Juros pela Taxa Legal (Selic − IPCA) desde 2024
- Total corrigido com juros
- R$ 30.326,93 R$ 30.326,93
- Valor corrigido
- R$ 26.961,95 R$ 26.961,95
- Fator de correção
- 1,0785 x
- Correção acumulada
- 7,85 %
- Juros acumulados
- 12,48 %
- Competências corrigidas (ambas as pontas)
- 19 meses
Taxa legal do art. 406 do Código Civil: R$ 25.000,00 de 01/2025 viram R$ 30.326,93 em 07/2026 — R$ 26.961,95 corrigidos mais R$ 3.364,98 de juros.
Isso respondeu?
Passo a passo
- Janela da correção: de 01/2025 a 07/2026 — 19 competências, com o índice do mês inicial já incluído (convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central); entre as duas datas correram 18 meses inteiros.
- Correção pelo IPCA (IBGE): produtório de (1 + índice do mês ÷ 100) nas 19 competências = fator 1,078478, ou +7,85%.
- Valor corrigido: R$ 25.000,00 × 1,078478 = R$ 26.961,95.
- Janela dos juros: 18 meses decorridos, de 01/2025 a 06/2026 — uma competência a menos que a correção, porque os juros só correm sobre o tempo já transcorrido.
- Taxa legal (art. 406 do Código Civil): soma simples das 18 taxas mensais do Banco Central (SGS 29543) = 12,480494% — o art. 6º da Resolução CMN 5.171/2024 manda somar, não capitalizar.
- Juros sobre o valor já corrigido (art. 7º da Resolução CMN 5.171/2024): R$ 26.961,95 × 12,480494% = R$ 3.364,98.
- Total: R$ 26.961,95 + R$ 3.364,98 = R$ 30.326,93.
Próximo passo
Tabela rápida
Juros de mora (em R$) por valor a corrigir. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.
| Valor a corrigir | Juros de mora |
|---|---|
| R$ 5.000 | 673,00 |
| R$ 10.000 | 1.345,99 |
| R$ 25.000 | 3.364,98 |
| R$ 50.000 | 6.729,97 |
| R$ 100.000 | 13.459,94 |
Como calcular
R$ 25.000,00 devidos desde 01/2025 somam R$ 30.326,93 em 07/2026: R$ 26.961,95 de principal corrigido pelo IPCA (+7,85%) mais R$ 3.364,98 de juros pela taxa legal, que acumulou 12,480494% nos 18 meses decorridos entre as duas datas — a correção usa 19 competências, uma a mais, porque os juros só correm sobre o tempo já transcorrido. A taxa legal é a do art. 406 do Código Civil na redação da Lei 14.905/2024: a Selic descontado o índice de atualização monetária, apurada pelo Banco Central mês a mês como a razão entre o fator da Selic e o fator do IPCA-15 do mês anterior (Resolução CMN 5.171/2024, art. 2º), publicada com seis casas decimais e travada em zero quando dá negativo (art. 406, §3º). Ela é ingerida da série 29543 do SGS, nunca recalculada: "Selic menos IPCA" no olho não reproduz a série. Duas regras da Resolução 5.171 mandam na conta: o art. 6º impõe regime de JUROS SIMPLES, então as taxas mensais somam em vez de compor, e o art. 7º manda aplicá-las sobre o valor já atualizado monetariamente. Por isso esta página pareia a taxa legal com o IPCA e só com ele — combiná-la com o IGP-M contaria a inflação duas vezes.
Exemplo
Uma dívida de R$ 25.000,00 vencida em 01/2025, atualizada pelo IPCA e acrescida da taxa legal até 07/2026.
- Correção: 19 competências, de 01/2025 a 07/2026.
- Correção pelo IPCA: fator 1,078478, ou +7,85% → R$ 26.961,95.
- Juros: 18 meses decorridos, de 01/2025 a 06/2026 — as taxas mensais do SGS 29543 somadas em regime simples dão 12,480494%.
- Juros sobre o valor já corrigido (art. 7º da Resolução CMN 5.171/2024): R$ 3.364,98.
R$ 30.326,93 — R$ 26.961,95 de principal corrigido mais R$ 3.364,98 de juros.
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
- Lei 14.905/2024 — atualização monetária e juros no Código Civil (Planalto)
- Resolução CMN 5.171/2024 — cálculo e aplicação da taxa legal (Banco Central)
- Taxa legal — art. 406 do Código Civil (Banco Central)
- CTN — Lei 5.172/1966, art. 161, §1º (juros de mora de 1% a.m.) (Planalto)
- Cidadania Financeira (Banco Central)
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Quanto é a taxa legal hoje?
O Banco Central publica uma taxa por mês, com seis casas decimais, na série 29543 do SGS. A competência mais recente é 10/2026, com 0,379020%. Ela é divulgada de forma antecipada, no início do próprio mês de referência, porque é apurada com a Selic e o IPCA-15 do mês anterior — diferente do IPCA, que só sai depois de o mês fechar.
A taxa legal pode ser zero?
Pode, e já foi: em 03/2025 o Banco Central publicou 0. O art. 406, §3º, do Código Civil determina que, se a taxa legal der resultado negativo — inflação acima da Selic no período —, ela vale zero para efeito de cálculo dos juros daquele mês. Não existe juro legal negativo devolvendo dinheiro ao devedor.
A taxa legal substitui a correção monetária?
Não. São duas parcelas distintas e o próprio art. 7º da Resolução CMN 5.171/2024 pressupõe as duas: primeiro se atualiza o valor pelo índice (IPCA), depois se aplicam os juros sobre esse valor atualizado. Como a taxa legal já é a Selic líquida do IPCA, ela não repõe inflação nenhuma — é só o custo do dinheiro no tempo.