$ 2.000,00

Aluguel de R$ 2.000,00 reajustado pelo IGP-M (FGV) de out/2025 a set/2026 (3,35%) vai a R$ 2.066,97. Também com IPCA e INPC.

Passo a passo

  1. Índice do contrato: IGP-M (FGV), série 189 do SGS do Banco Central.
  2. Janela usada: out/2025 a set/2026 — doze meses fechados até o mês anterior ao reajuste.
  3. Variações mensais publicadas: out/2025 -0,36% · nov/2025 0,27% · dez/2025 -0,01% · jan/2026 0,41% · fev/2026 -0,73% · mar/2026 0,52% · abr/2026 2,73% · mai/2026 0,84% · jun/2026 -0,50% · jul/2026 -1,16% · ago/2026 -0,22% · set/2026 1,57%.
  4. Acumulado: multiplicando (1 + variação) das doze competências dá o fator 1,033484, ou seja 3,3484% em doze meses.
  5. Novo aluguel: R$ 2.000,00 × 1,033484 = R$ 2.066,97.
  6. Diferença: R$ 66,97 a mais por mês, R$ 803,61 no ano.

Próximo passo

Tabela rápida

Novo aluguel (em R$) por aluguel atual. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.

Aluguel atual Novo aluguel
R$ 800 826,79
R$ 1.000 1.033,48
R$ 1.500 1.550,23
R$ 2.000 2.066,97
R$ 2.500 2.583,71
R$ 3.000 3.100,45
R$ 5.000 5.167,42

Como calcular

Um aluguel de R$ 2.000,00 reajustado em out/2026 pelo IGP-M passa a R$ 2.066,97, porque o índice acumulou 3,35% nos doze meses de out/2025 a set/2026 — R$ 66,97 a mais por mês. O reajuste do aluguel é sempre a mesma conta: o valor atual multiplicado pelo índice ACUMULADO em doze meses, e acumulado significa multiplicar as doze variações mensais, não somá-las (a soma dessa mesma janela daria 3,36%, e o número correto é 3,3484%). A periodicidade é anual e não é negociável: o art. 2º, § 1º, da Lei 10.192/2001 declara nula de pleno direito qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. O índice, esse sim, é livre — a Lei 8.245/1991 diz no art. 17 que o aluguel é de livre convenção, vedada apenas a vinculação ao salário mínimo e à variação cambial, e o art. 18 permite às partes fixar novo valor ou mudar a cláusula de reajuste de comum acordo. Na prática o contrato aponta para o IGP-M da FGV, ainda o mais comum em locação residencial, ou para o IPCA do IBGE, que ganhou espaço depois dos reajustes de dois dígitos de 2021. A janela padrão termina no mês anterior ao reajuste, porque o índice de um mês só sai no mês seguinte; quando nem esse foi divulgado, o contrato costuma mandar usar a que termina dois meses antes — no mesmo out/2026 ela daria 2,18% e um aluguel de R$ 2.043,56.

Fórmula fator=∏m=112(1+vm100)novo aluguel=aluguel atual×fator

  1. Informe o aluguel que está sendo pago hoje.
  2. Escolha o índice que está na cláusula de reajuste do contrato.
  3. Informe qualquer dia do mês de aniversário do contrato — só o mês conta.
  4. Mantenha a janela padrão (doze meses até o mês anterior); troque para a de dois meses antes se o índice ainda não tiver sido divulgado.
  5. Leia o novo aluguel, o acumulado de doze meses e a diferença mensal.

Exemplo

Aluguel de R$ 2.000,00, contrato indexado ao IGP-M, aniversário em out/2026.

  1. Janela: out/2025 a set/2026 — os doze meses fechados antes do reajuste.
  2. Compondo as doze variações do IGP-M: fator 1,033484, ou 3,3484% em doze meses.
  3. Novo aluguel: R$ 2.000,00 × 1,033484 = R$ 2.066,97.
  4. Diferença: R$ 66,97 a mais por mês.

R$ 2.066,97 por mês a partir do aniversário do contrato — R$ 66,97 a mais que os R$ 2.000,00 atuais.

Erros comuns

  • Somar as doze variações mensais em vez de multiplicá-las: índices compõem, e a soma erra o acumulado.
  • Usar o acumulado no ANO (janeiro até o mês corrente) no lugar do acumulado em doze meses — o contrato pede o de doze meses.
  • Aplicar o índice sobre aluguel + condomínio + IPTU. O reajuste corrige só o aluguel.
  • Reajustar antes de completar doze meses: o art. 2º, § 1º, da Lei 10.192/2001 torna nula a cláusula de periodicidade inferior a um ano.
  • Usar a janela que termina no PRÓPRIO mês do reajuste: esse índice ainda não foi divulgado.

