Financeiro

CDB x LCI/LCA/LCD

Mais buscados: LCI 90% do CDI equivale a quanto de CDB? Tabela por prazo CDB 110% do CDI equivale a quanto de LCI ou LCA? LCI prefixada x CDB prefixado

Os dois títulos precisam ter a mesma modalidade: os dois em % do CDI ou os dois prefixados.

A taxa que você informa é a do outro título: da LCI, LCA ou LCD no primeiro caso, do CDB no segundo.

A taxa do título que você já tem em mãos: em % do CDI no pós-fixado, em % ao ano no prefixado.

Os dias corridos da aplicação até o vencimento, a partir de 30. São eles que decidem a faixa do IR do CDB.

Só muda o aviso de prazo mínimo: a conta é a mesma para LCI, LCA e LCD.

Só entra no pós-fixado, e a conta o supõe constante até o vencimento. O padrão é o CDI anualizado publicado pelo Banco Central em 14/10/2026.

Taxa equivalente
Pela regra de bolso
115,15 % do CDI
Exata − regra de bolso (p.p.)
-1,40
IR do CDB no prazo
17,5 %
Prazo que rende juros, aproximado
252 dias úteis
Abaixo do prazo mínimo do isento?
Não

LCI a 95% do CDI em 365 dias equivale a CDB de 113,75% do CDI (IR 17,5%, CDI 13,65%), não aos 115,15% da regra de bolso.

  • Um título que pague mais que a taxa equivalente rende mais líquido no mesmo prazo; um que pague menos rende menos.
  • A faixa do IR vem do prazo total em dias corridos; os juros compõem nos dias úteis.
  • Diferença negativa: a regra de bolso aponta uma taxa acima da equivalente; positiva, uma taxa abaixo dela.

Próximo passo

Tabela rápida

Taxa equivalente (em % do CDI) por prazo em dias corridos e taxa que você tem. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.

Prazo em dias corridos 85 % do CDI90 % do CDI95 % do CDI100 % do CDI
181 dias 105,56 111,73 117,89 124,05
365 dias 101,90 107,83 113,75 119,67
720 dias 100,91 106,72 112,53 118,32
1.000 dias 97,69 103,31 108,92 114,52

Como calcular

Qual taxa de CDB rende o mesmo que a sua LCI, LCA ou LCD — ou o contrário — depois do Imposto de Renda e no prazo em que o dinheiro fica aplicado. Com o CDI de 13,65% ao ano (Banco Central, 14/10/2026), uma LCI a 95% do CDI por 365 dias empata com um CDB de 113,75% do CDI, e não com os 115,15% da conta de bolso 95% ÷ (1 − 17,5%). A conta simples divide a TAXA pelo que sobra do IR, mas o IR incide sobre o GANHO acumulado no prazo, e os juros compõem dia a dia: o CDB de 115,15% compõe mais do que precisa e deixa R$ 17,08 líquidos a mais a cada R$ 10.000,00. No pós-fixado, a fórmula da regra de bolso só coincidiria com a conta exata num prazo de um único dia útil, que esta calculadora nem aceita: de 30 a 3.650 dias, ela sempre pede um CDB mais caro do que o necessário. No prefixado, é exata num prazo de um ano. A faixa do IR segue o prazo da aplicação (Lei 11.033/2004, art. 1º), contado em dias corridos, e a composição, os dias úteis.

Fórmula d=(1+CDI)1/252−1,n≈dias corridos⋅252365[(1+pCDBd)n−1](1−IR)=(1+pisentod)n−1pCDB=1d[(1+(1+pisentod)n−11−IR)1/n−1][(1+rCDB)n/252−1](1−IR)=(1+risento)n/252−1

  1. Escolha a modalidade (pós-fixado em % do CDI ou prefixado ao ano) e a direção da conta.
  2. O prazo em dias corridos até o vencimento escolhe a faixa do IR regressivo.
  3. A taxa que você tem vira o ganho do prazo inteiro, composto nos dias úteis.
  4. Na direção isento → CDB, o ganho é dividido por (1 − IR): é o ganho bruto de que o CDB precisa para sobrar o mesmo líquido. Na direção inversa, o ganho do CDB é multiplicado por (1 − IR).
  5. O ganho-alvo volta a ser taxa no mesmo prazo: em % do CDI no pós-fixado, em % ao ano no prefixado.

