Reajuste de Aluguel 2026
Mais buscados: Reajuste de Aluguel pelo IGP-M Reajuste de Aluguel pelo IPCA
- Índice acumulado em 12 meses
- 3,35 %
- Diferença por mês
- R$ 66,97 R$ 66,97
- Aluguel atual
- R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Aluguel de R$ 2.000,00 reajustado pelo IGP-M (FGV) de out/2025 a set/2026 (3,35%) vai a R$ 2.066,97. Também com IPCA e INPC.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Índice do contrato: IGP-M (FGV), série 189 do SGS do Banco Central.
- Janela usada: out/2025 a set/2026 — doze meses fechados até o mês anterior ao reajuste.
- Variações mensais publicadas: out/2025 -0,36% · nov/2025 0,27% · dez/2025 -0,01% · jan/2026 0,41% · fev/2026 -0,73% · mar/2026 0,52% · abr/2026 2,73% · mai/2026 0,84% · jun/2026 -0,50% · jul/2026 -1,16% · ago/2026 -0,22% · set/2026 1,57%.
- Acumulado: multiplicando (1 + variação) das doze competências dá o fator 1,033484, ou seja 3,3484% em doze meses.
- Novo aluguel: R$ 2.000,00 × 1,033484 = R$ 2.066,97.
- Diferença: R$ 66,97 a mais por mês, R$ 803,61 no ano.
Próximo passo
Tabela rápida
Novo aluguel (em R$) por aluguel atual. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.
| Aluguel atual | Novo aluguel |
|---|---|
| R$ 800 | 826,79 |
| R$ 1.000 | 1.033,48 |
| R$ 1.500 | 1.550,23 |
| R$ 2.000 | 2.066,97 |
| R$ 2.500 | 2.583,71 |
| R$ 3.000 | 3.100,45 |
| R$ 5.000 | 5.167,42 |
Como calcular
Um aluguel de R$ 2.000,00 reajustado em out/2026 pelo IGP-M passa a R$ 2.066,97, porque o índice acumulou 3,35% nos doze meses de out/2025 a set/2026 — R$ 66,97 a mais por mês. O reajuste do aluguel é sempre a mesma conta: o valor atual multiplicado pelo índice ACUMULADO em doze meses, e acumulado significa multiplicar as doze variações mensais, não somá-las (a soma dessa mesma janela daria 3,36%, e o número correto é 3,3484%). A periodicidade é anual e não é negociável: o art. 2º, § 1º, da Lei 10.192/2001 declara nula de pleno direito qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. O índice, esse sim, é livre — a Lei 8.245/1991 diz no art. 17 que o aluguel é de livre convenção, vedada apenas a vinculação ao salário mínimo e à variação cambial, e o art. 18 permite às partes fixar novo valor ou mudar a cláusula de reajuste de comum acordo. Na prática o contrato aponta para o IGP-M da FGV, ainda o mais comum em locação residencial, ou para o IPCA do IBGE, que ganhou espaço depois dos reajustes de dois dígitos de 2021. A janela padrão termina no mês anterior ao reajuste, porque o índice de um mês só sai no mês seguinte; quando nem esse foi divulgado, o contrato costuma mandar usar a que termina dois meses antes — no mesmo out/2026 ela daria 2,18% e um aluguel de R$ 2.043,56.
Fórmula
- Informe o aluguel que está sendo pago hoje.
- Escolha o índice que está na cláusula de reajuste do contrato.
- Informe qualquer dia do mês de aniversário do contrato — só o mês conta.
- Mantenha a janela padrão (doze meses até o mês anterior); troque para a de dois meses antes se o índice ainda não tiver sido divulgado.
- Leia o novo aluguel, o acumulado de doze meses e a diferença mensal.
Exemplo
Aluguel de R$ 2.000,00, contrato indexado ao IGP-M, aniversário em out/2026.
- Janela: out/2025 a set/2026 — os doze meses fechados antes do reajuste.
- Compondo as doze variações do IGP-M: fator 1,033484, ou 3,3484% em doze meses.
- Novo aluguel: R$ 2.000,00 × 1,033484 = R$ 2.066,97.
- Diferença: R$ 66,97 a mais por mês.
R$ 2.066,97 por mês a partir do aniversário do contrato — R$ 66,97 a mais que os R$ 2.000,00 atuais.
Erros comuns
- Somar as doze variações mensais em vez de multiplicá-las: índices compõem, e a soma erra o acumulado.
- Usar o acumulado no ANO (janeiro até o mês corrente) no lugar do acumulado em doze meses — o contrato pede o de doze meses.
- Aplicar o índice sobre aluguel + condomínio + IPTU. O reajuste corrige só o aluguel.
- Reajustar antes de completar doze meses: o art. 2º, § 1º, da Lei 10.192/2001 torna nula a cláusula de periodicidade inferior a um ano.
- Usar a janela que termina no PRÓPRIO mês do reajuste: esse índice ainda não foi divulgado.
