CDB x LCI/LCA/LCD
Mais buscados: LCI 90% do CDI equivale a quanto de CDB? Tabela por prazo CDB 110% do CDI equivale a quanto de LCI ou LCA? LCI prefixada x CDB prefixado
- Pela regra de bolso
- 115,15 % do CDI
- Exata − regra de bolso (p.p.)
- -1,40
- IR do CDB no prazo
- 17,5 %
- Prazo que rende juros, aproximado
- 252 dias úteis
- Abaixo do prazo mínimo do isento?
- Não
LCI a 95% do CDI em 365 dias equivale a CDB de 113,75% do CDI (IR 17,5%, CDI 13,65%), não aos 115,15% da regra de bolso.
- Um título que pague mais que a taxa equivalente rende mais líquido no mesmo prazo; um que pague menos rende menos.
- A faixa do IR vem do prazo total em dias corridos; os juros compõem nos dias úteis.
- Diferença negativa: a regra de bolso aponta uma taxa acima da equivalente; positiva, uma taxa abaixo dela.
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Tabela rápida
Taxa equivalente (em % do CDI) por prazo em dias corridos e taxa que você tem. Os demais valores seguem os campos preenchidos acima.
| Prazo em dias corridos | 85 % do CDI | 90 % do CDI | 95 % do CDI | 100 % do CDI |
|---|---|---|---|---|
| 181 dias | 105,56 | 111,73 | 117,89 | 124,05 |
| 365 dias | 101,90 | 107,83 | 113,75 | 119,67 |
| 720 dias | 100,91 | 106,72 | 112,53 | 118,32 |
| 1.000 dias | 97,69 | 103,31 | 108,92 | 114,52 |
Como calcular
Qual taxa de CDB rende o mesmo que a sua LCI, LCA ou LCD — ou o contrário — depois do Imposto de Renda e no prazo em que o dinheiro fica aplicado. Com o CDI de 13,65% ao ano (Banco Central, 14/10/2026), uma LCI a 95% do CDI por 365 dias empata com um CDB de 113,75% do CDI, e não com os 115,15% da conta de bolso 95% ÷ (1 − 17,5%). A conta simples divide a TAXA pelo que sobra do IR, mas o IR incide sobre o GANHO acumulado no prazo, e os juros compõem dia a dia: o CDB de 115,15% compõe mais do que precisa e deixa R$ 17,08 líquidos a mais a cada R$ 10.000,00. No pós-fixado, a fórmula da regra de bolso só coincidiria com a conta exata num prazo de um único dia útil, que esta calculadora nem aceita: de 30 a 3.650 dias, ela sempre pede um CDB mais caro do que o necessário. No prefixado, é exata num prazo de um ano. A faixa do IR segue o prazo da aplicação (Lei 11.033/2004, art. 1º), contado em dias corridos, e a composição, os dias úteis.
Fórmula
- Escolha a modalidade (pós-fixado em % do CDI ou prefixado ao ano) e a direção da conta.
- O prazo em dias corridos até o vencimento escolhe a faixa do IR regressivo.
- A taxa que você tem vira o ganho do prazo inteiro, composto nos dias úteis.
- Na direção isento → CDB, o ganho é dividido por (1 − IR): é o ganho bruto de que o CDB precisa para sobrar o mesmo líquido. Na direção inversa, o ganho do CDB é multiplicado por (1 − IR).
- O ganho-alvo volta a ser taxa no mesmo prazo: em % do CDI no pós-fixado, em % ao ano no prefixado.
Exemplo
R$ 10.000,00 numa LCI a 95% do CDI por 365 dias, com o CDI de 13,65% ao ano publicado pelo Banco Central em 14/10/2026.
- CDI de 13,65% ao ano ⇒ 0,0508% por dia útil; 365 dias corridos ≈ 252 dias úteis; IR do CDB de 17,5%.
- LCI a 95% do CDI, sem IR: R$ 10.000,00 viram R$ 11.292,54.
- CDB a 113,75% do CDI: R$ 11.566,72 brutos; menos 17,5% de IR sobre o ganho, R$ 11.292,54 — o mesmo líquido da LCI.
- Pela regra de bolso, 95% ÷ (1 − 17,5%) = 115,15% do CDI: esse CDB deixaria R$ 11.309,62 líquidos, R$ 17,08 a mais que a LCI.
O CDB equivalente paga 113,75% do CDI; a regra de bolso pede 1,40 ponto percentual a mais.