Glossário

Índice acumulado em 12 meses
O produto das doze variações mensais, menos 1: ∏(1 + vₘ/100) − 1. Não é a soma das variações nem o acumulado do ano civil.
IGP-M
Índice Geral de Preços – Mercado, da FGV. Média de 60% de IPA (atacado), 30% de IPC e 10% de INCC, coletado do dia 21 ao dia 20 e divulgado por volta do dia 30.
IPCA
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE. A inflação oficial do país, medida sobre famílias de 1 a 40 salários mínimos e divulgada por volta do dia 10 do mês seguinte.
Janela do índice
Os doze meses cujas variações são compostas no reajuste. Terminar no mês anterior ao reajuste é convenção contratual, não exigência legal — a Lei 8.245/1991 e a Lei 10.192/2001 fixam a periodicidade anual e nada dizem sobre a janela; quem a define é a cláusula do contrato.
Mês de aniversário do contrato
O mês em que o contrato completa mais um ano de vigência. É nele, e só uma vez por ano, que o reajuste é aplicado.

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Como calcular o reajuste do aluguel?

Multiplique o aluguel atual por 1 mais o índice acumulado em doze meses. No exemplo da página, R$ 2.000,00 com o IGP-M de out/2025 a set/2026 (3,3484%) viram R$ 2.066,97. O detalhe que mais erra: o acumulado de doze meses é o PRODUTO das doze variações mensais, não a soma delas — somar essa mesma janela daria 3,36% e um aluguel alguns reais diferente.

Qual índice usar: IGP-M, IPCA ou INPC?

O que estiver escrito na cláusula de reajuste do contrato — a escolha é dele, não sua. Para comparar, na mesma janela de out/2025 a set/2026 o IGP-M acumulou 3,35%, o IPCA 4,58% e o INPC 4,29%. O IGP-M (FGV) é o tradicional da locação e tem 60% do peso no atacado, o que o faz oscilar mais; o IPCA (IBGE) é a inflação oficial ao consumidor; o INPC mede o consumo das famílias de até cinco salários mínimos e costuma andar colado no IPCA.

De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?

Uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. O art. 2º, § 1º, da Lei 10.192/2001 declara nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a um ano, e o § 3º anula também os expedientes que produzam efeito financeiro equivalente. Reajuste semestral em contrato de aluguel é nulo, esteja ou não escrito no contrato.

O índice ficou negativo. O aluguel abaixa?

Na conta, sim: em ago/2022 a jul/2023 o IGP-M acumulou -7,71%, e um aluguel de R$ 2.000,00 cairia para R$ 1.845,72. Na prática, quase nunca: a Lei 8.245/1991 não fixa piso nenhum, mas a maioria dos contratos traz uma cláusula dizendo que o reajuste é aplicado só quando o índice é positivo, e nesses casos o aluguel apenas permanece igual. É uma limitação CONTRATUAL, não legal — se o seu contrato não tiver essa cláusula, a redução é negociável, e a calculadora mostra o valor que sairia da conta.

O índice do mês do reajuste ainda não saiu. O que eu uso?

A janela que termina dois meses antes, que é a segunda opção do formulário. O índice de um mês só é divulgado no mês seguinte — o IGP-M por volta do dia 30, o IPCA e o INPC por volta do dia 10 —, então em muitos meses nem o do mês anterior está publicado quando o boleto é emitido. No exemplo da página, a janela de dois meses antes daria 2,18% e um aluguel de R$ 2.043,56 em vez de R$ 2.066,97.

O reajuste incide sobre o condomínio e o IPTU?

Não. O reajuste do contrato corrige o ALUGUEL. O condomínio é rateio de despesa do prédio e muda quando a assembleia aprova um novo orçamento; o IPTU é tributo municipal e é reajustado pela prefeitura. Os três sobem em datas e por regras diferentes, e somá-los para aplicar o índice inflaciona a conta.

O locador pode reajustar acima do índice?

Só com a sua concordância. Fora do acordo, o caminho legal é a revisão judicial do art. 19 da Lei 8.245/1991, que qualquer das partes pode pedir depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para levar o aluguel ao preço de mercado. Antes desses três anos, o que vale é a cláusula de reajuste.

Onde estão os números que esta calculadora usa?

Nas séries do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central: IGP-M na série 189, IPCA na 433 e INPC na 188, com a variação percentual de cada mês exatamente como a FGV e o IBGE publicam. A calculadora não recalcula índice nenhum — ela só compõe as doze competências da janela. Hoje as séries vão até: IGP-M (FGV) até set/2026; IPCA (IBGE) até set/2026; INPC (IBGE) até set/2026.

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