Exemplo

R$ 10.000,00 numa LCI a 95% do CDI por 365 dias, com o CDI de 13,65% ao ano publicado pelo Banco Central em 14/10/2026.

  1. CDI de 13,65% ao ano ⇒ 0,0508% por dia útil; 365 dias corridos ≈ 252 dias úteis; IR do CDB de 17,5%.
  2. LCI a 95% do CDI, sem IR: R$ 10.000,00 viram R$ 11.292,54.
  3. CDB a 113,75% do CDI: R$ 11.566,72 brutos; menos 17,5% de IR sobre o ganho, R$ 11.292,54 — o mesmo líquido da LCI.
  4. Pela regra de bolso, 95% ÷ (1 − 17,5%) = 115,15% do CDI: esse CDB deixaria R$ 11.309,62 líquidos, R$ 17,08 a mais que a LCI.

O CDB equivalente paga 113,75% do CDI; a regra de bolso pede 1,40 ponto percentual a mais.

Erros comuns

  • Comparar a taxa bruta do CDB com a da LCI: a LCI é isenta, então a comparação justa é com a taxa equivalente do CDB.
  • Ignorar o prazo: a faixa do IR e a composição mudam a taxa equivalente, e a de um ano não vale para dois.
  • Usar o IR de 22,5% contra uma LCI ou LCA nova: o prazo mínimo de 6 meses já põe o CDB comparável na faixa de 20% ou menos.
  • Aplicar a regra de bolso a um prazo longo no pós-fixado: ela pede um CDB mais caro do que o necessário, e o erro cresce com o prazo dentro de cada faixa do IR.

Glossário

% do CDI
Quanto do CDI de cada dia útil o título paga: 90% do CDI rende 90% da taxa diária do CDI, composta dia a dia.
IR regressivo
O imposto do CDB, que cai com o prazo: 22,5%, 20%, 17,5% e 15% (Lei 11.033/2004, art. 1º). Incide sobre o ganho, no resgate.
Taxa equivalente
A taxa que faz um título tributado e um isento deixarem o mesmo valor líquido no mesmo prazo.
Mercado secundário
Compra de um título que outro investidor já tinha; é onde aparecem LCI, LCA e LCD com prazo menor que o mínimo de emissão.

Fontes e revisão

Revisado por Pedro Cunha, Especialista em Investimentos certificado CEA (ANBIMA).

Simulação educativa com as premissas informadas; não é recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura.

Perguntas frequentes

Como saber qual CDB empata com a minha LCI ou LCA?

Com a taxa da LCI ou LCA, o prazo até o vencimento e o CDI, a calculadora devolve a taxa de CDB que deixa o mesmo valor líquido depois do IR daquele prazo. Com o CDI de 13,65% (Banco Central, 14/10/2026), uma LCI a 95% do CDI por 365 dias empata com um CDB de 113,75% do CDI, já com o IR de 17,5%; a regra de bolso, 95% ÷ (1 − 17,5%), diria 115,15%. Um CDB que pague mais que a taxa equivalente rende mais no mesmo prazo. A LCI de 90% do CDI tem página própria, "LCI 90% do CDI equivale a quanto de CDB?", com a tabela por prazo e por nível do CDI.

Por que a conta simples LCI ÷ (1 − IR) erra?

Porque o IR não incide sobre a taxa de cada dia: incide uma vez, no resgate, sobre o ganho acumulado. Como os juros compõem, um CDB com a taxa dividida por (1 − IR) acumula um ganho bruto maior do que o necessário para empatar. No exemplo de 365 dias, a regra pede 115,15% do CDI e a conta exata, 113,75%: 1,40 ponto percentual do CDI a mais. Na fórmula, a regra só coincide com a conta exata num prazo de um único dia útil no pós-fixado — prazo que esta calculadora nem aceita, porque começa em 30 dias — e num prazo de um ano no prefixado.

Qual o prazo mínimo da LCI, LCA e LCD?