Erros comuns
- Comparar a taxa bruta do CDB com a da LCI: a LCI é isenta, então a comparação justa é com a taxa equivalente do CDB.
- Ignorar o prazo: a faixa do IR e a composição mudam a taxa equivalente, e a de um ano não vale para dois.
- Usar o IR de 22,5% contra uma LCI ou LCA nova: o prazo mínimo de 6 meses já põe o CDB comparável na faixa de 20% ou menos.
- Aplicar a regra de bolso a um prazo longo no pós-fixado: ela pede um CDB mais caro do que o necessário, e o erro cresce com o prazo dentro de cada faixa do IR.
Glossário
- % do CDI
- Quanto do CDI de cada dia útil o título paga: 90% do CDI rende 90% da taxa diária do CDI, composta dia a dia.
- IR regressivo
- O imposto do CDB, que cai com o prazo: 22,5%, 20%, 17,5% e 15% (Lei 11.033/2004, art. 1º). Incide sobre o ganho, no resgate.
- Taxa equivalente
- A taxa que faz um título tributado e um isento deixarem o mesmo valor líquido no mesmo prazo.
- Mercado secundário
- Compra de um título que outro investidor já tinha; é onde aparecem LCI, LCA e LCD com prazo menor que o mínimo de emissão.
Fontes e revisão
Revisado por Pedro Cunha, Especialista em Investimentos certificado CEA (ANBIMA).
Fontes
- Lei 11.033/2004, art. 1º — IR regressivo da renda fixa (Planalto)
- Decreto 6.306/2007, art. 32 e Anexo — IOF no resgate de renda fixa antes de 30 dias (Planalto)
- Lei 11.033/2004, art. 3º, II — isenção da LCI e do CRI para pessoa física (Planalto)
- Lei 11.033/2004, art. 3º, IV — isenção da LCA e do CRA para pessoa física (Planalto)
- Lei 14.937/2024, art. 6º — alíquota zero de IR da LCD para pessoa física (Planalto)
- ADC 67/2025 — a MP 1.303/2025 perdeu a vigência em 08/10/2025 (Planalto)
- Lei 15.270/2025, arts. 6º-A e 16-A — IRRF sobre dividendos e IRPF mínimo (Planalto)
- Resolução CMN 5.215/2025 — prazo mínimo de seis meses da LCI e da LCA (Banco Central)
- Resolução CMN 5.119/2024 — prazos mínimos da LCI e da LCA atualizadas por índice de preços (Banco Central)
- Resolução CMN 5.169/2024, art. 4º — prazo mínimo de 12 meses da LCD (Banco Central)
- Resolução CMN 4.222/2013, anexo II — garantia do FGC (R$ 250 mil; R$ 1 milhão em 4 anos) (Banco Central)
- FGC — produtos cobertos e não cobertos pela garantia (site oficial)
- Banco Central — API do SGS (Selic meta 432, Selic 1178, CDI 4389, TR 7811, poupança 195)
Simulação educativa com as premissas informadas; não é recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura.
Perguntas frequentes
Como saber qual CDB empata com a minha LCI ou LCA?
Com a taxa da LCI ou LCA, o prazo até o vencimento e o CDI, a calculadora devolve a taxa de CDB que deixa o mesmo valor líquido depois do IR daquele prazo. Com o CDI de 13,65% (Banco Central, 14/10/2026), uma LCI a 95% do CDI por 365 dias empata com um CDB de 113,75% do CDI, já com o IR de 17,5%; a regra de bolso, 95% ÷ (1 − 17,5%), diria 115,15%. Um CDB que pague mais que a taxa equivalente rende mais no mesmo prazo. A LCI de 90% do CDI tem página própria, "LCI 90% do CDI equivale a quanto de CDB?", com a tabela por prazo e por nível do CDI.
Por que a conta simples LCI ÷ (1 − IR) erra?
Porque o IR não incide sobre a taxa de cada dia: incide uma vez, no resgate, sobre o ganho acumulado. Como os juros compõem, um CDB com a taxa dividida por (1 − IR) acumula um ganho bruto maior do que o necessário para empatar. No exemplo de 365 dias, a regra pede 115,15% do CDI e a conta exata, 113,75%: 1,40 ponto percentual do CDI a mais. Na fórmula, a regra só coincide com a conta exata num prazo de um único dia útil no pós-fixado — prazo que esta calculadora nem aceita, porque começa em 30 dias — e num prazo de um ano no prefixado.