Glossário
- Índice acumulado em 12 meses
- O produto das doze variações mensais, menos 1: ∏(1 + vₘ/100) − 1. Não é a soma das variações nem o acumulado do ano civil.
- IGP-M
- Índice Geral de Preços – Mercado, da FGV. Média de 60% de IPA (atacado), 30% de IPC e 10% de INCC, coletado do dia 21 ao dia 20 e divulgado por volta do dia 30.
- IPCA
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE. A inflação oficial do país, medida sobre famílias de 1 a 40 salários mínimos e divulgada por volta do dia 10 do mês seguinte.
- Janela do índice
- Os doze meses cujas variações são compostas no reajuste. Terminar no mês anterior ao reajuste é convenção contratual, não exigência legal — a Lei 8.245/1991 e a Lei 10.192/2001 fixam a periodicidade anual e nada dizem sobre a janela; quem a define é a cláusula do contrato.
- Mês de aniversário do contrato
- O mês em que o contrato completa mais um ano de vigência. É nele, e só uma vez por ano, que o reajuste é aplicado.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
- Lei do Inquilinato — Lei 8.245/1991, arts. 17 a 19 (Planalto)
- Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º — periodicidade anual do reajuste (Planalto)
- Banco Central — API do SGS (séries 189 IGP-M, 433 IPCA, 188 INPC, 29543 taxa legal); a URL abre a 189
- FGV IBRE — IGP-M: composição e período de coleta
- IBGE — IPCA, série histórica desde dez/1979 (SIDRA, tabela 1737)
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Como calcular o reajuste do aluguel?
Multiplique o aluguel atual por 1 mais o índice acumulado em doze meses. No exemplo da página, R$ 2.000,00 com o IGP-M de out/2025 a set/2026 (3,3484%) viram R$ 2.066,97. O detalhe que mais erra: o acumulado de doze meses é o PRODUTO das doze variações mensais, não a soma delas — somar essa mesma janela daria 3,36% e um aluguel alguns reais diferente.
Qual índice usar: IGP-M, IPCA ou INPC?
O que estiver escrito na cláusula de reajuste do contrato — a escolha é dele, não sua. Para comparar, na mesma janela de out/2025 a set/2026 o IGP-M acumulou 3,35%, o IPCA 4,58% e o INPC 4,29%. O IGP-M (FGV) é o tradicional da locação e tem 60% do peso no atacado, o que o faz oscilar mais; o IPCA (IBGE) é a inflação oficial ao consumidor; o INPC mede o consumo das famílias de até cinco salários mínimos e costuma andar colado no IPCA.
De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?
Uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. O art. 2º, § 1º, da Lei 10.192/2001 declara nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a um ano, e o § 3º anula também os expedientes que produzam efeito financeiro equivalente. Reajuste semestral em contrato de aluguel é nulo, esteja ou não escrito no contrato.
O índice ficou negativo. O aluguel abaixa?
Na conta, sim: em ago/2022 a jul/2023 o IGP-M acumulou -7,71%, e um aluguel de R$ 2.000,00 cairia para R$ 1.845,72. Na prática, quase nunca: a Lei 8.245/1991 não fixa piso nenhum, mas a maioria dos contratos traz uma cláusula dizendo que o reajuste é aplicado só quando o índice é positivo, e nesses casos o aluguel apenas permanece igual. É uma limitação CONTRATUAL, não legal — se o seu contrato não tiver essa cláusula, a redução é negociável, e a calculadora mostra o valor que sairia da conta.
O índice do mês do reajuste ainda não saiu. O que eu uso?
A janela que termina dois meses antes, que é a segunda opção do formulário. O índice de um mês só é divulgado no mês seguinte — o IGP-M por volta do dia 30, o IPCA e o INPC por volta do dia 10 —, então em muitos meses nem o do mês anterior está publicado quando o boleto é emitido. No exemplo da página, a janela de dois meses antes daria 2,18% e um aluguel de R$ 2.043,56 em vez de R$ 2.066,97.
O reajuste incide sobre o condomínio e o IPTU?
Não. O reajuste do contrato corrige o ALUGUEL. O condomínio é rateio de despesa do prédio e muda quando a assembleia aprova um novo orçamento; o IPTU é tributo municipal e é reajustado pela prefeitura. Os três sobem em datas e por regras diferentes, e somá-los para aplicar o índice inflaciona a conta.
O locador pode reajustar acima do índice?
Só com a sua concordância. Fora do acordo, o caminho legal é a revisão judicial do art. 19 da Lei 8.245/1991, que qualquer das partes pode pedir depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para levar o aluguel ao preço de mercado. Antes desses três anos, o que vale é a cláusula de reajuste.
Onde estão os números que esta calculadora usa?
Nas séries do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central: IGP-M na série 189, IPCA na 433 e INPC na 188, com a variação percentual de cada mês exatamente como a FGV e o IBGE publicam. A calculadora não recalcula índice nenhum — ela só compõe as doze competências da janela. Hoje as séries vão até: IGP-M (FGV) até set/2026; IPCA (IBGE) até set/2026; INPC (IBGE) até set/2026.