Na emissão, 6 meses para a LCI e a LCA pós-fixadas ou prefixadas (Resolução CMN 5.215/2025, que reescreveu o inciso II do art. 4º da 4.410/2015 e do art. 2º da 5.006/2022) e 12 meses para a LCD (Resolução CMN 5.169/2024, art. 4º). A LCA atualizada por índice de preços pede 12 meses, e a LCI atualizada todo mês por índice de preços, 36 (Resolução CMN 5.119/2024). Um prazo de 6 meses tem pelo menos 181 dias corridos, então o CDB comparável a uma LCI ou LCA nova paga no máximo 20% de IR, nunca 22,5%; contra uma LCD, no máximo 17,5%. Prazo menor só existe em título comprado de outro investidor, no mercado secundário. Perto do mínimo, a resposta depende da data de aplicação: seis meses têm de 181 a 184 dias, e doze meses têm 366 dias quando atravessam um 29 de fevereiro. Por isso uma LCI ou LCA de 181 a 183 dias, ou uma LCD de 365 dias, pode ou não estar abaixo do mínimo.

Por que a calculadora começa em 30 dias?

Porque antes disso o CDB paga também IOF. O Decreto 6.306/2007 (art. 32 e Anexo) cobra IOF regressivo no resgate de renda fixa antes de 30 dias: 96% do rendimento no primeiro dia, caindo dia a dia até zero no 30º. A LCA tem alíquota zero de IOF (art. 32, § 2º, V), e LCI, LCA e LCD novas nem vencem antes de seis meses. A partir de 30 dias só o IR separa o CDB do isento, e é essa a conta desta página.

LCI, LCA e LCD pagam imposto de renda em 2026?

Não, para pessoa física. A LCI é isenta pela Lei 11.033/2004, art. 3º, II, a LCA pelo art. 3º, IV, e a LCD tem alíquota zero pela Lei 14.937/2024, art. 6º, I, a — para pessoa jurídica ela é tributada. A Medida Provisória 1.303/2025, que passaria a tributar esses títulos, perdeu a vigência em 08/10/2025 sem ser votada (Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 67/2025). A Lei 15.270/2025, a reforma do IR, não mudou a tabela regressiva nem essas isenções, e deixou a remuneração da LCI, da LCA e da LCD fora da conta do IRPF mínimo sobre rendas altas (art. 16-A, § 1º, V e VI).

O FGC cobre LCI, LCA e LCD?

Sim, como o CDB. Segundo o próprio FGC, a garantia cobre CDB, LCI, LCA e LCD, e deixa de fora Tesouro Direto, Letra Financeira, CRI, CRA e debêntures. O limite é de R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado, e de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, somadas as instituições (Resolução CMN 4.222/2013); CDB, LCI, LCA e LCD do mesmo banco dividem esse limite.

E LF, CRI e CRA?

A Letra Financeira (LF) paga IR pela mesma tabela regressiva do CDB e não tem FGC; comparada com uma LCI, a conta desta página vale, mas o risco é outro. CRI e CRA são isentos de IR para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º, II e IV), como a LCI e a LCA, e também ficam fora do FGC: o risco é o da empresa ou da carteira de recebíveis por trás do título, não o de um banco.

E títulos atrelados ao IPCA?

Ficam fora desta calculadora. Um título IPCA + juro não tem uma taxa só para comparar: o ganho depende da inflação até o vencimento, que ninguém sabe hoje, e o IR do CDB incide também sobre a parte que só repõe a inflação. Por isso a equivalência entre um CDB e uma LCI atrelados ao IPCA muda com a inflação futura, e não cabe num número fixo. A LCI atualizada todo mês por índice de preços ainda tem prazo mínimo de 36 meses.

Por que o prazo é em dias corridos e a conta usa dias úteis?

A Lei 11.033/2004, art. 1º, escalona o IR pelo prazo da aplicação, e esse prazo se conta em dias corridos, da aplicação ao resgate. O CDI, porém, rende só em dia útil, 252 por ano. A calculadora aproxima os dias úteis por dias corridos × 252 ÷ 365: 365 dias viram 252 dias úteis. A contagem exata, com os feriados do calendário da ANBIMA, pode diferir em alguns dias nos prazos longos, o que quase não mexe na taxa equivalente.

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