Qual o prazo mínimo da LCI, LCA e LCD?
Na emissão, 6 meses para a LCI e a LCA pós-fixadas ou prefixadas (Resolução CMN 5.215/2025, que reescreveu o inciso II do art. 4º da 4.410/2015 e do art. 2º da 5.006/2022) e 12 meses para a LCD (Resolução CMN 5.169/2024, art. 4º). A LCA atualizada por índice de preços pede 12 meses, e a LCI atualizada todo mês por índice de preços, 36 (Resolução CMN 5.119/2024). Um prazo de 6 meses tem pelo menos 181 dias corridos, então o CDB comparável a uma LCI ou LCA nova paga no máximo 20% de IR, nunca 22,5%; contra uma LCD, no máximo 17,5%. Prazo menor só existe em título comprado de outro investidor, no mercado secundário. Perto do mínimo, a resposta depende da data de aplicação: seis meses têm de 181 a 184 dias, e doze meses têm 366 dias quando atravessam um 29 de fevereiro. Por isso uma LCI ou LCA de 181 a 183 dias, ou uma LCD de 365 dias, pode ou não estar abaixo do mínimo.
Por que a calculadora começa em 30 dias?
Porque antes disso o CDB paga também IOF. O Decreto 6.306/2007 (art. 32 e Anexo) cobra IOF regressivo no resgate de renda fixa antes de 30 dias: 96% do rendimento no primeiro dia, caindo dia a dia até zero no 30º. A LCA tem alíquota zero de IOF (art. 32, § 2º, V), e LCI, LCA e LCD novas nem vencem antes de seis meses. A partir de 30 dias só o IR separa o CDB do isento, e é essa a conta desta página.
LCI, LCA e LCD pagam imposto de renda em 2026?
Não, para pessoa física. A LCI é isenta pela Lei 11.033/2004, art. 3º, II, a LCA pelo art. 3º, IV, e a LCD tem alíquota zero pela Lei 14.937/2024, art. 6º, I, a — para pessoa jurídica ela é tributada. A Medida Provisória 1.303/2025, que passaria a tributar esses títulos, perdeu a vigência em 08/10/2025 sem ser votada (Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 67/2025). A Lei 15.270/2025, a reforma do IR, não mudou a tabela regressiva nem essas isenções, e deixou a remuneração da LCI, da LCA e da LCD fora da conta do IRPF mínimo sobre rendas altas (art. 16-A, § 1º, V e VI).
O FGC cobre LCI, LCA e LCD?
Sim, como o CDB. Segundo o próprio FGC, a garantia cobre CDB, LCI, LCA e LCD, e deixa de fora Tesouro Direto, Letra Financeira, CRI, CRA e debêntures. O limite é de R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado, e de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, somadas as instituições (Resolução CMN 4.222/2013); CDB, LCI, LCA e LCD do mesmo banco dividem esse limite.
E LF, CRI e CRA?
A Letra Financeira (LF) paga IR pela mesma tabela regressiva do CDB e não tem FGC; comparada com uma LCI, a conta desta página vale, mas o risco é outro. CRI e CRA são isentos de IR para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º, II e IV), como a LCI e a LCA, e também ficam fora do FGC: o risco é o da empresa ou da carteira de recebíveis por trás do título, não o de um banco.
E títulos atrelados ao IPCA?
Ficam fora desta calculadora. Um título IPCA + juro não tem uma taxa só para comparar: o ganho depende da inflação até o vencimento, que ninguém sabe hoje, e o IR do CDB incide também sobre a parte que só repõe a inflação. Por isso a equivalência entre um CDB e uma LCI atrelados ao IPCA muda com a inflação futura, e não cabe num número fixo. A LCI atualizada todo mês por índice de preços ainda tem prazo mínimo de 36 meses.
Por que o prazo é em dias corridos e a conta usa dias úteis?
A Lei 11.033/2004, art. 1º, escalona o IR pelo prazo da aplicação, e esse prazo se conta em dias corridos, da aplicação ao resgate. O CDI, porém, rende só em dia útil, 252 por ano. A calculadora aproxima os dias úteis por dias corridos × 252 ÷ 365: 365 dias viram 252 dias úteis. A contagem exata, com os feriados do calendário da ANBIMA, pode diferir em alguns dias nos prazos longos, o que quase não mexe na taxa equivalente.